Batista e Andrade Advogados Associados

Batista e Andrade Advogados Associados Escritório de Advocacia. Iago Andrade OAB/MG 172.829;
Lindomar Batista OAB/MG 172.406.

30/10/2019

A previsão está expressa no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

30/10/2019

Considera-se menor de idade o trabalhador entre 14 e 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o menor trabalha na condição de aprendiz. Caso queira saber mais, veja os artigos 402 a 441 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): http://bit.ly/CLTBrasil.

17/07/2019

O site para cadastrar quem não quer receber ligações de telemarketing foi criado por determinação da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e está disponível a partir de hoje. Depois de feito o cadastro do telefone, as empresas têm 30 dias para parar de ligar. Para se cadastrar, acesse: http://bit.ly/NAOMEPERTURBE

31/05/2019

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016.

Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro:
➡ bit.ly/codigotransitobrasileiro

08/05/2019
03/05/2019

A Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho estabelece as condições de ergonomia em ambientes de trabalho: http://bit.ly/2CfYUKk.

03/05/2019

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Acesse a Lei:
http://bit.ly/Lei8213-91.

08/04/2019

A Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, ausentar-se do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames: http://bit.ly/Lei13257-16.

05/04/2019

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130/1995).
Informe-se sobre seus direitos no Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/codigodefesaconsumidor

👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

04/04/2019

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

03/04/2019

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador. Os artigos 142 a 145 explicam melhor sobre a remuneração e o abono de férias: http://bit.ly/leistrabalho.

Endereço

Rua Capitão Sancho, 402
João Pinheiro, MG
38770000

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