Samuel Vilar Advogado

Samuel Vilar Advogado Contamos com atendimento personalizado e soluções eficazes em diversas áreas do direito.

Justa causa é todo ato do   que faz quebrar a confiança entre as partes, tornando indesejável continuar o   .São eles:- ...
13/09/2025

Justa causa é todo ato do que faz quebrar a confiança entre as partes, tornando indesejável continuar o .

São eles:

- Desonestidade
- Abuso de confiança
- Fraude, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
- Furt*
- Falsificar
- Adulterar comprovante de endereço, certidão de nascimento dos filhos
- Não seguir as regras da empresa (fraudar o banco de horas, não fazer horário de almoço, por exemplo)
- Não avisar que irá faltar
- Pornografia ou obscenidade aos colegas de trabalho e à empresa.
- Virar concorrente da empresa
- Embriaguez
- Violação de Segredo da empresa
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
- Abandono de emprego
- Ofensas Físicas
- Lesões à Honra e à Boa Fama
- Jogos de Azar
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional
- Perda da Habilitação, para que utiliza trabalha como motorista

Claro que temos que analisar cada caso, mas as condutas acima são consideradas graves e o funcionário precisa ficar atento.

Quem é demitido por justa causa tem direito a apenas:

- saldo de salários;
- férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- salário-família (quando for o caso); e
- depósito do FGTS do mês da rescisão.

Não tem direito a:

- Multa do
-
- Retirar o FGTS

Eu, particularmente, acho o banco de horas um excelente modelo de liberdade.Faço isso no meu escritório e super funciona...
12/09/2025

Eu, particularmente, acho o banco de horas um excelente modelo de liberdade.

Faço isso no meu escritório e super funciona!

Sabe por quê?

Porque o banco de horas permiti que você faça para folgar em outro dia, ou até sair mais cedo.

Um exemplo: seu irmão vai casar em Cancum e pagou a sua viagem por 4 dias. Mas você só tem sábado e domingo de folga. Se não tiver o banco de horas, você não poderá faltar na segunda e na terça, pois poderá reduzir o tempo de suas férias, perder os dias no seu salário e o descanso semanal remunerado bem como ganhar advertência ou até mesmo .

Mas... se você tiver o banco de horas, você poderá ficar uns dias trabalhando até mais tarde e receber esses dias no dia da sua viagem. Olha que legal?

Claro que tudo tem que ser combinado com o seu chefe. Mas isso é um modelo ótimo de liberdade para ambas as partes.

Muita gente reclama que as empresas abusam do banco de horas, e isso é que não pode acontecer.

Sejamos justos, sempre!

Mas o que é o banco de horas? É uma possibilidade de compensação de horas.

Por lei, a compensação deve ser feita em até 6 meses, mas a e o podem fazer um acordo para aumentar ou diminuir o tempo desse utilizar o banco de horas.

Vale esclarecer que o banco de horas pode abranger todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação.

Ah.. um fato importante é que se o funcionário sair da empresa sem ter compensado as horas do banco de horas, essas horas
tem que ser pagas, em dinheiro, no ato da rescisão, com o acréscimo de 50% da hora normal, ou outro percentual de do .

Sabia dessa possibilidade do banco de horas?

Hora extra é quando o funcionário ultrapassa a jornada de trabalho prevista em lei ou em contrato de trabalho, ou seja, ...
11/09/2025

Hora extra é quando o funcionário ultrapassa a jornada de trabalho prevista em lei ou em contrato de trabalho, ou seja, ultrapassa 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

🔴 Mas atenção: tem que trabalham menos de 8hs diárias. Mas a regra abaixo se aplica a todos.

Assim, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada .

É autorizado (art. 59 da CLT) que essa hora extra chegue até 2 horas diárias, ou seja, há um limite estabelecido por lei.

Quem fizer hora extra tem direito a 50% do valor da hora normal, ou seja, além da hora trabalhada tem o acréscimo de mais 50% do valor dessa hora.

O que não é hora extra?

🔴 Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;

🔴Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;

🔴Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;

🔴Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;

🔴Confraternizações (salvo política individual da empresa);

🔴Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.

A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro?

Sim, as horas extras somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.

Quem não tem direito a hora extra?

🔴 Funcionário que trabalham externamente, visitando clientes.
🔴 Cargos de confiança.

