Escritório Odon Bezerra Advogados E Associados

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Nesta quarta-feira (8), os consumidores receberam a notícia de que seis dos nove ministros integrantes do colegiado vota...
09/06/2022

Nesta quarta-feira (8), os consumidores receberam a notícia de que seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

⁣A decisão garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em dois ou mais emprego...
20/05/2022

⁣A decisão garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em dois ou mais empregos durante o mesmo período. Portanto, o intuito principal dessa revisão é somar todos os salários pagos no mesmo mês, torná-los uma única contribuição e aumentar o valor do benefício atual.⠀
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⁣"O colegiado concedeu habeas corpus para um homem condenado a prestar alimentos aos pais da vítima de forma provisória,...
18/05/2022

⁣"O colegiado concedeu habeas corpus para um homem condenado a prestar alimentos aos pais da vítima de forma provisória, no valor de dois terços do salário mínimo, até o julgamento da ação em que se discute a responsabilidade civil pelo acidente.⠀

O habeas corpus foi impetrado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a execução de alimentos indenizatórios pode ser processada pelo rito da prisão civil, sob o argumento de que o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC/2015) não faz diferença quanto à origem da obrigação alimentar; por isso, o inadimplemento voluntário e inescusável de qualquer prestação alimentícia autorizaria o encarceramento do devedor."⠀


Fonte: ⁣https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18052022-Falta-de-pagamento-de-alimentos-indenizatorios-nao-gera-prisao-civil--confirma-Terceira-Turma.aspx

⚠️ Estudantes que contraíram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal j...
09/07/2020

⚠️ Estudantes que contraíram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal já podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. ⁣

✳️ A solicitação pode ser feita pelo aplicativo BB ou pelo site do financiamento da Caixa. ⁣

‼️ A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.⁣

✳️ Para a suspensão por meio do aplicativo do BB, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.⁣

✳️ No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.⁣

Gostou? Compartilha essas informações com quem você acha que precisa saber!!

Se sua empresa não teve outra saída a não ser a demissão do empregado, a partir de janeiro/2020 não há mais necessidade ...
25/05/2020

Se sua empresa não teve outra saída a não ser a demissão do empregado, a partir de janeiro/2020 não há mais necessidade de pagamento da multa de 10% sobre o FGTS, com base na lei 13.932/2019.

Essa multa não era destinada ao empregado mas sim para o Governo.

F**a aí mais uma dica para enxugar ao máximo a folha da sua empresa nesse período de crise.

Hoje nosso sócio  participará da live do  , junto a dra ,as 15 horas! Fiquem ligados
22/04/2020

Hoje nosso sócio participará da live do , junto a dra ,as 15 horas! Fiquem ligados

Nos piores momentos podemos vencer a dor, a decepção, a agonia e sairmos da crise mais fortes, como  o filósofo Nassim T...
02/04/2020

Nos piores momentos podemos vencer a dor, a decepção, a agonia e sairmos da crise mais fortes, como o filósofo Nassim Taleb em seu livro ensina a ser antifrágil. ⁣

Mas, bem antes de Taleb, nossa Bíblia em Isaac 43-44 já profetizava que: “Abrirei um caminho no deserto , rios em lugar seco”.⁣

📍Agumas empresas desesperadas me pergutavam sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia referente ao covid-19 e até então não podia. ⁣

✅Agora pode !! É a solução pra tudo❓ Penso que não , mas vai ajudar bastante quem sempre arriscou a própria pele no empreendedorismo (Skin in the game, 📚livro que também recomendo).⁣

🔎Com a publicação da Medida Provisória 936 (02/04), o Governo instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através de medidas trabalhistas para enfrentamento da calamidade pública. ⁣

🆕Você empresário(a) agora pode suspender o contrato de trabalho dos seus colaboradores pelo prazo de até 60 dias ou reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salários. ⁣

A MP 936 garante uma série de medidas visando não apenas o empresariado, mas também o trabalhador, haja vista que a intenção maior é a manutenção dos postos de trabalho.⁣

↗️Encaminha essa informação pra aquele teu amigo(a) guerreiro(a) empreendedor (a) que não sabe o que fazer com os trabalhadores da empresa .⁣

Muitos de nós já ouvimos de alguém próximo ou até algum familiar aposentado dizer: “Paguei minha previdência em cima de ...
31/03/2020

