13/01/2026
⚖️ Saúde não é comércio — mas precisa ser sustentável
Uma recente decisão da 1ª Turma do STJ manteve a validade da Resolução nº 2/2018 da CMED, que impede hospitais de cobrarem medicamentos acima do custo de aquisição. O entendimento parte da premissa de que o hospital não exerce atividade comercial, mas apenas presta assistência médica.
👉 O problema é que essa visão desconsidera a realidade econômica dos estabelecimentos de saúde.
Hospitais — especialmente os filantrópicos e os que atendem pelo SUS — não lidam apenas com a compra do medicamento. Há custos logísticos, armazenamento, controle, perdas, equipe técnica, responsabilidade sanitária e risco financeiro envolvidos em cada insumo utilizado no tratamento do paciente.
A Lei nº 10.742/2003 estabeleceu diretrizes gerais para regulação do mercado de medicamentos, não autorizando, de forma clara, a imposição de margem zero. Ao impedir qualquer recomposição desses custos, a norma compromete o equilíbrio econômico-financeiro das instituições e ameaça a própria continuidade dos serviços de saúde.
🔴 Defender os hospitais não é defender lucro excessivo — é defender viabilidade, qualidade assistencial e segurança do paciente.
Sem sustentabilidade financeira, não há como manter portas abertas, equipes qualificadas e atendimento digno. A saúde precisa ser tratada com responsabilidade jurídica, mas também com sensibilidade à realidade de quem está na linha de frente do cuidado.
📌 Processo: AREsp 2.362.002
SaúdeComResponsabilidade