NTL - Nascimento & Toscano Leite Advogados

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O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído pela Lei 10.209/2001, constituiu a obrigatoriedade aos embarcadores e/ou contrata...
04/02/2025

O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído pela Lei 10.209/2001, constituiu a obrigatoriedade aos embarcadores e/ou contratante do serviço, em custear o pedágio inerente a rota do transporte que contrata, devendo, portanto, no ato da contratação efetuar o adiantamento dos custos do pedágio em favor do transportador rodoviário de cargas. Referido pagamento poderia se dar através de cartão ou cupom, adquirido junto a uma das Fornecedoras autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

A partir de 31/01/2025, o modelo eletrônico, com o uso de TAG, será a única forma permitida no sistema de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório. Com isso, os modelos operacionais existentes em cartão e cupom serão desabilitados, não sendo mais aceitos pelas concessórias.

Referida medida atende a Resolução 6.024/2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e visa aumentar a eficiência, segurança, fiscalização e aderência ao pagamento do Vale-Pedágio, além de adequá-lo às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow...

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O mercado de implementos rodoviários apresentou cenário positivo ao longo de 2024, puxado pelo emplacamento de sobrechas...
04/02/2025

O mercado de implementos rodoviários apresentou cenário positivo ao longo de 2024, puxado pelo emplacamento de sobrechassis (linha leve). Reboques e Semirreboques (linha pesada) tiveram comportamento similar ao ano anterior. A afirmação é do vice-presidente do SIMEFRE (Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários), Alexandre Dorival Gazzi.

Segundo ele, a retração do agronegócio e a espera por melhores condições comerciais na FENATRAN, impediram que o setor alcançasse números maiores. Mesmo assim a expectativa para 2025 é de um mercado estável, com a continuidade da forte demanda gerada pelas cargas industrializadas e pela recuperação do agronegócio.

De janeiro a outubro, foram emplacados mais de 133 mil produtos. O destaque foi o crescimento na linha pesada para os produtos destinados ao transporte de cargas industrializadas, "conteinerizadas" e líquidos, puxados pelo acelerado crescimento do transporte marítimo, pela exportação de carne e pelo crescimento do e-commerce.

Do total de produtos emplacados de janeiro a outubro, 58 mil foram carrocerias sobrechassi (linha leve) e 75 mil reboques e semirreboques (linha pesada). Em relação ao ano anterior, tais números representam crescimento de 15,9% e 0,4%, respectivamente...

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A formalização de trabalhadores autônomos por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma alterna...
03/02/2025

A formalização de trabalhadores autônomos por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma alternativa amplamente utilizada para reduzir a burocracia e ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho. No entanto, em algumas situações, empresas contratam prestadores de serviço como MEI, mas na prática impõem condições similares às de um empregado formal. Quando isso ocorre, há possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

O que caracteriza vínculo empregatício?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que uma relação empregatícia ocorre quando estão presentes os seguintes elementos:

- Subordinação: o trabalhador recebe ordens diretas, possui chefia definida e está sujeito a regras estabelecidas pela empresa;
- Pessoalidade: o serviço deve ser executado exclusivamente pelo profissional contratado, sem possibilidade de substituição;
- Onerosidade: existe contraprestação financeira regular pelo trabalho desempenhado;
- Não eventualidade: o serviço é prestado de forma contínua e habitual, sem intermitência significativa;
- Alteridade: os riscos da atividade são assumidos exclusivamente pela empresa contratante, e não pelo trabalhador.

Se um MEI se enquadra nessas condições, ele pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício...

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O acúmulo de função acontece quando um funcionário passa a exercer atividades além das que foram definidas em seu contra...
03/02/2025

O acúmulo de função acontece quando um funcionário passa a exercer atividades além das que foram definidas em seu contrato de trabalho, sem um ajuste salarial correspondente e isso pode gerar sobrecarga, estresse e prejuízos financeiros ao trabalhador.

Em linhas gerais, para identificar o acúmulo de funções, basta que o trabalhador perceba se está com:

- Novas tarefas não estavam previstas no contrato;
- Atividades extras que não têm relação com a função original;
- Acúmulo de forma frequente e não esporádica.
- Sobre esse tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do acúmulo de função, mas a jurisprudência trabalhista reconhece o direito a reajuste salarial ou rescisão com direitos garantidos caso a situação seja comprovada.

Diante disso, os trabalhadores nesse tipo de situação têm os seguintes direitos:

- Acréscimo salarial: se houver acúmulo de função, o empregado pode solicitar um aumento proporcional às novas responsabilidades;
- Pedido de rescisão indireta: se a empresa não resolver a situação, o trabalhador pode pedir demissão sem perder seus direitos trabalhistas;
- Ação judicial: caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho com ajuda de um advogado.

