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28/12/2016

Uso de farda com propaganda em supermercado gera indenização (Fonte: TRT 5ª Região)
"A 2ª Turma também decidiu que o caixa não pode acumular a atividade de empacotador
O empregado de supermercado que usar fardamento contendo propaganda de marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A decisão é da 2ª Turma do TRT5, reformando sentença da 11ª Vara do Trabalho de Salvador em recurso de uma operadora de caixa. O processo envolve essa trabalhadora contra a rede Bompreço Bahia.
Para a relatora do recurso, desembargadora Luíza Lomba, a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza 'propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso' e 'sem a sua expressa autorização'.

28/12/2016

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