27/09/2016
No momento de realizar o pagamento das compras em qualquer tipo de comércio, é comum o atendente avisar que, caso seja por cartão de crédito, o valor aumenta ou perde o desconto prometido. O que o cliente deve saber nessa situação é que essa não é uma medida legal. Essa prática é proibida pela Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. Confira: http://bit.ly/2cuvhbP.
Acesse a portaria: http://bit.ly/1x2a7oo
Descrição da imagem : Ilustração de uma carteira com 2 notas de dinheiro e um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: Dinheiro ou cartão? Qualquer que seja a forma de pagamento, o preço não poder ser diferente porque são considerados pagamento à vista. A cobrança diferenciada é uma prática abusiva, ilegal e proibida pela Portaria n. 118/94 do Ministério da Fazenda. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.