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Ogovernador João Azevêdo assinou, na manhã desta quinta-feira (19), o decreto 45.882 que assegura o parcelamento do Impo...
19/12/2024

Ogovernador João Azevêdo assinou, na manhã desta quinta-feira (19), o decreto 45.882 que assegura o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente ao mês dezembro de 2024, que a partir deste ano se estende ao setor de transporte de cargas. Com isso, as empresas poderão efetuar o pagamento de 50% do valor da primeira parcela até 15 de janeiro de 2025 e o saldo remanescente até 17 de fevereiro do próximo ano.

A assinatura aconteceu durante evento promovido pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog/NE), no Duo Corporate Towers (DCT), em João Pessoa, que contou com a presença de representantes de entidades do setor empresarial e produtivo do estado e empresários dos setores de transporte de cargas e logística.

Na oportunidade, o chefe do Executivo estadual ressaltou as políticas implementadas pelo governo para fortalecer o setor produtivo. “Nós temos concedido uma série de benefícios fiscais que têm atraído empresas, centros de distribuição e fomentado a geração de emprego e renda. A Paraíba gerou de 2019 a 2024 mais de um milhão de empregos formais por conta do ambiente favorável de negócios, que garante segurança jurídica aos investidores e aquecido diversos segmentos da economia”, frisou...

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Fonte: paraiba.pb.gov.br
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Comunicado Recesso Fim de Ano! ✨🎄Feliz Natal e um Próspero Ano Novo à todos(as)!
18/12/2024

Comunicado Recesso Fim de Ano! ✨🎄

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo à todos(as)!

Nos dias 13 e 14 de novembro de 2024, Dr. Jonathan Oliveira, assessor jurídico da FETRANSLOG, por solicitação do Preside...
22/11/2024

Nos dias 13 e 14 de novembro de 2024, Dr. Jonathan Oliveira, assessor jurídico da FETRANSLOG, por solicitação do Presidente Arlan Rodrigues, esteve em São Paulo/SP representando a entidade em dois importantes eventos organizados pela NTC&Logística, ambos marcados pela relevância das discussões sobre as relações trabalhistas no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC).

No dia 13 de novembro, participou do Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC, que reuniu especialistas, lideranças e autoridades do setor, como o ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST, e o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do TRT da 2ª Região. O evento abordou temas cruciais, como terceirização de mão de obra, pejotização e os impactos da decisão do STF na ADI 5322 sobre a jornada de trabalho dos motoristas. Representantes jurídicos e sindicais destacaram a importância de assegurar segurança jurídica e promover o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.

Já no dia 14 de novembro, participou da Reunião da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e de Negociações Coletivas (CATSIND/NTC&Logística). O encontro contou com a presença de 29 membros de diversas federações e sindicatos do país, além da Confederação Nacional do Transporte (CNT), para discutir os desdobramentos das conclusões do Encontro Nacional, bem como analisar os embargos de declaração do STF relacionados à Lei 13.103/15. A troca de experiências entre os participantes enriqueceu as discussões sobre os limites das negociações coletivas e o fortalecimento da autonomia privada coletiva.

A presença de Dr. Jonathan Oliveira reafirmou o compromisso da FETRANSLOG em contribuir para debates que promovam o aprimoramento das relações trabalhistas no TRC, fortalecendo a representatividade da entidade em espaços estratégicos de discussão jurídica e sindical.

Imagens utilizada: Fotografia local

A admissão de funcionários é uma etapa crucial na gestão de pessoas dentro de uma empresa. Um processo de admissão bem e...
01/11/2024

A admissão de funcionários é uma etapa crucial na gestão de pessoas dentro de uma empresa. Um processo de admissão bem executado não só garante o cumprimento das obrigações legais, mas também proporciona uma experiência positiva para o novo colaborador, facilitando sua integração na equipe e aumentando as chances de retenção a longo prazo.

Neste guia completo, vamos explorar cada etapa do processo de admissão, os documentos necessários, as boas práticas a serem adotadas e como garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.

1. Planejamento da Admissão

Antes de iniciar o processo de admissão, é fundamental que a empresa realize um planejamento detalhado. Esse planejamento inclui:

O primeiro passo é definir claramente o perfil do candidato ideal para a vaga em questão. Isso inclui habilidades técnicas, experiências anteriores, características comportamentais e qualificações necessárias. Uma descrição de cargo bem elaborada serve como base para o recrutamento e seleção, garantindo que apenas candidatos alinhados com os requisitos sejam considerados...

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Fonte: contabeis.com.br
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Estamos no mês de Outubro, o mês que simboliza a luta mundial contra o câncer de mama, segundo tumor que mais acomete mu...
08/10/2024

Estamos no mês de Outubro, o mês que simboliza a luta mundial contra o câncer de mama, segundo tumor que mais acomete mulheres no mundo. Durante todo o mês, existe a preocupação com a conscientização quanto à prevenção e combate ao câncer de mama, no entanto, pouco se fala sobre os Direitos dos Empregados com a doença.

