Camecopb - Camara de Arbitragem conciliação e mediação

Camecopb - Camara de Arbitragem conciliação e mediação MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM - AUXILIAR DA JUSTIÇA

29/07/2017

O QUE É ARBITRAGEM? É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de ...

23/03/2017

Dezenas de carteiras de juiz arbitral e mais de 300 pastas com documentos foram apreendidos na sede do 2.º Tribunal de Justiça Arbitral do Rio, por ordem da juíza Helena Belc Klausner, da 5ª Vara de Fazenda Pública. O tribunal, localizado no centro da cidade, estava fechado e foi arrombado por homen...

24/08/2016

Dê efetividade ao cumprimento dos CONTRATOS COM SEUS CLIENTES.
A arbitragem em relações de consumo já é uma realidade crescente e bem aceita em diversos países, inclusive nos países europeus, onde a busca pela qualidade nas relações de consumo e de que eventuais lides tenham uma solução simples, ef**az e imparcial é sempre crescente por parte da sociedade e vem obtendo êxito, chamando a atenção dos juristas. Uma das imensas vantagens do procedimento arbitral nas relações de consumo é a especialidade que o árbitro pode vir a ter na matéria em análise, fazendo com que haja mais segurança por parte do julgador e uma melhor solução para as partes que contarão com alguém que lida, como perito às vezes, com a questão discutida. É fato que a arbitragem nas relações de consumo pode ser uma ferramenta de imensa importância, se observado o bom senso, para o desafogamento do judiciário, e para uma melhor satisfação das partes envolvidas, no que se diz respeito à agilidade e à eficácia da decisão arbitral.
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS Evidentemente, sem menosprezar o Poder Judiciário e nem seria o caso na exposição desta matéria, a morosidade no andamento processual gera um certo desconforto às partes, possibilitando o chamado "recurso judicial", transformando-se a justiça numa "espécie" de injustiça, em virtude da demora na solução do litígio. A Sentença Arbitral depois de proferida não propicia recurso, fazendo com que se obtenha a solução em curto período de tempo, ou seja, a Sentença é irrecorrível. Como já vimos, a Lei Arbitral não permite duplo grau de jurisdição. Com isso, evitam-se demandas prolongadas que causariam prejuízos enormes e irreparáveis às partes, principalmente para o Requerente. A obrigação do Tribunal Arbitral é trabalhar insistentemente no propósito de convencimento das partes, sem "forçá-las" ou "constrangê-las" à decisão e acordarem sobre o pleito, a razão fundamental da declaração de Constitucionalidade da Lei Arbitral Brasileira. A Arbitragem é usada em quase todos os países do mundo. Na Europa, na América do Norte e América Central já é aplicada normalmente, e vem sendo usada também pelos países integrantes do Mercosul, não somente na área de locação de imóveis, como também em outros tipos de negociação onde haja necessidade de intervenção de um Tribunal ou Foro, para fins de dirimir litígios ou controvérsias inerentes a contratos. Texto extraído pelo Autor: ADEVANIR TURA: CURSO DE ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL - 2007 - ED. J. H. MIZUNO - LEME/SP.
CAMECO PB - Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação da Paraíba.
Contato: Av. Flavio Ribeiro Coutinho, 300 - Empresarial Praia Shopping. (Duas quadras antes do Mag Shopping, frente ao Bradesco). (83) 99160-4575. Dr. João Marcos Ferreira.

