22/09/2026
Receber uma multa do condomínio sem qualquer aviso anterior pode gerar uma dúvida imediata: o síndico realmente poderia ter aplicado essa penalidade?
A resposta exige alguns cuidados.
Primeiro, porque advertência prévia e direito de defesa não são a mesma coisa. Não existe uma regra geral determinando que toda multa condominial precise ser antecedida de advertência. É necessário analisar a infração, o que prevê a convenção e os requisitos legais aplicáveis ao caso.
Por outro lado, isso não significa que a penalidade possa ser aplicada sem observar o procedimento adequado. O STJ já anulou uma multa por comportamento antissocial porque o condômino não havia tido oportunidade de apresentar sua defesa antes da punição.
A diferença é importante: a advertência busca alertar sobre uma conduta; o direito de defesa permite que o condômino apresente seus esclarecimentos antes da penalidade, quando esse procedimento for exigido.
Por isso, antes de aplicar uma multa, o síndico deve verificar não apenas se existe previsão para aquela penalidade, mas também como ela deve ser aplicada naquele caso.
Esse cuidado traz mais segurança para a gestão e reduz o risco de questionamento ou anulação da multa.