22/03/2016
Os ministros da Segunda Turma do STJ aceitaram recurso do INSS e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. De acordo com o ministro relator do caso, o recebimento conjunto do auxílio-acidente e da aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e o ato de aposentação sejam anteriores a 11/11/1997, conforme Súmula 507 do STJ.
No caso analisado pela Segunda Turma, “embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal”, afirmou o ministro ao negar o recurso. Leia mais: http://scup.it/brpc
Descrição da imagem : foto das mãos de um senhor de idade segurando uma bengala. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Aposentadoria e auxílio-acidente só são cumuláveis se anteriores à Lei 9.528/1997".