17/07/2020
Como todos os seguros, esse também é feito sem que se queira usá-lo, claro.
O grande ponto positivo dos seguros médicos é que, se houver uma condenação indenizatória, o médico não precisa ter dinheiro em caixa para o pagamento, pois será coberto pelo seguro.
Ocorre que, como qualquer contrato, deve-se ler com calma as cláusulas para não ter nenhuma surpresa quando houver necessidade de usá-lo. Por exemplo, deve-se observar o valor da cobertura da indenização, pois se só cobrir R$50.000,00 e o médico for condenado em R$70.000,00, deverá este arcar com o restante (R$ 20.000,00).
Importante destacar que esses seguros não evitam a pena de suspensão ou perda do CRM no âmbito administrativo, pois as esferas cível e administrativa são independentes, ou seja, pode haver um acordo entre as partes num processo judicial, mas o médico ser condenado no processo administrativo no âmbito do CRM.
Também é importante destacar que o profissional da saúde pode escolher um advogado de sua confiança para sua defesa e, nesse caso, o seguro feito paga os honorários ao advogado.
Como citado acima, há pontos positivos e negativos mas, como advogada a favor da prevenção de futuros processos que sou, tendo em vista haver economia de tempo e evitar preocupações, destaco que ser bem assessorado preventivamente por um advogado especialista é essencial para que, dessa forma, o médico, clínica ou hospital, não cometam erros e sejam alvo de futuras ações.
No final das contas, é olhar os pontos positivos e negativos e ver a realidade de cada um para a escolha.