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A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do cont...
29/05/2019

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou por tempo determinado.
É importante frisar que a confirmação não é a ciência do empregador, mas, a data da concepção. Assim, se a gestante foi demitida e nem ela sabia que estava grávida, e confirmar que a concepção se deu durante o contrato de trabalho, ela tem direito a estabilidade.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, estão garantidos os salários e todas as verbas rescisórias, tais como férias, décimo terceiro, FGTS.
A gestante que descobre que está grávida durante o aviso prévio tem assegurada sua estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT, recentemente inserido pela Lei 12.812/2013, bem como pela Súmula 244 do TST.
Atenção! A lei 9.029/95 taxativamente proíbe que o empregador realize quaisquer tipos de te**es, com o intuito de verif**ar o estado de gravidez, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

O recebimento do auxílio reclusão gera muitas dúvidas e controvérsias, entretanto, as regras não são complexas. Quem faz...
24/05/2019

O recebimento do auxílio reclusão gera muitas dúvidas e controvérsias, entretanto, as regras não são complexas. Quem faz jus ao recebimento do auxílio são os dependentes do segurado que é recolhido a estabelecimento prisional em regime fechado ou semiaberto.
Cumpre salientar ainda que o segurado, ou seja, aquele que contribui diretamente para o INSS deve ser enquadrado como de baixa renda, isso signif**a ter ganho mensal igual ou inferior a R$1.364,43 para o ano de 2019.
Quem recebe o auxílio é o dependente do segurado preso, quais sejam, seu cônjuge/companheira(o), filho menor de 21 anos ou se for invalido ou deficiente de qualquer idade, pais e irmãos nos mesmos requisitos dos filhos. No tocante a pais e irmãos é preciso ainda comprovar a dependência financeira em relação ao segurado.
A duração do benefício é variável e o dependente que esteja no recebimento deverá a cada três meses atestar a manutenção da situação de prisão, comprovada mediante a apresentação de documentação emitida pela unidade prisional. A partir da colocação do segurado em liberdade o INSS deverá ser informado para evitar o recebimento indevido do beneficio.

Quando o assunto é casamento, os noivos em sua maioria pensam apenas na comemoração, no prazer do momento e em dividir a...
17/05/2019

Quando o assunto é casamento, os noivos em sua maioria pensam apenas na comemoração, no prazer do momento e em dividir a alegria com seus convidados, mas é de suma importância que antes do casamento, o casal planeje e decida qual o melhor regime de bens é indicado para ambos.
No Brasil, o regime de bens mais adotado é o regime da comunhão parcial, onde apenas os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso fazem parte do patrimônio do casal, ou seja, serão esses bens que deverão fazer parte da partilha.
Mas se depois de toda a cerimônia religiosa e festiva, o casal percebe que aquele regime de bens não é o melhor para eles, poderão alterá-lo? A legislação brasileira é favorável à mudança, conforme o artigo 1.639, §2º do Código Civil e do art. 734 do CPC/15, que basicamente repete e reforça o enunciado do CC/02.
Para ocorrer à alteração de regimes de bens é preciso um pedido judicial de ambos os cônjuges, sendo esse motivado, desde que apurada a procedência das razões invocadas e que seja respeitado os direitos de terceiros. Doutrinadores já entendem pela desnecessidade de motivação para que o regime de bens seja modif**ado judicialmente, ou seja, bastando a real vontade dos cônjuges para essa alteração ocorrer.
Ressaltamos que o regime adotado será de grande importância para a resolução de um possível divórcio e também em caso de falecimento.
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Novas regras do INSS para aposentados que desejam adquirir empréstimo consignado.Novos aposentados e pensionistas do INS...
13/05/2019

Novas regras do INSS para aposentados que desejam adquirir empréstimo consignado.

Novos aposentados e pensionistas do INSS que desejam pedir crédito consignado, com desconto direto do benefício, terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo. Além disso, a operação só poderá ser concluída 90 dias após a concessão do benefício.
A regra, criada pela Instrução normativa nº100, está em vigor desde o dia 31 de março deste ano. O principal objetivo da norma é combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.
A Instrução Normativa não muda o percentual de margem consignável (parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito), que permanece em 35% da renda líquida.

