29/07/2026
BPC/LOAS PARA PESSOAS COM TEA: O QUE MUDOU?
Muitas famílias têm recebido informações desencontradas sobre as novas exigências para o BPC da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por isso, é importante esclarecer alguns pontos.
A legislação e os normativos mais recentes passaram a dar maior relevância à descrição do nível de suporte (grau), das limitações funcionais e do impacto do TEA na vida diária durante a análise do benefício.
📌 Isso não significa que toda pessoa autista terá direito ao BPC, nem que o grau, isoladamente, garante ou impede a concessão do benefício. Cada pedido é analisado individualmente pelo INSS, considerando os requisitos legais e as condições sociais e funcionais do requerente.
Para evitar atrasos ou indeferimentos, é recomendável que a documentação contenha:
✔️ Laudo médico atualizado (neurologista, neuropediatra ou psiquiatra, conforme o caso);
✔️ CID e descrição do nível de suporte (quando indicado);
✔️ Relato detalhado das limitações funcionais e de seus impactos na vida diária;
✔️ Relatórios da equipe multiprofissional (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, entre outros), que fortalecem o pedido, embora não substituam o laudo médico na avaliação realizada pelo INSS.
Além da documentação médica, é indispensável que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado e que sejam observados os demais requisitos previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na regulamentação aplicável.
A informação correta evita perda de tempo e aumenta as chances de uma análise adequada do seu requerimento.
📩 Ficou com dúvidas sobre o BPC ou teve o benefício negado? Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.
Alves Fernandes Advocacia & Consultoria
⚖️ Defesa de direitos previdenciários e assistenciais.