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O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre ICMS que incide na conta de luz. A arrecadação equivoca...
15/02/2017

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre ICMS que incide na conta de luz. A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos CINCO ANOS.(83) 99104-6664

12/05/2016

Direito do Consumidor 11/05/2016 04:48 - Atualizado em 11/05/2016 04:48 Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou tutela antecipada para garantir a um consumidor o direito de receber um carro em c...

12/05/2016

Dano Moral 12/05/2016 11:00 - Atualizado em 12/05/2016 11:00 Pais de bebê que recebeu falso diagnóstico de sífilis são indenizados Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma maternidade de Campo Grande contra decisão que a condenou a paga...

19/04/2016

A Quarta Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma casa de saúde e parte de sua equipe médica por negligência e imperícia no tratamento de uma recém-nascida. O estabelecimento hospitalar recorreu ao STJ alegando responsabilidade exclusiva dos médicos.

Mas jurisprudência do Tribunal reconhece a responsabilidade solidária do hospital diante da comprovação da culpa dos médicos e caracterização da cadeia de fornecimento. A decisão foi unânime. Conheça o caso: http://bit.ly/1Yybasi

Descrição da imagem : foto de uma recém-nascida. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e texto "STJ mantém condenação por erro médico em tratamento de recém-nascida".

19/04/2016

Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

30/03/2016

A Terceira Turma do STJ reformou uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal. O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido.

Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável. O ministro relator considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”. Leia mais: http://bit.ly/22TXIC9

Descrição da imagem : foto mostra a mão de uma pessoa entregando uma chave para outra pessoa. Ao fundo, um prédio residencial. Sobre a imagem a marca "Decisão do STJ" e o texto "Único bem de família não deve ser penhorado para pagamento de dívida".

30/03/2016

Súmula 566 /STJ - "Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.". Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/bv12

22/03/2016

Direito do Consumidor 22/03/2016 09:00 - Atualizado em 22/03/2016 09:00 Revendedora de veículos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente por carro zero A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 2º Juizado Cível de Brasília que condenou a DF Veículos a restituir a uma consumidora, e…

22/03/2016

Os ministros da Segunda Turma do STJ aceitaram recurso do INSS e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. De acordo com o ministro relator do caso, o recebimento conjunto do auxílio-acidente e da aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e o ato de aposentação sejam anteriores a 11/11/1997, conforme Súmula 507 do STJ.

No caso analisado pela Segunda Turma, “embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal”, afirmou o ministro ao negar o recurso. Leia mais: http://scup.it/brpc

Descrição da imagem : foto das mãos de um senhor de idade segurando uma bengala. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Aposentadoria e auxílio-acidente só são cumuláveis se anteriores à Lei 9.528/1997".

22/03/2016

Uma construtora terá de indenizar por danos morais um casal que recebeu um apartamento 16 m² menor que o anunciado no momento da compra. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte, no entanto, negou o pedido dos autores para autorizar o abatimento do valor do...

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