O ideal é que toda empresa tenha um cartão de ponto para que fique registrado tudo do funcionário e ambos saberem como proceder com as horas extras.

Há a possibilidade, ainda, de realizar um banco de horas, para as horas extras sejam compensadas em folgas em outro dia.

Tudo pode ser acordado entre as partes e sempre de maneira justa eim!?

Sim... isso está na lei. Então, se você tiver recebido auxílio doença por mais de 6 meses não terá direito a férias.Isso...
10/09/2025

Sim... isso está na lei. Então, se você tiver recebido auxílio doença por mais de 6 meses não terá direito a férias.

Isso porque esse período não é contado como serviço prestado.

⚠️⚠️ Mas cuidado: 👇

Se antes do período do auxílio doença você já tiver tido direito a férias, você as receberá.

Só não contará como tempo de férias esse tempo em que ficou afastado pelo INSS.

Sabia disso? 👇

Vamos explicar o aviso prévio de forma mais clara:O aviso prévio é uma espécie de compensação que deve ser cumprida por ...
09/09/2025

Vamos explicar o aviso prévio de forma mais clara:

O aviso prévio é uma espécie de compensação que deve ser cumprida por quem deseja rescindir o contrato de trabalho, seja a empresa ou o funcionário.

Funciona da seguinte maneira: quando uma das partes deseja encerrar o contrato, é necessário avisar a outra com 30 dias de antecedência e continuar trabalhando nesse período.

Caso não se cumpra o aviso e a parte que deseja rescindir queira sair imediatamente, será preciso pagar uma multa correspondente aos dias de aviso que não foram cumpridos.

Existem dois tipos de aviso prévio:

1. Aviso prévio indenizado: quando a parte não deseja esperar os 30 dias e opta por pagar a indenização referente ao período de aviso.

2. Aviso prévio cumprido: quando o aviso é comunicado e cumprido durante os 30 dias trabalhados.

O prazo de 30 dias é uma base, mas pode ser aumentado em até 3 dias a cada ano a mais de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias.

É importante saber que o aviso prévio não pode ser cumprido em casa. Essa prática é considerada fraude à lei trabalhista.

Fique atento aos seus direitos e deveres em relação ao aviso prévio!

Vamos esclarecer cada conceito primeiro:- Insalubridade ocorre quando o funcionário está exposto a agentes nocivos à saú...
08/09/2025

Vamos esclarecer cada conceito primeiro:

- Insalubridade ocorre quando o funcionário está exposto a agentes nocivos à saúde, como altos ruídos, agentes químicos, entre outros.

- Periculosidade é quando o funcionário está exposto a situações de perigo, como em atividades de segurança ou em locais com risco de explosão, como postos de gasolina.

Na justiça, muito se discute sobre a possibilidade de receber ambos os adicionais, insalubridade e periculosidade, simultaneamente.

A verdade é que a proibição estabelecida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem validade diante da lei maior, a Constituição Federal (CF), o que tem gerado muitos litígios judiciais.

O Brasil é signatário da Convenção Internacional de Direitos, que determina que é possível receber os dois benefícios de forma cumulativa.

No entanto, a Justiça do Trabalho no Brasil tem negado em muitos casos o pagamento dos dois adicionais ao mesmo tempo.

Dessa forma, o funcionário precisa optar por receber apenas o de maior valor, caso seja favorecido por uma sentença positiva.

Esse é tema muito polêmico e já chegou no judiciário diversos casos, do qual foram entendidos de duas formas.⠀➡ Teve um ...
06/09/2025

Esse é tema muito polêmico e já chegou no judiciário diversos casos, do qual foram entendidos de duas formas.

➡ Teve um juiz que entendeu que a demissão pelo WhatsApp gerou danos morais aos funcionários, pois, além de não ser o melhor meio de se fazer isso, ainda expôs o funcionário perante colegas.
O juiz entendeu como válido a demissão, porém condenou em danos morais.

➡ Teve um outro caso que uma funcionária pediu demissão pelo WhatsApp, mas depois se arrependeu e tentou mudar isso na justiça.

O juiz entendeu como válido o pedido de demissão, pois o fato de ter sido feito pelo WhatsApp em nada mudou a situação.

✍🏻 Nas duas situações, o juiz entendeu que pode ter uma demissão pelo WhatsApp, desde que não haja prejuízo, tais como fazer isso dentro de um grupo público, por exemplo.