O fim da relação conjugal coloca uma questão sobre como f**a a divisão das quotas sociais de uma empresa. Do ponto de vi...
10/05/2019

O fim da relação conjugal coloca uma questão sobre como f**a a divisão das quotas sociais de uma empresa. Do ponto de vista do regime de comunhão parcial de bens, o mais utilizado do Brasil, leva-se em consideração em que ponto foram adquiridas as contas sócias ou se deu o estabelecimento de uma empresa. Se antes do casamento, não há que se falar em partilha, mas se ocorreu durante a constância do casamento, ainda que seja advinda do patrimônio de apenas um dos cônjuges, o esforço comum é presumido e nesse caso a divisão das cotas deverá seguir a mesma lógica dos demais bens, ou seja, 50% para cada.

Com o fim do casamento as cotas societárias adquiridas durante a constância do mesmo serão divididas de forma igualitária. Cumpre salientar ainda que outros aspectos como direito de voto, intervenções em decisões cabem apenas ao cônjuge sócio original, não cabendo assim uma interferência na vontade dos sócios.

O código civil traz outras soluções a serem adotadas caso fique claro que a divisão das cotas possa atrapalhar o normal desenvolvimento da empresa, tais quais: A compra das cotas pelo cônjuge empresário; a venda dessas cotas a outro sócio ou terceiro que se comprometa com o affectio societatis; ou ainda a divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

Lembramos que essa é uma visão geral da partilha que deve ser observada com atenção em cada caso uma vez que outros regimes podem ser adotados no Brasil bem como várias formas societárias podem trazer outros desdobramentos a partilha.

Comprar um carro zero é realmente um sonho de consumo, e, ao realiza-lo tudo que o consumidor não quer é ter dor de cabe...
29/04/2019

Comprar um carro zero é realmente um sonho de consumo, e, ao realiza-lo tudo que o consumidor não quer é ter dor de cabeça. Infelizmente problemas podem ocorrer fazendo com que as visitas a concessionária se tornem muito mais recorrentes do que o normal ou desejado.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, muito embora a concessionária realize os concertos necessários, não é razoável que o consumidor necessite levar o automóvel por diversas vezes a fim de proceder com concertos.
Se tratando de veículo novo que precise constantemente de reparos, entende a corte que, além de o bem se fazer imprestável para uso, o consumidor experimenta verdadeira angustia e frustração, o que passível de indenização por danos morais.

O momento de uma demissão sempre é delicado, ainda mais quando os direitos trabalhistas não são respeitados. Um dos gran...
22/04/2019

O momento de uma demissão sempre é delicado, ainda mais quando os direitos trabalhistas não são respeitados. Um dos grandes desafios do operador do direito é ter a certeza de quem cobrará pelas dívidas trabalhistas, ainda mais quando a empresa devedora passa por mudanças de sócios, surgindo assim à dúvida de quem poderei colocar como polo passivo, apenas o sócio atual, o sócio antigo (retirante) ou a empresa?
A reforma trabalhista incluiu na CLT o art. 10A, onde foi direta ao tratar do tema. Com a leitura da norma f**a claro que o sócio retirante terá uma responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativa ao período em que figurou como sócio, mas atenção, essa responsabilidade só irá ocorrer para as ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modif**ação do contrato. A ordem para a cobrança das obrigações trabalhista deve ser respeitada, conforme é trazido pelo mesmo dispositivo da CLT, sendo: I - empresa devedora; II - sócios atuais; III - sócios retirantes.
Havendo comprovada fraude na alteração societária decorrente da modif**ação do contrato, a responsabilidade do sócio retirante passa a ser solidária.
A reforma ainda traz o artigo 448A, onde ressalta que a responsabilidade principal por dívida de obrigação trabalhista, deve ser primeira de responsabilidade do sucessor, ou seja, do sócio atual.

