RAIMUNDO CANUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAIMUNDO CANUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

No último sábado, 5 de julho, tivemos a honra de participar do curso intensivo de Processo Administrativo Previdenciário...
09/07/2025

No último sábado, 5 de julho, tivemos a honra de participar do curso intensivo de Processo Administrativo Previdenciário - Concessão de Benefícios, promovido pela ATF Cursos Jurídicos, em Recife-PE, e brilhantemente ministrado pelo .professor . Foi um dia intenso de muito aprendizado, troca de experiências enriquecedoras e novas ideias que, com certeza, farão diferença na prática dos nossos serviços. Seguimos firmes na missão de oferecer um atendimento cada vez mais técnico, humano e atualizado!

📞 Fez a perícia e o INSS ainda não deu resposta?⚠️ Não espere indefinidamente!Se o resultado não aparecer, ligue para a ...
07/07/2025

📞 Fez a perícia e o INSS ainda não deu resposta?

⚠️ Não espere indefinidamente!

Se o resultado não aparecer, ligue para a Central 135 e solicite um acerto pós-perícia.

👉 Isso pode destravar a análise e garantir que o benefício seja processado corretamente.

💡 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado!

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!

E já mande para aquela pessoa que precisa saber dessa informação. ↗️🔁

🚨 Seu pedido de aposentadoria foi negado? Calma, nem tudo está perdido!✍🏻 Você pode entrar com recurso ou revisão admini...
02/07/2025

🚨 Seu pedido de aposentadoria foi negado?

Calma, nem tudo está perdido!

✍🏻 Você pode entrar com recurso ou revisão administrativa.

⚠️ Mas antes disso é importante revisar documentos ( CTPS, carnês, DCT, PPP, etc) reunir novas provas e até levar o caso à Justiça.

Não abra mão do que é seu por direito!

👉 Consulte um advogado previdenciarista e garanta a defesa dos seus direitos.

📍Você sabia? Pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita do Zika vírus têm direito a uma indenização de R$ 6...
20/05/2025

📍Você sabia? Pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita do Zika vírus têm direito a uma indenização de R$ 60.000,00, paga em parcela única, além do benefício BPC/LOAS! 💸

⚠️ Mas atenção: esse direito tem prazo para ser solicitado, e perder esse prazo pode signif**ar perder o valor!

👶🏽 Esse benefício é voltado especialmente para crianças que nasceram com microcefalia ou outras consequências neurológicas decorrentes do Zika.

✅ Se você ou um familiar se enquadra nessa situação, procure um advogado previdenciarista de confiança para garantir seus direitos!

📲 Entre em contato e saiba como dar entrada no pedido corretamente.

🚨 Sofreu um   e ficou com sequelas permanentes? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, mesmo que continue trabalhand...
24/04/2025

🚨 Sofreu um e ficou com sequelas permanentes? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, mesmo que continue trabalhando! 💼⚖️

Esse benefício é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente — de qualquer natureza — causa uma redução definitiva da capacidade para o trabalho!

📌 Quem tem direito?
👉 Empregado urbano ou rural
👉 Empregado doméstico (após 01/06/2015)
👉 Trabalhador avulso
👉 Segurado especial (rural)

🧑‍⚕️ A avaliação é feita pelo perito médico do INSS. E atenção: não precisa cumprir carência!

❌ Quem NÃO tem direito:

Contribuinte individual

Contribuinte facultativo

📲 Tem dúvidas ou sofreu um acidente? Fale com um advogado especialista e entenda seus direitos!

📢 Seu Auxílio-Doença foi NEGADO pelo INSS?⠀Calma! Isso não signif**a o fim dos seus direitos.⠀Infelizmente, é comum o IN...
14/04/2025

📢 Seu Auxílio-Doença foi NEGADO pelo INSS?

Calma! Isso não signif**a o fim dos seus direitos.

Infelizmente, é comum o INSS negar o benefício mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos legais.

