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Você sabia que dentro do sistema Holding é possível escolher um domicílio fiscal que seja mais vantajoso?Isso tem a ver ...
13/05/2023

Você sabia que dentro do sistema Holding é possível escolher um domicílio fiscal que seja mais vantajoso?

Isso tem a ver com as próprias políticas dos entes federativos que legislam de forma a conceder condições mais vantajosas para quem estabelecer seu domicílio fiscal em determinado local.

Assim, é possível escolher um determinado local que seja mais interessante no aspecto tributário para constituir seu sistema Holding. A própria legislação assegura essa possibilidade de escolha.

Converse com seu advogado e veja como funciona na prática a eleição de um domicílio fiscal mais vantajoso.
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Quer saber mais? Comenta aqui embaixo

O modo mais eficaz de sermos úteis à nossa pátria é garantindo o futuro de nossos filhos.Feliz dia 7 de setembro!       ...
07/09/2022

O modo mais eficaz de sermos úteis à nossa pátria é garantindo o futuro de nossos filhos.

Feliz dia 7 de setembro!



É muito comum sermos abordados por alguns clientes querendo saber sobre a “tese da energia elétrica”, ou até outros cole...
29/03/2022

É muito comum sermos abordados por alguns clientes querendo saber sobre a “tese da energia elétrica”, ou até outros colegas perguntando a viabilidade da ação.

Nesse post abordaremos algumas nuances sobre temática proposta – TUSD e TUST - à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica.

A TUST e a TUSD são tarifas cobradas dos consumidores em razão da utilização das redes de transmissão de energia elétrica.

Essa tese questiona os fatos dos valores dessas tarifas serem utilizados como base de cálculo para a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica.

Ao olharmos o atual panorama jurídico verificamos que no STJ a jurisprudência majoritária era favorável ao contribuinte, entendendo pela ilegalidade da cobrança de ICMS sobre a TUST/TUSD.

No mês de março de 2017 a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manifestou-se pela legalidade da cobrança – no julgamento do REsp 1.163.020 – contrariando a jurisprudência predominante na corte superior.

O debate foi posteriormente levado ao Conhecimento e apreciação do Supremo Tribunal Federal ao STF. Contudo, no mês de agosto de 2017, julgando o RE 1.041.836, a Suprema Corte brasileira manifestou-se pela inexistência de questões constitucionais, devolvendo a temática para o Superior Tribunal de Justiça.. Atualmente a temática encontram-se sobrestadas em território nacional aguardando o julgamento do STJ, ou seja, todas as decisões estão suspensas e aguardando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Nesse post trataremos sobre a temática do assédio sexual dentro do ambiente laboral.Vale salientar que para a existência...
29/11/2021

Nesse post trataremos sobre a temática do assédio sexual dentro do ambiente laboral.

Vale salientar que para a existência e consequentemente caracterização do assédio sexual, não apenas requer que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Uma vez que conseguimos vislumbrar dois tipos de assédios Se***is no ambiente laboral, quais são: a) Relação de superioridade hierárquica – Empregado e Empregador; b) Assédio sexual por intimidação – Relação de igualdade dentro do ambiente de trabalho.

Sabendo das informações supra citadas, nos deparemos com as seguintes indagações: como funciona o assédio sexual dentro do ambiente? Quais consequências pode gerar?

O assédio sexual se tornará evidente quando for verificado a prática de constrangimento envolvendo a ideia de imposição, contrariando a vontade e a liberdade da vítima como uma forma de intimidação para obter vantagem ou favorecimento sexual, podendo resultar de gestos, palavras, posturas e até mesmo e-mails e demais mecanismos de interação seja na relação hierárquica ou entre empregados.

Ao adentramos dentro do assédio sexual na relação Empregado/Empregador percebe-se um posicionamento já consolidado no ordenamento trabalhista, ou seja, o assédio sexual configura dano moral passível de indenização, bem como pode resultar na rescisão indireta do empregado assediado, com fulcro nas disposições do art. 483, alíneas “c” a “e”, da CLT.

Devemos também esclarecer que a ocorrência do assédio sexual no ambiente de trabalho faz nascer o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador.

É imperioso ainda mencionarmos que existe a possibilidade de responsabilização do empregador dos danos sofridos em face do empregado.

Você sabe a importância de um contrato social feito por um advogado empresarial?As sociedades limitadas são criadas por ...
23/11/2021

Você sabe a importância de um contrato social feito por um advogado empresarial?

As sociedades limitadas são criadas por meio de um instrumento jurídico denominado Contrato Social. Em muitos casos, os sócios não dão a devida importância a tal documento.

