21/05/2026
Decisão recente da Justiça determinou que um sindicato devolvesse em dobro valores descontados indevidamente do benefício de uma aposentada. O entendimento reconheceu a inexistência de autorização válida para os descontos realizados diretamente na aposentadoria.
A realização de cobranças sem consentimento expresso do beneficiário pode configurar prática abusiva e gerar não apenas restituição dos valores, mas também responsabilização civil. Casos envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários têm sido cada vez mais discutidos no Judiciário.
Fonte: Consultor Jurídico ConJur
Matéria publicada em 12 de maio de 2026 sobre descontos indevidos em benefício previdenciário