👉 Mas você pode (e deve) recorrer!

🔎 O indeferimento pode acontecer por:
✔ Falta de documentos médicos atualizados
✔ Erro na análise do perito
✔ Problemas cadastrais no CNIS
✔ Ausência de vínculo ou contribuições reconhecidas

✅ Nesses casos, é possível:

• Entrar com recurso administrativo

• Acionar a Justiça para garantir seu direito

📂 Com um bom laudo, documentação adequada e a atuação de um advogado especializado, você tem grandes chances de reverter essa decisão.

💬 Ficou com dúvidas ou teve seu pedido negado?
Procure um(a) advogado(a) especialista ⚖️
E já manda para aquela pessoa que está precisando saber dessa informação 🔁↗️

⚖️ A resposta é: SIM, é possível!Cada criança com deficiência pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que atenda aos requisi...
09/04/2025

⚖️ A resposta é: SIM, é possível!
Cada criança com deficiência pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que atenda aos requisitos legais.

Em breve lançaremos um reels falando mais sobre essa possibilidade!

🔁 Aproveita e já compartilha com quem precisa saber dessa informação.

📩 E se tiver mais dúvidas, procure um advogado previdenciarista!

À todos os amigos, clientes e parceiros.
23/12/2016

À todos os amigos, clientes e parceiros.

Fiquem atentos!
24/05/2016

Fiquem atentos!

26/01/2015

Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico

A ANATEL aprovou a Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações.Veja todas as mudanças aprovadas pel...
21/02/2014

A ANATEL aprovou a Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações.

Veja todas as mudanças aprovadas pela Anatel

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 20, o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações". Entre as novidades está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos de telefonia, banda larga e internet sem a necessidade de falar com um atendente. Veja abaixo a lista completa das mudanças aprovadas pela agência:

Cancelamento automático. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do regulamento.

Call center. A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor quando a ligação cair. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a uma cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do regulamento.

Cobrança de faturas. As empresas terão 30 dias para responder a um questionamento sobre valor ou o motivo de uma cobrança. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do regulamento.

Crédito de celular pré-pago tem validade mínima de 30 dias. Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias - atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. A regra valerá tanto para as lojas próprias operadoras como para os estabelecimentos eletronicamente ligados à rede da operadora, como supermercados. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem perto de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do regulamento.

Promoções valem para novos e antigos assinantes. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográf**a da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa f**ar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo na internet. Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento. Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico das reclamações, pedidos de informação e solicitações que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do regulamento.

Comparação de preços. O regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do regulamento.

Unif**ação de atendimento no caso de combos. Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do regulamento.

Fim da cobrança antecipada. Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços. Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do regulamento.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,veja-todas-as-mudancas-aprovadas-pela-anatel,178287,0.htm

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 20, o 'Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor

14/01/2014

Lei Estadual que protege consumidor que utiliza TV por assinatura.

LEI Nº 10.258 DE 09 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão
(TV) por assinatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pessoa jurídica que, mediante concessão, autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura no Estado da Paraíba, obedecerá, no desempenho de sua atividade, aos seguintes preceitos:
I - f**a proibida a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual;
II - o ponto extra ou adicional de acesso à programação contratada deve ser
disponibilizado ao consumidor sem a cobrança de nenhum valor adicional para a fruição do mencionado serviço;
III - a prestadora de serviço de TV por assinatura deve informar ao consumidor sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais, a partir de sua vigência;
IV - f**a vedado à prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor
à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto;
V - a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de 5 (cinco) dias para atender e resolver a solicitação do consumidor;
VI – a empresa prestadora do serviço abaterá, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
Art. 2º O descumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior sujeitará a prestadora do serviço de TV por assinatura às sanções previstas no art. 56, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contadas a partir da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 126º da Proclamação da República.

Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 10 de janeiro de 2014.
http://static.paraiba.pb.gov.br/2014/01/Di%C3%A1rio-Oficial-10.01.2014.pdf

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