24/08/2016

Venha fazer parte da Câmara, como Árbitro e Mediador. Arbitragem é o futuro que chegou, com relação à solução de controvérsias que dizem respeito a direitos disponíveis, com vantagens palpáveis para todos: Judiciário, através do desafogamento na imensidão dos processos, que torna o judiciário lento; para o cidadão, comercio e industria, prestadores de serviços de um modo geral, tendo em vista a celeridade, sigilo e efetividade da Sentença da Arbitral, que se iguala à Sentença Judicial, finalizando o litígio, de forma segura e efetiva tendo em vista que a Sentença Arbitral sendo condenatória, é título executivo judicial.
CAMECO PB - Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação da Paraíba.
Contato: Av. Flavio Ribeiro Coutinho, 300 - Empresarial Praia Shopping. (duas quadras antes do Mag Shopping, frente ao Bradesco). (83) 99160-4575.
Dr. João Marcos Ferreira - Juiz Arbitral - Dr. em Arbitragem e Mediação - Docente no Ensino Superior - Psicanalista Clínico - Administrador e Jornalista.

WORKSHOP. TEMA: ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO.O ÁRBITRO COMO UM JUIZ DE FATO E DE DIREITO. (Lei nº 9.307/96 - Art. 1...
08/08/2016

WORKSHOP. TEMA: ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO.

O ÁRBITRO COMO UM JUIZ DE FATO E DE DIREITO. (Lei nº 9.307/96 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não f**a sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário).

O presente Workshop vai abordar um estudo direcionado sobre o instituto da arbitragem como método alternativo e ef**az para a solução de litígios, salientando a importância como um dos meios necessário para auxiliar o Judiciário em promover a justiça e o bem comum. Seja um Árbitro capacitado para promover desde a Mediação até a Arbitragem, de acordo com o que prescreve a Lei da arbitragem 9307/96, e a Lei nº 13.129 de 26 de maio de 2015, que Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral.

EMENTA: Lei da arbitragem 9307/96, e a Lei nº 13.129 de 26 de maio de 2015, que Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996; Direitos Patrimoniais Disponíveis; Arbitragem como oportunidade de trabalho para vários segmentos; Arbitragem de Direito; Arbitragem por Equidade; Convenção de Arbitragem; Inexistência de cláusula compromissória; Compromisso Arbitral; Extinção do Compromisso Arbitral; Árbitro como juiz de fato e de direito nas audiências; Sentença Arbitral; A Irrecorribilidade da Sentença Arbitral; Procedimento Arbitral; As provas no procedimento Arbitral; A Confissão e a Revelia; Práticas e Prazos Procedimentais; Prazo para prolatação de Sentença Arbitral
Modelo de documentos para os trâmites arbitrais; Mediação, Conciliação e Arbitragem
Prática simulada.

PUBLICO ALVO: Advogados (Bacharel em direito); Administradores; Contadores; Arquitetos; Engenheiros; Corretores de Imóveis; Empresários e Construtoras; etc.
OBS. Haverá CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO, COMO “ÁRBITRO”.

- DATA DO WORKSHOP: 02 – 04 de 09/2016,
- LOCAL DO WORKSHOP: Informaremos breve; (de acordo com o número de inscritos).
- INVESTIMENTO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para os inscritos até o dia 30 de agosto. Após essa data o investimento voltará ao valor anteriormente anunciado.

LOCAL DA INSCRIÇÃO: Av. Governador Flávio Ribeiro Coutinho, 300, - Empresarial Praia Shopping, S/15 - (Ao lado do empresarial Maria Elisa Falcone, e em frente ao Bradesco). De Segunda a sexta, das 08:30 às 14:00 horas.

Contato pessoal: (83) 98663-8067 (oi). 3024-3339
E-mail: [email protected]

MINISTRANTE: Dr. João Marcos Ferreira. “EXPERIENCIA DE 956 SENTENÇAS PROLATADAS E EFETIVAMENTE CUMPRIDAS”. Juiz Arbitral (Art. 18 da Lei 9307/96), Doutor em Mediação e Arbitragem; Administrador/CRA nº 0-01440; Psicanalista Clínico; Perito Avaliador de Imóveis - CNAI nº 006659; Corretor de Imóveis/CRECI Nº 05207 PA\AP; Teólogo (Pastor - OMEAP); Jornalista/DRT (PB).

Endereço

Rodritues De Aquino, 41/Centro
João Pessoa, PB
58013-030

Telefone

83 98663-8067

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