20/03/2026
Você adquiriu um imóvel e a construtora não cumpriu o que foi prometido?
Atraso na entrega, problemas na obra ou mudanças no contrato são situações mais comuns do que parecem — e você não precisa aceitar isso.
Veja seus direitos 👇
⚖️ SEUS DIREITOS COMO COMPRADOR
🏗️ Atraso na entrega do imóvel
Se a obra atrasar além do prazo (geralmente com tolerância de até 180 dias), você pode:
✔ Receber indenização pelo atraso
✔ Pedir rescisão do contrato
✔ Ser indenizado por danos materiais e morais
📌 Base legal: Código Civil (arts. 389 e 395)
📄 Descumprimento do que foi prometido
Se o imóvel entregue for diferente do contratado (metragem, acabamento, padrão):
✔ Você pode exigir cumprimento do contrato
✔ Pedir abatimento do valor
✔ Ou até rescindir o contrato
📌 Base legal: Código de Defesa do Consumidor (arts. 30 e 35)
💰 Devolução dos valores pagos (distrato)
Se quiser desistir por culpa da construtora:
✔ Tem direito à devolução dos valores pagos
✔ Com retenção limitada (sem abusos)
📌 Base legal: Lei nº 13.786/2018
🚫 Cláusulas abusivas
Multas excessivas ou regras desproporcionais podem ser anuladas:
✔ O consumidor é protegido contra abusos
✔ O contrato pode ser revisado judicialmente
📌 Base legal: CDC, art. 51
⚖️ Responsabilidade da construtora
A construtora responde pelos prejuízos causados:
✔ Danos materiais
✔ Danos morais (em muitos casos)
📌 Base legal: CDC, art. 14
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