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Algumas pessoas desconhecem que algumas funções têm direito a insalubridade e periculosidade CUMULATIVAMENTE, como o cir...
22/03/2017

Algumas pessoas desconhecem que algumas funções têm direito a insalubridade e periculosidade CUMULATIVAMENTE, como o cirurgião dentista.
Antigamente existia uma visão que ao receber um dos adicionais, por conseguinte, o outro estaria excluído, devendo o trabalhador escolher aquele mais interessante financeiramente. Contudo, agora não é mais escolha do trabalhador. Caso haja o trabalho exposto a um ambiente ou condição insalubre e ao mesmo tempo diante de uma situação de perigo, obrigatoriamente o empregador (seja empresa, prefeitura, associação, etc.) terá que pagar esse direito CUMULATIVAMENTE.
O dentista utiliza uma série de instrumentos e substâncias que incidem sobre as atribuições de quem sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, utilizando aparelhos e substâncias específicas, manuseando ainda substâncias tóxicas e também expondo-se aos efeitos do Raio X ao realizar as radiografias dentárias para estabelecer diagnóstico. Além disso, o dentista encontra muitos agentes nocivos a sua saúde, tais como ruído (da broca), ultrasom, radiações ionizantes, manuseio com agentes químicos (mercúrio e formaldeidos), além das condições ergonômicas que se submete ao posicionar-se, inadequadamente, quando trabalha na boca do paciente, bem como a proximidade entre profissional e paciente facilita a contaminação com agentes biológicos em contato com substâncias como saliva e sangue. Nem mesmo os equipamentos de segurança hoje disponíveis no mercado conseguem prevenir completamente a exposição do profissional às situações citadas.
(NR 15 - ANEXO 5)
(TST ProcessoRR-773-47.2012.5.04.0015)

15/03/2017

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