É comum que os sócios o assinem sem ter a menor noção do conteúdo. Aliás, é bastante corriqueiro que o contrato social acabe sendo elaborado pelo contador contratado para a abertura da empresa se utilizando de um modelo padrão.

O Contrato Social é um documento importantíssimo, no qual estarão definidas as regras pelas quais as sociedades deverão exercer as suas atividades. Muitas questões que surgem durante o desenvolvimento da atividade empresária acabam gerando repercussões que demandam posturas que não estão previstas no contrato social. Algumas ações podem ser solucionadas com alguma dificuldade técnica, enquanto outras acabam por entravar o desenvolvimento societário, impedindo que a sociedade possa desenvolver sua atividade.

Um contrato social bem elaborado pode antecipar questões legais e gerenciais que acometem as sociedades limitadas, gerando segurança para os sócios e administradores, possibilitando uma maior governança e possibilidade de crescimento societário.

Estamos cada dia mais próximos do Natal, e com isso vem a famosa compra de presentes e lembrancinhas para toda a família...
22/11/2021

Estamos cada dia mais próximos do Natal, e com isso vem a famosa compra de presentes e lembrancinhas para toda a família.

Com o passar do período festivo, diversos consumidores trocam o produto ganhou. A troca pode ocorrer por intermédio de defeito ou por não ter lhe agradado.

A situação acima descrita acaba gerando algumas dúvidas para os consumidores em geral. Dessa forma, desenvolvemos esse post (perguntas e respostas) para dirimir possíveis dúvidas que possam a aparecer.
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1. Ganhei um presente e não gostei, a loja é obrigada a trocar o produto?

R: A troca por motivo do não gostar não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar tal feito.

2- Quando a troca será obrigatória e em quanto tempo?

R: A troca só é obrigatória em caso algum vício no produto (defeito). Nesse caso o fornecedor terá um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Insta mencionar que é essencial que o consumidor tenha algum documento contendo o dia em que a reclamação foi originada.

3- O que ocorre quando o produto for adquirido pela internet?

R: Nas compras pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito e o produto devolvido. Dessa forma, o consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, incluindo frete.

4- O que ocorre no caso de produtos importados?

R: Os Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras anteriormente descritas.
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OBS.: É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, a etiqueta da mercadoria deverá ser mantida.

A Lei Nº 13.792, de 3 de janeiro de 2019 alterou o Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das soc...
19/11/2021

A Lei Nº 13.792, de 3 de janeiro de 2019 alterou o Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas. Antes da alteração, para que um sócio nomeado administrador no contrato social fosse destituído, era necessária a aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa. Agora, com a recente alteração, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. Esta é uma importante alteração, pois, na prática, reduz o quórum para destituição do sócio administrador.

Venda casada é caracterizada pelo condicionamento da compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço, ou seja,...
09/11/2021

Venda casada é caracterizada pelo condicionamento da compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço, ou seja, podemos citar como exemplo a compra de um veículo em uma determinada concessionária, e a este veículo encontra-se a aquisição de um seguro.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, costuma ser ainda frequente em inúmeros ramos serviços em nosso dia.

Infelizmente em diversas situações verificamos o tolhimento da liberdade de escolha do consumidor. Por esse motivo a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo – Lei 8.137/90.

É preciso que o consumidor não aceite essa imposição e procure sempre combater essa prática abusiva.

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Muito comum em diversos países a prática do drop shippings – pessoas físicas ou jurídicas que intermedeiam importações d...
28/10/2021

Muito comum em diversos países a prática do drop shippings – pessoas físicas ou jurídicas que intermedeiam importações de determinados produtos, mediante comissionamento e pagamento prévio da mercadoria adquirida. Insta mencionar que a operação drop shippings ocorre por intermédio de uma loja virtual.

Em nosso país, é mais do que viável a realização de um planejamento tributário prévio, e a utilização de uma Pessoa Jurídica para a realização da operação supracitada. Dessa forma, para atuar de forma legal, as lojas virtuais, devem estar registradas como empresas de intermediação de negócios. O registro deve ocorrer na Junta Comercial do estado onde o empreendimento está localizado.

Destaca-se que a empresa estará sujeita a incidência do Imposto sobre Serviço (ISS), conforme a Lei Complementar 116/2003 (item 10.05 da lista de serviços).

Tem interesse no assunto? Quer saber como trabalhar com drop shipping? Procure um profissional de sua confiança para tirar suas dúvidas.

Endereço

Avenida Senador Ruy Carneiro, 300, Sla. 710
João Pessoa, PB
58032-101

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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