27/03/2026
O INSS indeferiu a pensão por morte alegando falta de provas da união estável? Uma decisão recente da 01ª Junta de Recursos do CRPS mostra que o conjunto probatório certo é capaz de garantir não apenas o benefício, mas a sua vitaliciedade. ⚖️💍
🔹O reconhecimento não veio apenas por testemunhas. O CRPS considerou decisivos a escritura pública de união estável de 2013 e, principalmente, a ficha de registro de empregados onde a mulher constava como cônjuge.
🔹A dependente comprovou ter mais de 44 anos na data do óbito, o instituidor tinha mais de 18 contribuições e a união superava 2 anos.
🔹Aplicação direta do Art. 114, V, “c”, item 6, do Decreto nº 3.048/1999, que blinda o direito contra cortes temporários de benefício.
Essa decisão reforça que documentos "indiretos" são fundamentais para vencer o rigor administrativo do INSS.
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