Somos especializados no atendimento de pessoas físicas e jurídicas, com destaque para causas nas áreas de:
Direito Imobiliário, Contratual, Empresarial, em especial diretos contra PLANO DE SAÚDE, bem como direito tributário, em especial IPTU. Também atuamos com sucesso na área do Direito do Trabalho, que prestamos assessoria preventiva, consultiva e contenciosa nas questões relacionadas ao Direito
do Trabalho, tanto individual quanto coletivo. Alguns pontos relevantes no tocante a Direitos contra PLANO DE SAÚDE, negatica de cobertura do plano, ou seja, o plano negou algum tipo de procedimento, restituiçãode valores pagos ( com direito de reembolso em dobro), valores da mensalidade majorados de forma ilegal (com direito de reelbolso em dobro). Parou de pagar o financiamento do seu imóvel? Locador parou de pagar o aluguel? Conclusão: a retenção de 30,0% (trinta por cento) dos valores pagos pelas incorporadoras/construtoras é ilegal. Somente é admitida nos casos em que o comprador chegou a tomar posse do imóvel. Abaixo, um resumos dos cenários possíveis para a realização do distrato. Quando a opção do distrato é exercida pelo comprador:
– A construtora deve efetuar a restituição de 90,0% do valor pago, à vista, com correção monetária + juros de mora de 1,0% a. m.;
– O pagamento deverá incluir a devolução dos valores de SATI, se realizado dentro dos últimos 3 (três) anos;
– O comprador não terá direito à indenização para reparação de danos. Quando o distrato decorre de atraso na entrega do imóvel (considerando-se a cláusula de tolerância de 180 dias, se houver):
– A construtora deve efetuar a restituição de 100,0% do valor pago, à vista, com correção monetária + juros de mora de 1,0% a. m.;
– O comprador terá direito reparação de danos materiais causados pelo atraso na entrega do imóvel (lucros cessantes), presumidos em 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso;
– O comprador terá direito reparação de danos morais, dependendo da análise do caso concreto.