Você teria coragem de pedir demissão ou demitir assim? Comenta aqui... ⬇

Um cargo de confiança na empresa é quando um funcionário é braço direito do dono, onde ele temum poder maior de mando e ...
05/09/2025

Um cargo de confiança na empresa é quando um funcionário é braço direito do dono, onde ele tem
um poder maior de mando e desmando, coordenando atividades de outros funcionários e
fiscalizando a execução.

Ex: gerente, diretores, chefes de departamento ou filial e outros.

Por ser da confiança do dono da empresa, o seu contrato de trabalho é diferente, vejamos:

➡️ Recebe 40% a mais de salário;
➡️ Tem um horário flexível, sem hora para entrar ou sair do trabalho;
➡️ Pode ser transferido de local de trabalho sem concordar.

Assim, como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia e, por isso, eles ganham 40% a mais do que qualquer outro funcionário.

📌 Resumindo, não tem direito a horas extras.

Você sabia disso? Comenta aqui... 👇

Pois é, um tema um tanto polêmico, mas a justiça entendeu que somente poderá ter revista em bolsas, armários e bens do t...
04/09/2025

Pois é, um tema um tanto polêmico, mas a justiça entendeu que somente poderá ter revista em bolsas, armários e bens do trabalhador com aviso prévio, caso contrário isso caracterizaria afronta à sua intimidade e abuso de poder.

Com isso, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais.

Mas não encostamos a mão no funcionário, somente na bolsa ou no armário. 📵

Mesmo assim... a justiça entende que há abuso de poder quando a empresa não avisa que fará isso.

➡ Então, qual o tempo para avisar? Depende de cada caso e da gravidade de cada um.

Você sabia disso? 👇🏻

A lei não determina um prazo correto para a comunicação da gravidez, deixando isso a critério das partes, através de um ...
03/09/2025

A lei não determina um prazo correto para a comunicação da gravidez, deixando isso a critério das partes, através de um contrato de trabalho ou através de uma convenção coletiva.

Contudo, caso não tenha nenhum documento, a lei tem “brechas” quanto ao prazo de comunicação.

O que sugerimos é que, quando descobrir a gravidez, comunique imediatamente a empresa, principalmente quando se estiver de aviso prévio.

Isso porque, muitos juízes entendem, principalmente no aviso prévio, que se a comunicação se der muito tempo depois, a funcionária pode perder o direito ao salário da reintegração.

Além do mais, funcionárias que trabalham muito em pé, ou em ambientes insalubres, precisam de tratamento adequado, e, se não houver aviso em tempo hábil, e a empresa desconhecer sobre a gravidez, além da mãe correr o risco de perda do bebê, não receberá indenização, eis que não avisou a empresa antes.

Portanto, assim que tiver a noticia da gravidez, comunique imediatamente.

Infelizmente não abona o dia e nem o horário da falta, isso porque somente são abonadas faltas que correlacionem com ate...
02/09/2025

Infelizmente não abona o dia e nem o horário da falta, isso porque somente são abonadas faltas que correlacionem com atestado médico por problemas de saúde do trabalhador, do qual precisará se ausentar devido a problemas de saúde.

Assim, um simples atestado de comparecimento ao médico não tem a "força" de abonar as horas faltantes.

Eu sei que isso é complicado, mas a lei não tem essa previsão!

Caso o funcionário tenha um banco de horas, tente negociar uma possível saída para consultas médicas, a fim de não ter prejuízos salariais.

Já aconteceu isso com você?

Não aconselhamos que o funcionário trabalhe com atestado médico.Isso porque o atestado é uma licença para se recuperar d...
01/09/2025

Não aconselhamos que o funcionário trabalhe com atestado médico.

Isso porque o atestado é uma licença para se recuperar de um problema de saúde.

A maioria dos juízes entendem que há dano moral caso o funcionário trabalhe de carteira assinada.

Eles entendem que é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, e por isso, condenam as empresas que permitem o funcionário trabalhar de carteira assinada.

A indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários de danos morais.

Assim... Não faça essa prática!

Endereço

Rua Empresário João Rodrigues Alves
João Pessoa, PB
58051-022

Site

http://advogadojoaopessoa.com.br/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Samuel Vilar Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Samuel Vilar Advogado:

Compartilhar