Ivo Medeiros Advocacia & Consultoria Jurídica

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. . .   do dia 25 de fevereiro de 2014, quando prestei meu juramento e me tornei Advogado‼
05/03/2020

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do dia 25 de fevereiro de 2014, quando prestei meu juramento e me tornei Advogado‼

. . . A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve sentença que determi...
04/03/2020

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve sentença que determinava a penhora de único imóvel de um homem para quitar a dívida de R$ 40 mil de indenização por danos morais por estuprar a própria filha.
O estupro causou forte distúrbios físicos e, principalmente, psicológicos.
Para cumprimento da sentença, foi determinado a penhora do único imóvel em nome do réu, que alegou em recurso se tratar de um bem de família.
Ao analisar o caso, a relatora
Manteve a sentença, pois entendeu que:
▪️Não foi comprovado que se tratava de bem de família;
▪️Por se tratar de indenização causada por crime sexual afastaria a impenhorabilidade do bem de família.
Fonte
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. . .Nada melhor do que um bom cafezinho ☕ para ajudar a voltar ao ritmo de trabalho depois do carnaval‼                ...
27/02/2020

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Nada melhor do que um bom cafezinho ☕ para ajudar a voltar ao ritmo de trabalho depois do carnaval‼


. . . .NÃO É NÃO‼Independente de ser carnaval, São João, micareta ou qualquer época festiva: NÃO SEMPRE É NÃO‼Beijo roub...
21/02/2020

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NÃO É NÃO‼
Independente de ser carnaval, São João, micareta ou qualquer época festiva: NÃO SEMPRE É NÃO‼
Beijo roubado, agarrar a força, etc, não é brincadeira. Na verdade é CRIME.
O Código Penal em seu artigo 215-A diz ser crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A pena para quem praticar importunação sexual é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
📌 Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Então colega, curta seu em paz e se a mulher disser não, respeite, não insista. Depois do não, tudo é assédio!!
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. . . .Não esqueça que tem uma pensão 💸  para pagar
20/02/2020

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Não esqueça que tem uma pensão 💸 para pagar

. . . .Artigo novo 📝 que acabou de sair do forno: VOU CASAR E AGORA?Quer conferir? Vai lá no link que está na bio!!Você ...
17/02/2020

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Artigo novo 📝 que acabou de sair do forno: VOU CASAR E AGORA?
Quer conferir? Vai lá no link que está na bio!!
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. .Bom dia e uma semana de muito trabalho e dedicação para todos!                                                       ...
17/02/2020

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Bom dia e uma semana de muito trabalho e dedicação para todos!

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