18/06/2021
NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO DEPUTADO WALBER VIRGULINO SOBRE AOS ADOLESCENTES QUE ESTÃO EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Paraíba (CEDCA-PB), instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera estadual, criado pela Lei Estadual n°: 7.273/02, trata-se do órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.
Crianças e adolescentes são pessoas em condição especial de desenvolvimento, sujeitos de direitos, cuja proteção integral, garantia do melhor interesse e prioridade absoluta são assegurados na Constituição Federal, por meio do artigo 227, e disciplinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por esta razão, o CEDCA/PB vem manifestar-se publicamente sobre declarações contrárias ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e aos direitos assegurados à infância e adolescência brasileiras. Assim, vem a público:
REPUDIAR toda e qualquer manifestação odiosa a crianças e adolescentes ou contrária às normas que asseguram os direitos da infância e adolescência, sobretudo falas lamentáveis como as proferidas pelo Deputado Estadual Walber Virgulino contra os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, tais como “marginais mirins”.
REAFIRMAR a Declaração Universal dos Direitos Humanos que consagrou inúmeros valores que passaram a ser adotados por diversos diplomas, sistemas e ordenamentos jurídicos. No caso dos adolescentes sob medida socioeducativa é necessário, igualmente, que todos esses valores sejam conhecidos e vivenciados durante o atendimento socioeducativo, superando-se práticas ainda corriqueiras que resumem o adolescente ao ato a ele atribuído. Assim, além de garantir acesso aos direitos e às condições dignas de vida, deve-se reconhecê-los como sujeitos pertencentes a uma coletividade que também deve compartilhar tais valores.
RELEMBRAR que o SINASE, enquanto sistema integrado, articula os três níveis de governo para o desenvolvimento dos programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, conforme preconizado na Constituição Federal, objetivando primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Defendendo ainda, que os adolescentes em conflito com a lei, assim como as demais crianças e adolescentes, devem ser tratados segundo estatuído na carta magna, como prioridade, estabelecendo assim bases éticas e pedagógicas para o cumprimento das medidas socioeducativas e participação na sociedade.
RECOMENDAR que, conforme a norma constitucional da prioridade absoluta, todas as comunicações, declarações e manifestações sejam pautadas pelo respeito aos direitos de crianças e adolescentes e observância da sua condição de pessoa em desenvolvimento.
CONSIDERAR que, não deslegitimamos a luta dos profissionais da Socioeducação, que por sua vez, têm o direito de reivindicar seus direitos dentro das possibilidades jurídicas e orçamentárias disponíveis, porém de maneira ordeira e baseada no diálogo, sem prejuízos aos direitos e à dignidade dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
CONCLAMAR o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, bem como a sociedade civil, no âmbito do controle social, para que tomem as medidas cabíveis para coibir eventuais ataques no debate público aos direitos de crianças e adolescentes.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Paraíba