Alves Fernandes Advocacia e Consultoria

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2.

DEPARTAMENTO RECUPERAÇÃO DE INADIMPLÊNCIAS .
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CÍVEL - CONSUMIDOR - FAMILIA - TRABALHISTA - PREVIDENCIÁRIO -TRIBUTÁRIO

10/05/2026
O abandono afetivo de idosos é uma forma grave de negligência que ocorre quando familiares deixam de oferecer assistênci...
18/04/2026

O abandono afetivo de idosos é uma forma grave de negligência que ocorre quando familiares deixam de oferecer assistência emocional, psicológica e cuidados essenciais, privando o idoso do convívio familiar.
Mais do que uma falha moral, trata-se de uma conduta com consequências jurídicas relevantes.
A Lei nº 15.163/2025 prevê que o abandono e os maus-tratos contra idosos podem configurar crime, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, especialmente nos casos de abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência (ILPI).

📌 Aspectos jurídicos importantes:
• Definição:
Caracteriza-se pelo descumprimento do dever de cuidado, atenção e convivência, incluindo o isolamento do idoso no próprio lar ou sua negligência em ambientes de cuidado.
• Consequências Penais:
O abandono e os maus-tratos são condutas criminalizadas, com previsão de reclusão, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
• Responsabilidade Civil:
A negligência afetiva pode gerar o dever de indenizar por danos morais.
• Deserdação:
A prática de abandono pode justificar a exclusão de herdeiros da sucessão.
• Impactos ao Idoso:
O abandono gera sofrimento psicológico, depressão, isolamento social e agravamento de doenças físicas e mentais.
• Dever Familiar:
A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso dignidade, respeito e convivência familiar.
A simples ausência emocional — ainda que exista suporte financeiro — pode caracterizar abandono afetivo.
⚠️ O cuidado com o idoso não é apenas um dever moral, é uma obrigação legal.

📞 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

📌 ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVILA Lei nº 15.240/2025 trouxe um importante avanço no Direito de Família ao reconh...
18/04/2026

📌 ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVIL
A Lei nº 15.240/2025 trouxe um importante avanço no Direito de Família ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como conduta ilícita no âmbito civil.
Isso significa que a ausência injustificada de cuidado, convivência e acompanhamento no desenvolvimento de crianças e adolescentes deixa de ser apenas uma questão moral, passando a ter consequências jurídicas.
⚖️ O que a lei estabelece:
• O abandono afetivo é caracterizado pela omissão grave e reiterada dos deveres parentais de presença e suporte emocional;
• A negligência emocional passa a ser reconhecida como ato ilícito;
• Pais ou responsáveis podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais;
• É necessária a comprovação da conduta omissiva, do dano psicológico/moral e do nexo causal;
• Trata-se de responsabilidade civil, e não criminal.
A nova legislação reforça que o cuidado não é apenas um ato de afeto, mas um dever jurídico inerente à parentalidade.
📖 Mais do que prover, é necessário estar presente.

👩‍⚖️ Em caso de dúvidas ou situações semelhantes, busque orientação jurídica especializada.

03/04/2026

🍼👶Os alimentos gravídicos são um importante instrumento jurídico de proteção à gestante e ao nascituro, garantindo supor...
28/03/2026

🍼👶Os alimentos gravídicos são um importante instrumento jurídico de proteção à gestante e ao nascituro, garantindo suporte financeiro durante toda a gestação.
⚖️Previstos na Lei nº 11.804/2008, asseguram o custeio de despesas essenciais como alimentação, exames, medicamentos e parto, podendo ser fixados judicialmente com base em indícios de paternidade.
👣Após o nascimento, esses alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia, garantindo a continuidade da proteção ao menor.

📌 Em caso de dúvidas ou necessidade, busque orientação jurídica especializada.

A advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico, mas sobretudo ética, responsabilidade e respeito ...
12/03/2026

A advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico, mas sobretudo ética, responsabilidade e respeito às normas profissionais.
O advogado deve atuar com independência, lealdade e transparência, sempre em conformidade com os princípios estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
A conduta ética revela o verdadeiro perfil do profissional e demonstra seriedade, compromisso com a justiça e respeito ao cliente.
Por isso, ao escolher um advogado, é essencial observar não apenas a promessa de resultados, mas principalmente a postura ética e a credibilidade profissional.

⚖️ A ética fortalece a advocacia e protege o cliente.

Você sabia que o abandono afetivo pode gerar indenização na Justiça?A Lei nº 15.240/2025 passou a reconhecer expressamen...
08/03/2026

Você sabia que o abandono afetivo pode gerar indenização na Justiça?
A Lei nº 15.240/2025 passou a reconhecer expressamente que o abandono afetivo de filhos constitui ilícito civil, reforçando que o dever dos pais não se limita ao sustento financeiro.
A legislação estabelece que cuidado, convivência, orientação e presença na vida dos filhos também são deveres jurídicos.
Quando a ausência injustificada de um dos pais provoca prejuízos emocionais ou psicológicos à criança ou ao adolescente, pode haver responsabilização civil e até indenização por danos morais, conforme entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros.
⚖️ O objetivo da lei é reforçar a proteção integral da criança e do adolescente, garantindo o direito ao desenvolvimento emocional, social e familiar.

Se você deseja saber mais sobre seus direitos ou precisa de orientação jurídica, procure um advogado de sua confiança.

Alves Fernandes – Advocacia & Consultoria





07/03/2026

🚨 NOTA OFICIAL – ALERTA DE FRAUDEO escritório Alves Fernandes – Advocacia & Consultoria informa que terceiros estão util...
05/03/2026

🚨 NOTA OFICIAL – ALERTA DE FRAUDE
O escritório Alves Fernandes – Advocacia & Consultoria informa que terceiros estão utilizando indevidamente seu nome para aplicação de golpes, por meio de ligações telefônicas e mensagens, solicitando valores, documentos pessoais, dados bancários ou códigos de verificação.
Esclarecemos que o escritório não solicita senhas, códigos de autenticação ou informações bancárias por telefone ou aplicativos de mensagens, tampouco exige pagamentos sem comunicação formal e segura.
⚠️ Não forneça documentos pessoais, dados bancários, senhas ou qualquer informação confidencial.
Em caso de dúvida, entre em contato exclusivamente pelos telefones já conhecidos ou diretamente em nossa sede.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a segurança de nossos clientes.
🔒 Compartilhe esta informação para que mais pessoas sejam prevenidas.





A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial no exercício da advocacia deve observar os limites éticos e legai...
03/03/2026

A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial no exercício da advocacia deve observar os limites éticos e legais da profissão.

Nos termos da Ordem dos Advogados do Brasil e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a responsabilidade pelos atos praticados é pessoal e indelegável.

A automação não substitui o raciocínio jurídico, a hermenêutica normativa e a estratégia processual.

A tecnologia deve ser instrumento de apoio — jamais substituição da atuação técnica.

O uso indiscriminado de sistemas automatizados pode comprometer:
✔️ O dever de sigilo
✔️ A proteção de dados (Lei Geral de Proteção de Dados)
✔️ A segurança das informações processuais
✔️ A credibilidade profissional

Ferramentas tecnológicas exigem supervisão humana constante e validação técnica rigorosa.

Na advocacia, inovação sem cautela pode significar responsabilidade civil, ética e disciplinar.

Tecnologia é meio.
A técnica jurídica é fundamento.

A Lei 14.181/2021 introduziu no ordenamento brasileiro um microssistema específico para tratamento da crise do consumido...
28/02/2026

A Lei 14.181/2021 introduziu no ordenamento brasileiro um microssistema específico para tratamento da crise do consumidor superendividado.
Sua aplicação exige rigor técnico, análise documental e adequada interpretação dos princípios constitucionais que regem as relações de consumo.
O instituto não suprime obrigações, mas busca restabelecer equilíbrio contratual dentro dos parâmetros legais.

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