As situações mais corriqueiras: quando o empregado está com diagnóstico de câncer de mama e precisa se ausentar do trabalho para tratamento e, quando a empresa resolve dispensá-lo. Em situações como essas, você tem conhecimento de seus direitos?

Primeiramente, é importante entender que a própria lei trabalhista (CLT) incentiva o empregado a fazer exames preventivos de câncer ao incluir como sendo justificada a ausência por três dias por ano, ou seja, o empregado não poderá ter desconto salarial. Isso não é por acaso, tendo em vista que o câncer de mama descoberto no estágio inicial tem um índice de cura de 95%.

Entretanto, caso haja diagnóstico do câncer de mama e o(a) médico(a) da empregada decida por afastá-la do trabalho, ela terá seu contrato de trabalho interrompido nos primeiros 15 dias, sendo que a empresa ainda arcará com o salário e, posteriormente, sendo necessário o afastamento pela previdência social, quando o INSS arcará com o salário. Lembrando que, mesmo afastada do trabalho, no caso da empregada possuir plano de saúde fornecido pela empresa, esta não poderá suspender o benefício...

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As Eleições 2024 foram neste domingo (6) e os trabalhadores convocados pela Justiça Federal trabalharam como mesários, p...
08/10/2024

As Eleições 2024 foram neste domingo (6) e os trabalhadores convocados pela Justiça Federal trabalharam como mesários, presidente de seção ou até como voluntários.

O que gera muita dúvida é se os trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições têm direito à folga.

A resposta é sim, esses trabalhadores terão direito a um descanso conhecido como “folga eleitoral”, que pode ser usado tanto para quem está no serviço público, quanto na iniciativa privada.

Apesar disso, a folga é usada pelo trabalhador que já esteja em contrato vigente no dia da eleição, ou seja, caso ele seja mesário no domingo (6), mas consiga um trabalho apenas na segunda-feira (7), depois das eleições, ele não poderá exercer o direito à “folga eleitoral”.

Outro ponto importante é que os dias concedidos ao trabalhador não podem ser descontados do salário e nem indenizados pelo empregadores.

De acordo com o advogado trabalhista, Diego Cabral, o cálculo das folgas referentes ao trabalho durante a eleição é proporcional ao dobro dos dias em que o profissional esteve à disposição da Justiça Eleitoral...

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Em uma leitura rápida as referidas expressões podem parecer equivalentes, sinônimas. Contudo, dizem respeito a situações...
03/10/2024

Em uma leitura rápida as referidas expressões podem parecer equivalentes, sinônimas. Contudo, dizem respeito a situações diferentes na perspectiva do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como forma de facilitar a compreensão de assuntos relacionados ao assédio eleitoral no trabalho, o MPT elaborou uma cartilha. Nessa cartilha é possível identificar que há, sim, diferença.

De acordo com o MPT, entende-se como assédio por orientação política a prática especialmente discriminatória em decorrência de um trabalhador adotar ponto de vista, opinião ou manifestação política em sentido diferente do posicionamento do empregador. Nessa hipótese, o assédio pode ocorrer a qualquer momento e não depende necessariamente de se estar vinculado a um período eleitoral específico.

De forma diferente ocorre com o assédio eleitoral. Para o MPT essa situação é identificada quando há discriminação entre empregador e empregado por divergência política ou filosófica, e o tratamento discriminatório tem uma finalidade específica, qual seja, a de influenciar o resultado de uma eleição. Neste passo, o assédio moral por orientação política é diferente do assédio eleitoral.

Portanto, para que ocorra o assédio eleitoral se faz necessário que a prática discriminatória ocorra dentro do período relacionado a um processo eleitoral específico, podendo abranger desde a fase de pré-candidatura, a etapa da eleição, até mesmo após a posse do candidato vencedor caso venha a ser contestado o resultado da eleição.

Fonte: exame.com/
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Uma proposta, ainda em elaboração no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que empregados domésticos com carteir...
03/10/2024

Uma proposta, ainda em elaboração no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que empregados domésticos com carteira assinada e trabalhadores autônomos poderão contratar empréstimos consignados. Conforme a pasta, o novo empréstimo virá como substituição às operações de crédito que usam como garantia o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Vale lembrar que esses grupos, atualmente, não têm acesso a esse recurso, uma vez que ele é oferecido aos trabalhadores da iniciativa privada por meio das empresas que atuam.

O desenho do novo consignado será ainda proposto ao Congresso Nacional ainda este ano, possivelmente no mês de novembro.

A diferença dessa nova proposta para a atual é que as operações serão feitas diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, não sendo mais por meio das empresas.

Além disso, a ideia é limitar as operações a 35% do salário do trabalhador e a 40% da multa rescisória se houver demissão...

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Fonte: contabeis.com.br
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