24/08/2016
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A arbitragem em relações de consumo já é uma realidade crescente e bem aceita em diversos países, inclusive nos países europeus, onde a busca pela qualidade nas relações de consumo e de que eventuais lides tenham uma solução simples, ef**az e imparcial é sempre crescente por parte da sociedade e vem obtendo êxito, chamando a atenção dos juristas. Uma das imensas vantagens do procedimento arbitral nas relações de consumo é a especialidade que o árbitro pode vir a ter na matéria em análise, fazendo com que haja mais segurança por parte do julgador e uma melhor solução para as partes que contarão com alguém que lida, como perito às vezes, com a questão discutida. É fato que a arbitragem nas relações de consumo pode ser uma ferramenta de imensa importância, se observado o bom senso, para o desafogamento do judiciário, e para uma melhor satisfação das partes envolvidas, no que se diz respeito à agilidade e à eficácia da decisão arbitral.
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS Evidentemente, sem menosprezar o Poder Judiciário e nem seria o caso na exposição desta matéria, a morosidade no andamento processual gera um certo desconforto às partes, possibilitando o chamado "recurso judicial", transformando-se a justiça numa "espécie" de injustiça, em virtude da demora na solução do litígio. A Sentença Arbitral depois de proferida não propicia recurso, fazendo com que se obtenha a solução em curto período de tempo, ou seja, a Sentença é irrecorrível. Como já vimos, a Lei Arbitral não permite duplo grau de jurisdição. Com isso, evitam-se demandas prolongadas que causariam prejuízos enormes e irreparáveis às partes, principalmente para o Requerente. A obrigação do Tribunal Arbitral é trabalhar insistentemente no propósito de convencimento das partes, sem "forçá-las" ou "constrangê-las" à decisão e acordarem sobre o pleito, a razão fundamental da declaração de Constitucionalidade da Lei Arbitral Brasileira. A Arbitragem é usada em quase todos os países do mundo. Na Europa, na América do Norte e América Central já é aplicada normalmente, e vem sendo usada também pelos países integrantes do Mercosul, não somente na área de locação de imóveis, como também em outros tipos de negociação onde haja necessidade de intervenção de um Tribunal ou Foro, para fins de dirimir litígios ou controvérsias inerentes a contratos. Texto extraído pelo Autor: ADEVANIR TURA: CURSO DE ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL - 2007 - ED. J. H. MIZUNO - LEME/SP.
CAMECO PB - Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação da Paraíba.
Contato: Av. Flavio Ribeiro Coutinho, 300 - Empresarial Praia Shopping. (Duas quadras antes do Mag Shopping, frente ao Bradesco). (83) 99160-4575. Dr. João Marcos Ferreira.