Alves Fernandes Advocacia e Consultoria

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1. DEPARTAMENTO ASSESSORIA e CONSULTORIA EMPRESARIAL
2.

DEPARTAMENTO RECUPERAÇÃO DE INADIMPLÊNCIAS .
3.DEPARTAMENTO JURÍDICO:
CÍVEL - CONSUMIDOR - FAMILIA - TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO -TRIBUTÁRIO

BPC/LOAS PARA PESSOAS COM TEA: O QUE MUDOU?Muitas famílias têm recebido informações desencontradas sobre as novas exigên...
29/07/2026

BPC/LOAS PARA PESSOAS COM TEA: O QUE MUDOU?

Muitas famílias têm recebido informações desencontradas sobre as novas exigências para o BPC da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por isso, é importante esclarecer alguns pontos.

A legislação e os normativos mais recentes passaram a dar maior relevância à descrição do nível de suporte (grau), das limitações funcionais e do impacto do TEA na vida diária durante a análise do benefício.

📌 Isso não significa que toda pessoa autista terá direito ao BPC, nem que o grau, isoladamente, garante ou impede a concessão do benefício. Cada pedido é analisado individualmente pelo INSS, considerando os requisitos legais e as condições sociais e funcionais do requerente.
Para evitar atrasos ou indeferimentos, é recomendável que a documentação contenha:
✔️ Laudo médico atualizado (neurologista, neuropediatra ou psiquiatra, conforme o caso);
✔️ CID e descrição do nível de suporte (quando indicado);
✔️ Relato detalhado das limitações funcionais e de seus impactos na vida diária;
✔️ Relatórios da equipe multiprofissional (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, entre outros), que fortalecem o pedido, embora não substituam o laudo médico na avaliação realizada pelo INSS.

Além da documentação médica, é indispensável que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado e que sejam observados os demais requisitos previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na regulamentação aplicável.

A informação correta evita perda de tempo e aumenta as chances de uma análise adequada do seu requerimento.

📩 Ficou com dúvidas sobre o BPC ou teve o benefício negado? Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.

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⚖️ Defesa de direitos previdenciários e assistenciais.

🏡 COMPRAR UM IMÓVEL EXIGE MAIS DO QUE ASSINAR UM CONTRATO!Antes de comprar uma casa ou financiar um imóvel, confira se t...
28/07/2026

🏡 COMPRAR UM IMÓVEL EXIGE MAIS DO QUE ASSINAR UM CONTRATO!
Antes de comprar uma casa ou financiar um imóvel, confira se toda a documentação está regular. Um pequeno descuido pode gerar grandes prejuízos.
📑 Documentos essenciais do imóvel
✅ Matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias);
✅ Certidão de ônus reais (para verificar hipotecas, penhoras ou alienações);
✅ Certidão negativa de débitos de IPTU;
✅ Habite-se (quando aplicável);
✅ Planta aprovada e averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
👤 Documentos do vendedor
✔ Documento de identidade e CPF;
✔ Certidão de estado civil;
✔ Certidões negativas de ações cíveis, fiscais, trabalhistas e de execução;
✔ Certidão de protestos.
Se o vendedor for empresa, também é importante analisar o contrato social, certidões fiscais e a situação financeira da pessoa jurídica.
⚠️ Cuidados para não cair em uma fraude
❌ Nunca compre imóvel apenas com contrato de compra e venda.
❌ Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
❌ Verifique se quem vende é realmente o proprietário registrado.
❌ Confira se existem processos judiciais que possam atingir o imóvel.
❌ Leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar qualquer documento.
💰 E no financiamento?
Além da análise do banco, é importante que um advogado examine toda a documentação, pois a instituição financeira protege seus próprios interesses, mas nem sempre identifica riscos jurídicos para o comprador.
⚖️ Segurança jurídica evita prejuízos
A análise preventiva da documentação pode evitar:
✔ perda do imóvel;
✔ fraudes imobiliárias;
✔ dívidas ocultas;
✔ problemas com inventário ou partilha;
✔ longos processos judiciais.
Comprar um imóvel é realizar um sonho. Faça isso com segurança e respaldo jurídico.
📲 Antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado especializado.
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Segurança jurídica para proteger o seu patrimônio.

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10/06/2026

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"Sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1? Descubra os riscos e como evitar passivos trabalhistas."⚠️...
06/06/2026

"Sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1? Descubra os riscos e como evitar passivos trabalhistas."

⚠️ A NR-1 mudou e sua empresa precisa estar preparada!

