16/08/2022
Não é mais novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas penalidades já estão em vigor.
Mas muitas empresas ainda não se adequaram, correndo grande risco de sofrer pesadas sanções pelo descumprimento, a exemplo de multas que podem chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
A referida lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica dedireito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dados pessoais são os que identifique a pessoa natural (Nome, RG, CPF, CNH etc.). A lei define ainda os chamados “dados sensíveis”: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, dentre outros.
Muitos pequenos empresários têm dúvida se todas essas normas se aplicam às microempresas, empresas de pequeno porte, empresários individuais. A resposta é SIM!
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução CD/ANPD 2, onde desobrigou microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, sociedade limitada unipessoal e microempreendedor individual de seguir algumas regras da LGPD, MAS NÃO TODAS.
Portanto, se sua empresa armazena ou utiliza de alguma forma dados de clientes, funcionários, parceiros etc., deve se adequar à LGPD. Procure um advogado especializado!
(83) 3508-5585