Sindimóveis PB

Sindimóveis PB Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba

20/12/2017
01/12/2017

Informamos que o SINDIMÓVEIS-PB está em um novo endereço.
AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 46 TORRE.

CEP: 58040-140, JOÃO PESSOA

10/02/2017

Pagamento de contribuição sindical é obrigatório mesmo por trabalhador não filia

Pagamento de contribuição sindical é obrigatório mesmo por trabalhador não filia
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba, negou por unanimidade, provimento a recurso ordinário interposto pelo corretor de imóveis Walter Marcelino da Silva Porto e manteve a decisão do juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Leite, que julgou improcedente ação trabalhista de indenização por cobrança de contribuição sindical pelo Sindimóveis-PB.

Sob a alegação de ser a mesma indevida, Walter pediu devolução em dobro do valor cobrado e ainda indenização por danos morais de quase 17 mil reais, o que foi indeferido, diante da legalidade da cobrança sindical com base no art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal, independente do tributo que deva ser pago por ele ao Creci-PB, visto que não há como se confundirem e da inocorrência de qualquer constrangimento.

Obrigação de pagamento

Em sua decisão, o desembargador-relator Leonardo Trajano lembrou que apesar de ninguém ser obrigado a filiar-se a ou a manter-se filiado a Sindicato, todo trabalhador se enquadra em uma categoria profissional, cumprindo-lhe o pagamento da contribuição anual ao sindicato da respectiva classe, o que também se aplica aos autônomos e profissionais liberais.

“Atuando o autor como corretor de imóveis cadastrado, incumbe-lhe a obrigação de adimplir a contribuição sindical alusiva à sua categoria, independentemente da filiação ao sindicato representativo (art. 578 da CLT), pelo qual não há que se reputar ilegal a cobrança realizada pela parte ré”, destacou, no processo nº 0131733-16.2015.5.13.0022.

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21/12/2016

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20/12/2016
15/09/2016

Justiça confirma legalidade da cobrança de contribuição por Sindicato



O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão Leite, julgou improcedente ação trabalhista de indenização por cobrança de contribuição sindical pelo Sindimóveis-PB, movida pelo corretor de imóveis Walter Marcelino da Silva Porto, que sob a alegação de ser a mesma indevida, pediu devolução em dobro do valor cobrado e ainda indenização por danos morais de quase 17 mil reais.

Em sua defesa, a advogada e assessora jurídica do Sindimóveis-PB, Alice Caldas, demonstrou a legalidade da cobrança sindical, com base no art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal, independente do tributo que deva ser pago pelo autor da ação ao Creci-PB, visto que não há como se confundirem e que não houve qualquer tipo de constrangimento direto que justificasse a indenização requerida.

Cobrança legal e devida

Na decisão, o magistrado esclareceu que o fato de o corretor ser inscrito no Creci-PB não isenta Walter Marcelino do pagamento da contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da CLT, bem como da Constituição Federal, devida por todos os trabalhadores que integram uma categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não.

Ele lembrou que todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados, por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante ser ou não associado a entidade.

Bitributação descartada

O magistrado destacou que a referida cobrança do tributo devido por Walter, relativa ao período compreendido entre 2008 a 2013, feita pelo Sindimóveis-PB, foi legal e que não restou evidenciado que tenha havido qualquer prova de que tenha lhe causado qualquer dano a sua imagem ou honra.

“A contribuição sindical tem natureza jurídica de tributo, porém de finalidade adversa do que é pago pelo autor ao seu Conselho Profissional – Creci-PB. Não há, portanto, respaldo legal para o argumento do autor de que há bitributação”, fundamentou.

O SINDIMÓVEIS/PB avisa que excepcionalmente nesta quinta e sexta (28 e 29) o posto de atendimento da PMJP não funcionará...
27/07/2016

O SINDIMÓVEIS/PB avisa que excepcionalmente nesta quinta e sexta (28 e 29) o posto de atendimento da PMJP não funcionará, em decorrência de alguns ajustes técnicos necessários no sistema. Voltando as atividades normais na próxima segunda-feira dia 01 de agosto.

Sindicato faz recobrança de contribuição sindical a corretores de imóveis O Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraí...
08/06/2016

Sindicato faz recobrança de contribuição sindical a corretores de imóveis

O Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba está realizando a recobrança da contribuição sindical relativa ao exercício de 2016. Prevista na CLT, ela é distribuída na forma da lei aos sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo MTE, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O vencimento do pagamento da recobrança será nesta sexta-feira 10. Os que não aproveitarem essa última oportunidade para quitação, ficarão impedidos de obter registros, licenças, alvarás, matrículas e aposentadoria junto ao Creci e INSS.
Obrigação legal
"Aqueles que por qualquer outro motivo não tenham quitado o débito desse tributo, terão agora a oportunidade de fazê-lo, antes de a cobrança ser encaminhada para via extrajudicial e judicial", destacou Bira, que lembrou a obrigação de todos os profissionais, mesmo os não filiados ao Sindicato, recolhê-lo anualmente, contribuindo dessa forma para a manutenção da entidade, na defesa da classe das injustiças sociais e trabalhistas.
Dentre as lutas vitoriosas encampadas pelo Sindicato e pela Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, Bira lembrou a inserção do corretor de imóveis no regime de tributação Super Simples, que tem sobre uma única base de cálculo a receita bruta da empresa e a lei do corretor associado, que consiste em ele associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis.

ATENÇÃO! PARTICIPE JÁ.É com grande satisfação que comunicamos o início da Promoção Indicação de Ouro Sicoob. Trata-se de...
04/04/2016

ATENÇÃO! PARTICIPE JÁ.

É com grande satisfação que comunicamos o início da Promoção Indicação de Ouro Sicoob. Trata-se de uma campanha para aumentar a base de associados da Cooperativa e, com isso, elevar o capital integralizado, possibilitando o incremento da nossa carteira de crédito e serviços, de forma a alinhar as ações com o projeto de crescimento enviado ao Banco Central do Brasil.
Participam da promoção todos os cooperados, pessoas físicas e pessoas jurídicas, que durante o período de março a setembro deste ano, indicarem pessoas ou empresas a se associarem à nossa Cooperativa. Considerando que o incremento do número de associados visa, principalmente, a geração de novos negócios, recomendamos que os indicados sejam pessoas ou empresas com boas referências e sem restrições na praça.
Ao associado responsável pela indicação de um novo sócio, será concedido um número da sorte para cada indicação efetivada. Se você, associado, não puder acompanhar o indicado quando da sua vinda à Cooperativa, não esqueça de pedir que ele diga o seu nome ao funcionário que o atender, a fim de que haja a geração do cupom com o seu número da sorte.
Os sorteios, que acontecerão de abril a setembro, contemplarão os prêmios a seguir:
6 (seis) automóveis Honda Fit, 48 (quarenta e oito) cartões presente com R$ 1.000,00 cada e 6 (seis) pacotes de viagem com acompanhante e duração de 7 (sete) dias, para Orlando (USA), incluindo passagens aéreas, hospedagem, traslado, acompanhamento de guia, entradas em parques e auxílio alimentação.

Contando com o engajamento de todos, certamente o sucesso da promoção estará garantido.

ME- SICOOB LITORAL PARAIBANO.

XXVI CONACI
31/03/2016

XXVI CONACI

Endereço

Rua Hilda Coutinho Lucena, 86 Miramar
João Pessoa, PB
58043-110

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