Francisco Ferreira Advocacia & Consultoria Jurídica

Francisco Ferreira Advocacia  & Consultoria Jurídica Advocacia Publica , Eleitoral e Criminal O nosso escritório é composto por vários advogados , cada um exercendo o seu oficio na sua área de atuação.

Temos como advogado fundador da Organização o Dr Francisco Ferreira, especialista em Tribunal do Júri e Direito Publico e Eleitoral, atuando também em defesas administrativas em Tribunais de Contas Estaduais e no Tribunal de Conta da União. Alem das áreas do Direito Publico , Eleitoral e Criminal, temos advogados que atuam nas áreas Cíveis , Trabalhista e Empresarial . Somos um Grupo de profiss

ionais atuantes em diversas áreas do Direito onde o seu problema é nosso problema. Sendo assim, nosso compromisso maior o com o cliente e com a busca da Justiça e da resolução dos conflitos da Ordem Social Democrática.

15/01/2017

O Escritório de Advocacia Francisco Ferreira Advogados, tem a satisfação e a serenidade de expor a Comunidade Jurídica e Acadêmica, e a todos os Jurisdicionados, as principais teses jurídicas defendidas em 2016 , e de forma inédita , sedimentadas nas principais Cortes de Justiça do País :

- Nulidade de processo cível , eleitoral , trabalhista , ou quaisquer outro , para apurar responsabilidades de réus por infrações legais ou crimes praticados na internet sem a indicação da URL onde ocorreu o ilícito ;

- Nulidade de processo de Cassação de Prefeito pela Câmara de Vereadores sem obediência às normas Regimentais;

- Nulidade de processos de improbidade administrativa sem a prova do dolo e sem demonstração de prejuízo ao erário ;

- Nulidade de citação em processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral em caso de intimação do investigado sem a expressa declaração no mandado citatório de que há a contrafé e cópia de todos os documentos que instruem a inicial ;

- Nulidade de Processo de execução para pagamento de quantia certa , se provado que no processo originário não houve a citação do executado;

- Direito dos servidores da Saúde de João Pessoa, de receber o retroativo de 5 anos de gratificação por trabalho de tempo integral e de horas extras suplementares ;

- Proibição de desconto de gratificação de produtividade no período de férias e licenças de servidor público ;

- Classificação da natureza jurídica de gratificação de produtividade de servidores públicos como uma gratificação de natureza salarial e propter Labore, protegida pelo princípio da irredutibilidade salarial e pela estabilidade financeira( Firmado no Supremo Tribunal Federal ) ;

- Desnecessidade de impugnacao de todos os fundamentos de acórdãos de Tribunais Inferiores
Para apreciação de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça ( mudança de entendimento da Corte Federal de Brasília )

- Impossibilidade de aplicação de Multa pessoal a Gestor( seja Governador , prefeito , secretário de estado , etc) por descumprimento de decisão judicial sem a prova da devida intimação do gestor com cópia integral da decisão mandamental com a expressa previsão de multa pessoal a
Pessoa do gestor ( tem que ter o nome do gestor na decisão ) ;

- Impossibilidade de reintegrar servidor público demitido de Estatal ( Empresa Publica ou Sociedade de Economia Mista) em outro órgão Estatal , caso a demissão se baseie em extinção do órgão estatal , ainda que o servidor tenha adquirido estabilidade( Tese firmada no Supremo Tribunal Federal ) ;

- Afastamento de Estabilidade Sindical e estabilidade pre-aposentadoria de servidores públicos estáveis demitidos de Ente Estatal devido à extinção da Empresa Publica ou Sociedade de Economia Mista "

- Afastamento do Direito de perceber horas extras , de servidor público estável da administração pública , ainda que previsto em norma coletiva que divirja de Decreto Estadual ou se provada o recebimento de alguma gratificação pelo Servidor ;

- Restabelecimento de Verba Salarial de servidores Médicos do Estado da Paraiba, reduzidas de forma ilegal , mediante liminares , ou seja , antes do julgamento final da causa ;

- Redução de Jornada de Trabalho dos Servidores da Saúde do Município de João Pessoa , mediante liminares , para 20 horas semanais;

Qualquer dúvida , conferir através da OAB 18025- de Francisco Ferreira , nos processos Físicos ou eletrônicos que tramitam nas principais Cortes de Justiça do Brasil .

