HR Assessoria Jurídica

HR Assessoria Jurídica Atuamos na área do Direito Civil e no Direito trabalhista CORPO SOCIETÁRIO

- HELMITON PEREIRA DA COSTA

- RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA

Visando sempre a prestação de um serviço jurídico de excelência nos diversos ramos do direito, HR ASSESSORIA JURÍDICA é um escritório especializado em soluções jurídicas e com várias inovações neste ramo profissional. Tem como objetivo servir de instrumento de auxílio jurídico aos seus clientes (pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas), oferecendo serviços jurídicos diversos que abrangem a ad

vocacia preventiva, negociação, contenciosa, perícias e elaboração de pareceres, nas mais diversas áreas do direito, orientando-os e norteando-os na direção de tomarem as melhores e acertadas decisões.


ÁREAS DE ATUAÇÃO

- DIREITO EMPRESARIAL (análise de contratos, cobranças, etc.);
- DIREITO CIVIL (contratos, indenizações, família, sucessões etc.);
- DIREITO DO CONSUMIDOR (defesa do consumidor e das Empresas);
- DIREITO IMOBILIÁRIO (Contratos, cobranças, execuções, etc.);
- DIREITO DO TRABALHO (defesa do empregado ou empregador nas esferas administrativa e judicial);
- DIREITO ADMINISTRATIVO (licitações, recursos administrativos, servidores públicos federal, estadual e municipal, Direito Municipal etc.);
- DIREITO ELEITORAL (defesas de políticos ou grupos partidários e acompanhamento perante os Tribunais);
- DIREITO PENAL (assistente de acusação, defesas criminais, etc.)

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09/06/2024

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Em família....  😍
12/05/2024

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07/10/2016

Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à int...
25/04/2016

“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, apontou o magistrado, condenando a empresa a indenizar o ex-funcionário por dispensa discriminatória.

Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou uma empresa de eventos a indenizar em R$ 25 mil um promotor demitido por se recusar a...

Lei que amplia a licença paternidade!
10/03/2016

Lei que amplia a licença paternidade!

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

25/09/2014

DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE DA PENA DE PERDIMENTO A MERCADORIAS IMPORTADAS.

A mercadoria importada qualificada como bagagem acompanhada que fora apreendida em zona secundária e desacompanhada de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) será restituída ao viajante até o limite da cota de isenção determinada pela Receita Federal (art. 33 da IN 1.059/2010 da RFB), aplicável a pena de perdimento em relação à mercadoria que exceda esse limite. Isso porque, conforme dispõe o art. 33 da IN 1.059/2010 da RFB, o viajante procedente do exterior poderá trazer, com a isenção a que se refere o caput do art. 32, em sua bagagem acompanhada (art. 2º, III), livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal e outros bens cujos limites de valor global não ultrapassem os limites da cota de isenção determinada por esse dispositivo normativo. De fato, de acordo com o art. 3º, os “viajantes que ingressarem no território brasileiro deverão efetuar a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)”. Todavia, o art. 3º-A, caput, dessa mesma Instrução Normativa, determina que estão dispensados de apresentar a DBA de que trata do art. 3º “os viajantes que não estiverem obrigados a dirigir-se ao canal ‘bens a declarar’”. Ocorre que, entre os viajantes que estão obrigados a dirigir-se ao canal “bens a declarar” – e que, portanto, devem apresentar a DBA – enquadra-se o viajante que trouxer “bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33” (art. 6º, VIII, da IN 1.059/2010 da RFB). Deste modo, se o que está dentro da cota de isenção dispensa declaração de bens, conclui-se que a pena de perdimento só é pertinente aos produtos que, por estarem acima dos limites da cota, venham a configurar dano ao erário, nos termos do art. 689 do Decreto 6.759/2009, já que, quanto a eles, há sim a obrigação de apresentação de declaração e demais formalidades de internação. REsp 1.443.110-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/8/2014.

STJ SUSPENDE TODAS AS AÇÕES ENVOLVENDO O AFASTAMENTO DO ÍNDICE DA TR COMO CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DAS CONTAS DE FGTS...
27/02/2014

STJ SUSPENDE TODAS AS AÇÕES ENVOLVENDO O AFASTAMENTO DO ÍNDICE DA TR COMO CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DAS CONTAS DE FGTS.

Segundo a decisão do Min. rel. BENEDITO GONÇALVES, há em tramite cerca de 50.000 (cinquenta mil) ações nos mais diversos do Poder Judiciário envolvendo a tese de correção monetária do FGTS pelo Índice do INPC ao invés da TR como utilizada atualmente.

Com base nisso, decidiu pela a suspensão de todos os processos para que se evite insegurança jurídica, estendendo a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.

03/02/2014

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