05/05/2016
Assim dispõe o Decreto 8.737/2016.
Devendo o servidor requerer o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção.
Escritório de advocacia - página destinada para abordar e trazer a conhecimento vários temas a cerca do direito pertinente a cada indivíduo.
João Pessoa, PB
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