Confirmado: Pesquisas nas eleições 2014 na Paraíba eram todas ilegais segundo TSE . http://www.blogdotiaolucena.com/noti...
05/05/2015

Confirmado: Pesquisas nas eleições 2014 na Paraíba eram todas ilegais segundo TSE .

http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/advogado-que-derrubou-9-pesquisas-ilegais--ganha-todos-os-recursos-no-tse-em-brasilia-e-institutos-terao-de-pagar-mais-de-250-mil-em-multas-21982.html

Agora não tem choro, nem tem vela, os Institutos que fraudaram as pesquisas eleitorais na Paraíba em 2014 vão ter mesmo que desembolsar o dinheiro das penalidades devidamente corrigido.O TSE não acatou os recursos interpostos por Souza Lopes e Ipespe e o jeito vai ser tirar o dinheiro do cofre e fic…

06/09/2014

Sustentação Oral no Tribunal Regional Eleitoral . Tese de ilegalidades em pesquisas eleitorais na Paraíba . Acolhimento da minha tese pela Corte Regional . 6 ( seis) pesquisas são suspensas e proibidas de qualquer publicação .

Pesquisas eleitorais na Paraiba são suspensas por irregularidades
03/09/2014

Pesquisas eleitorais na Paraiba são suspensas por irregularidades

12/08/2014

Poder do eleitorado evangélico impede debate sobre temas polêmicos

11/08/2014 - 16h39 > Atualizada 11/08/2014 - 19h53

O debate de temas polêmicos, como ab**to e legalização da maconha, deve ficar abafado nas campanhas dos três principais candidatos à Presidência da República até a realização do primeiro turno das eleições. Com essa estratégia, a presidente Dilma Rousseff e os oposicionistas Aécio Neves e Eduardo Campos buscam não desagradar os evangélicos, que representam 22,2% da população brasileira, segundo o IBGE.

Para especialistas, o peso do voto religioso freia uma discussão mais ampla sobre temas ligados, por exemplo, aos direitos das mulheres, direitos dos homossexuais e ao combate ao tráfico de dr**as. O comentarista político Kennedy Alencar avalia que compromissos políticos estabelecidos durante a campanha vão comprometer as decisões do próximo presidente. "São assuntos que pertencem basicamente ao Congresso. Se são levados à disputa presidencial, os candidatos ficam de mãos atadas se quiserem lidar com a questão do ab**to, por exemplo, do ponto de vista da saúde pública", argumenta. "Dessa maneira se congelam temas que merecem debate, respeitadas todas as posições."

20/07/2014

Ministra do TSE determina retirada de logomarca do governo nas propagandas do Banco do Brasil

18/07/2014 - 15h28

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (18), a imediata retirada da logomarca do governo federal das propagandas inseridas no site do Banco do Brasil, denominadas “Torcida Brasil” e” Por que Bom para Todos?”.
A coligação Muda Brasil apresentou ao TSE representação contra a presidente Dilma e o vice Michel Temer, além do presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, por suposta prática de conduta vedada. Eles alegam que a publicidade do banco contém a logomarca do governo, o que “evidencia o conteúdo institucional da propaganda”. Na ação, a coligação pede que sejam impostas as sanções previstas no inciso IV do art. 73, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A norma proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas nos três meses que antecedem o pleito, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Em sua decisão, a ministra Maria Thereza afirma que a identificação do atual governo ao final das mensagens questionadas vai de encontro ao que determina o TSE e a Lei das Eleições, “ensejando medida necessária que tenha por fim de coibir a publicidade indevida”. Para a ministra, a continuidade da veiculação poderia agravar os danos ocasionados pela conduta vedada e por comprometer o equilíbrio da disputa.
“Em exame preliminar, próprio das medidas cautelares e sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, que serão objeto de exame no momento oportuno, por se tratar de matéria de mérito, tenho que, inquestionavelmente a partir de 5 de julho, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica por meio do uso de logomarca do governo federal”, disse a ministra em sua decisão monocrática.
RC/FP
Processo relacionado: RP 81770

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Lei da Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais11/07/2014 - 15h15No seu ani...
16/07/2014

Lei da Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais

11/07/2014 - 15h15

No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.
Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.
Improbidade administrativa
Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) - uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.
Inelegibilidade
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e dr**as afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei ainda inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. Por fim, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Acesse aqui a íntegra da Lei da Ficha Limpa.
FP/RC/LC

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