A partir da inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as organizações devem adotar medidas para identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Sobrecarga de trabalho, metas excessivas, assédio moral, jornadas prolongadas e ambientes organizacionais inadequados podem gerar consequências jurídicas, financeiras e operacionais para a empresa.

A adequação à NR-1 não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia de prevenção de passivos trabalhistas, redução de afastamentos e fortalecimento do ambiente corporativo.

✔ Identifique os riscos psicossociais ✔ Atualize o PGR ✔ Implemente medidas preventivas ✔ Capacite lideranças ✔ Documente todas as ações adotadas

Empresas que investem em prevenção protegem seus colaboradores e fortalecem seus resultados.



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29/05/2026

Em períodos eleitorais, a informação e a responsabilidade caminham juntas.

Agora é a hora de se informar, conhecer, e principalmente ter a certeza que aquela publicação não é FAKE.

O voto consciente exige reflexão, análise crítica e compromisso com os valores democráticos.

Reforçamos a responsabilidade da análise crítica nas informações e o cuidado com as informações falsas(Fakes) que irão influenciar sua decisão. Então: - ATENÇÃO com o que irá compartilhar 😉.

Vote Consciente!

10/05/2026
O abandono afetivo de idosos é uma forma grave de negligência que ocorre quando familiares deixam de oferecer assistênci...
18/04/2026

O abandono afetivo de idosos é uma forma grave de negligência que ocorre quando familiares deixam de oferecer assistência emocional, psicológica e cuidados essenciais, privando o idoso do convívio familiar.
Mais do que uma falha moral, trata-se de uma conduta com consequências jurídicas relevantes.
A Lei nº 15.163/2025 prevê que o abandono e os maus-tratos contra idosos podem configurar crime, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, especialmente nos casos de abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência (ILPI).

📌 Aspectos jurídicos importantes:
• Definição:
Caracteriza-se pelo descumprimento do dever de cuidado, atenção e convivência, incluindo o isolamento do idoso no próprio lar ou sua negligência em ambientes de cuidado.
• Consequências Penais:
O abandono e os maus-tratos são condutas criminalizadas, com previsão de reclusão, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
• Responsabilidade Civil:
A negligência afetiva pode gerar o dever de indenizar por danos morais.
• Deserdação:
A prática de abandono pode justificar a exclusão de herdeiros da sucessão.
• Impactos ao Idoso:
O abandono gera sofrimento psicológico, depressão, isolamento social e agravamento de doenças físicas e mentais.
• Dever Familiar:
A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso dignidade, respeito e convivência familiar.
A simples ausência emocional — ainda que exista suporte financeiro — pode caracterizar abandono afetivo.
⚠️ O cuidado com o idoso não é apenas um dever moral, é uma obrigação legal.

📞 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

📌 ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVILA Lei nº 15.240/2025 trouxe um importante avanço no Direito de Família ao reconh...
18/04/2026

📌 ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVIL
A Lei nº 15.240/2025 trouxe um importante avanço no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita no âmbito civil.
Isso significa que a ausência injustificada de cuidado, convivência e acompanhamento no desenvolvimento de crianças e adolescentes deixa de ser apenas uma questão moral, passando a ter consequências jurídicas.
⚖️ O que a lei estabelece:
• O abandono afetivo é caracterizado pela omissão grave e reiterada dos deveres parentais de presença e suporte emocional;
• A negligência emocional passa a ser reconhecida como ato ilícito;
• Pais ou responsáveis podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais;
• É necessária a comprovação da conduta omissiva, do dano psicológico/moral e do nexo causal;
• Trata-se de responsabilidade civil, e não criminal.
A nova legislação reforça que o cuidado não é apenas um ato de afeto, mas um dever jurídico inerente à parentalidade.
📖 Mais do que prover, é necessário estar presente.

👩‍⚖️ Em caso de dúvidas ou situações semelhantes, busque orientação jurídica especializada.

03/04/2026

🍼👶Os alimentos gravídicos são um importante instrumento jurídico de proteção à gestante e ao nascituro, garantindo supor...
28/03/2026

🍼👶Os alimentos gravídicos são um importante instrumento jurídico de proteção à gestante e ao nascituro, garantindo suporte financeiro durante toda a gestação.
⚖️Previstos na Lei nº 11.804/2008, asseguram o custeio de despesas essenciais como alimentação, exames, medicamentos e parto, podendo ser fixados judicialmente com base em indícios de paternidade.
👣Após o nascimento, esses alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia, garantindo a continuidade da proteção ao menor.

📌 Em caso de dúvidas ou necessidade, busque orientação jurídica especializada.

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