Ele não está aqui, porque já ressuscitou, como havia dito. Mateus 28:6
21/04/2019

Ele não está aqui, porque já ressuscitou, como havia dito. Mateus 28:6

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas...
19/04/2019

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. João 3:16

Trata-se de um benefício devido aos segurados da Previdência Social, sendo uma espécie de aposentadoria por idade, desti...
15/04/2019

Trata-se de um benefício devido aos segurados da Previdência Social, sendo uma espécie de aposentadoria por idade, destinada ao trabalhador rural e urbano, quando completar os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. Além do requisito etário, o trabalhador deverá ter pelo menos 15 anos de carência (180 meses), ou seja, comprovar que a atividade rural junto com a urbana (que exige contribuições ao INSS) somam 180 meses ou mais.
A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela lei 11.718 de 2008 para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais. Na modalidade híbrida o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de carência (art. 48, § 3º da lei 8.213/91).
Aqui serão somados os dois períodos: rural e urbano, para que com tal soma se atinja o mínimo de 15 anos de serviço e não de contribuição.

Hoje em dia os aplicativos de célula contam com funcionalidades que seriam impensáveis há alguns anos, mas que tem se to...
12/04/2019

Hoje em dia os aplicativos de célula contam com funcionalidades que seriam impensáveis há alguns anos, mas que tem se tornado cotidianas em nossas vidas. É possível pedir comida, solicitar transporte, fazer compra e alugar imóveis.
Essa última funcionalidade tem dado o que falar nos últimos dias devido a problemas apontados por condôminos que não f**am nem um pouco satisfeitos em dividir o espaço de moradia com estranhos a todo tempo.
O aluguel por temporada tem sido algo que vem dividindo opiniões e alguns condomínios vem tomando medidas duras, como a proibição de aluguel por temporada por aplicativos (como AIRBNB e afins). Mas essa prática é legal?
A lei 8.245/91 que dispõe sobre locação de imóveis urbanos prevê a locação por temporada, delimitando a períodos de até 90 (noventa) dias, ou seja, sem definir prazo mínimo. Entretanto, alguns julgados têm adotado o entendimento de que a locação por curtos períodos e com habitualidade desvirtua a característica domiciliar do condomínio que passa a ter características comerciais de hotel, o que pode causar perturbação da rotina dos moradores e trazer riscos à segurança do ambiente. Com este fundamento, magistrados veem autorizando que condomínios adotem medidas proibitivas em assembleias.
Para evitar conflitos e dores de cabeça, antes de alugar seu imóvel por meio de aplicativos, verifique junto ao sindico ou administradora do condomínio se há alguma restrição, e, havendo, caso julgue desarrazoada, busque ajuda especializada.

O contrato de namoro é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação am...
08/04/2019

O contrato de namoro é um documento que serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre eles trata-se somente de um namoro, sem que se tenha o objetivo de constituírem uma família, ou seja, sem que seja considerada uma união estável.
Porém, ainda há muita polêmica em relação à validade e eficácia jurídica deste documento. Isso porque, mesmo que se faça o contrato do namoro, se f**ar comprovado que entre o casal, não havia um namoro, e sim uma união estável, dificilmente o contrato irá afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos.
Existem os que são favoráveis ao contrato de namoro, afirmando que o objetivo do contrato é a proteção patrimonial, visto que se houver o reconhecimento da união estável, implicaria na partilha de eventuais bens adquiridos pelo casal na constância da união. Dessa forma, o contrato de namoro pode ser um instrumento a ser utilizado como prova em eventual ação em que se pede o reconhecimento de uma união estável, a fim de demonstrar a intenção das partes em relação ao objetivo da relação.
No entanto, é importante ressaltar, que, ainda que pareça uma medida possível, não há garantias de que tal contrato resguarda direitos efetivamente, tendo em vista que, se caracterizada uma união estável (convivência duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família), ela poderá prevalecer sobre outros contratos. Portanto, o magistrado analisará todo o conjunto probatório para entender se a relação é um namoro ou uma união estável.
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