Muitos de nós já ouvimos de alguém próximo ou até algum familiar aposentado dizer: “Paguei minha previdência em cima de 5 salários e o INSS me aposentou apenas com 3 salários”.⁣

📍O exemplo acima é muito comum e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 (Tema 999) julgou um caso semelhante garantindo ao cidadão aposentado aumentar o valor de sua aposentadoria, o que chamamos no meio jurídico de Revisão da Vida Toda.⁣

Afinal, quem possui esse direito❓⁣

Em resumo, são aqueles segurados que antes de Julho/1994 possuem contribuições para o INSS bem maiores que após julho/1994.⁣

E porque isso acontece⁉️⁣

🔎 Porque o ao conceder uma aposentadoria somente leva em consideração nos cálculos as contribuições a partir de julho/1994 e, naturalmente, pode acontecer dessas contribuições serem menores e o segurado ter esse prejuízo ao receber seu benefício.⁣

Ah, então todo aposentado tem direito a essa revisão? Não . Cada caso deve ser analisado, mas a decisão do STJ foi uma sinalização positiva para aqueles que foram prejudicados.⁣

Gostou? ↗️Encaminha essa informação pra quem você acha que precisa saber, ✅ conhecimento bom é conhecimento compartilhado. 👊⁣

COVID-19 x Pequeno e Médio empresárioEsse post é voltado para o pequeno e médio empresário, aqueles que estão na linha d...
25/03/2020

COVID-19 x Pequeno e Médio empresário
Esse post é voltado para o pequeno e médio empresário, aqueles que estão na linha de sustentação da nossa economia, é aquele que emprega 2, 3, 20, 60 colaboradores e que hoje estão sem opção a não ser fechar os seus estabelecimentos, evidentemente por questão de força maior, a saúde de todos nós. .
A título de informação, algumas alternativas trabalhistas foram tomadas pelo Governo Federal através das Medidas Provisórias 927 e 928, dentre elas
🔹Antecipação de férias
🔹Concessão de férias coletivas 🔹Aproveitamento e a antecipação de feriados
🔹Banco de horas
🔹Direcionamento do trabalhador para qualif**ação .
✅Outro ponto relevante a ser destacado é a suspensão do recolhimento do FGTS. Isso mesmo. Você empregador não precisará recolher agora às competências de março, abril e maio de 2020. Em julho/2020 você retoma o pagamento em até 6 parcelas, sem juros e multa.

Hoje, o Escritório Odon Bezerra teve a honra de inaugurar uma filial na cidade de Sapé/PB. O escritório f**a localizado ...
07/11/2017

Hoje, o Escritório Odon Bezerra teve a honra de inaugurar uma filial na cidade de Sapé/PB. O escritório f**a localizado na Rua Padre Zeferino Maria,n. 656, Centro, em frente ao Fórum Joaquim Sérgio Madruga.

Supremo Tribunal Federal decide que as convenções internacionais, quando ratif**adas pelo Brasil, prevalecem sobre o Cód...
26/05/2017

Supremo Tribunal Federal decide que as convenções internacionais, quando ratif**adas pelo Brasil, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, nos casos de responsabilidade civil decorrentes de transporte internacional de passageiros.

"No RE 636.331, a Air France questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, levando em conta a existência de relação de consumo entre as partes, reformou decisão de primeiro grau, e determinou que a reparação devia ocorrer nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e não segundo a Convenção de Varsóvia (1929), que regulamentava, à época, as condições gerais do transporte aéreo internacional.

O relator votou pelo provimento do recurso da Air France, sob o argumento de que, por tratarem de relação de consumo específ**a – transporte internacional de passageiros –, as convenções internacionais ratif**adas pelo Brasil têm status de norma especial, tendo prevalência sobre o CDC, que ganha contorno de norma geral por tratar de relações genéricas de consumo.

No ARE 766.618, a Air Canadá, em agosto de 2013, recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aplicou o CDC, e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a uma passageira, por atraso de 12 horas em voo internacional. A empresa alegou, na época, que o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil decorrente de atraso de voo internacional deve seguir os parâmetros da Convenção de Montreal, sucessora da Convenção de Varsóvia."

O ministro Barroso, relator, ao acolher o recurso da empresa aérea, ressaltou que, em caso de conflito, as normas das convenções internacionais devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Jota

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