28/11/2025
No condomínio, muitos questionam se o síndico eleito precisa assinar contrato de prestação de serviços para que seu mandato tenha validade jurídica. A resposta é não.
A ata da assembleia, quando o síndico é regularmente eleito, já é o título legítimo que confere poderes para a administração condominial, bastando para fins de registro em bancos, cartórios e órgãos públicos. O mandato decorre do voto dos condôminos, e não da assinatura de um contrato.
No entanto, se houver remuneração, metas específicas, plantões, cláusulas de confidencialidade ou penalidades, essas obrigações devem ser aprovadas e registradas na própria ata, garantindo segurança jurídica, transparência e exigibilidade futura.
O contrato pode ser utilizado como instrumento complementar, sobretudo em casos de síndico profissional, mas sua ausência não invalida o mandato.