Santos & Santana Advocacia e Consultoria Jurídica

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O primeiro boleto com essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior,...
15/01/2025

O primeiro boleto com essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior, como explica o gerente do escritório regional do Sebrae em Aracaju, Aurélio Viana. “O vencimento do boleto é todo dia 20 de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro.” O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal. preciso ficar atento também ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Fonte: https://abre.ai/lSz1

Receber a notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou seu benefício previdenciário pode ser preoc...
15/08/2023

Receber a notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou seu benefício previdenciário pode ser preocupante e gerar incertezas sobre o futuro. Neste post, vamos abordar o que fazer caso o INSS tenha cessado seu benefício e fornecer orientações sobre as possíveis medidas a serem tomadas.
1. Entenda o motivo da cessação:
O primeiro passo é compreender o motivo pelo qual seu benefício foi cessado. Isso pode ocorrer devido a diversos fatores, como revisões periódicas, mudanças nas condições de saúde ou falta de atualização de informações. Verifique a correspondência do INSS ou entre em contato com o órgão para obter esclarecimentos.
2. Analise a legalidade da decisão:
Busque orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade da decisão, uma vez que é necessário analisar se a cessação do benefício está de acordo com as leis previdenciárias.
3. Reúna documentos e informações:
Providencie todos os documentos e informações relevantes que possam comprovar a continuidade do seu direito ao benefício. Isso inclui laudos médicos, exames, comprovantes de tratamento e qualquer outro documento que sustente sua condição de elegibilidade. Organize esses documentos de forma clara e objetiva.
4. Recorra administrativamente ou ingresse com processo judicial para restabelecimento do benefício:
Verificando a existência de motivos que anulem a decisão, é possível rever através de recurso administrativo ou processo judicial.
5. Busque orientação jurídica especializada:
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá avaliar seu caso, analisar a legalidade da cessação e tomar as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos.

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante contar com o apoio de profissionais capacitados para lidar com questões previdenciárias. Não desista e esteja ciente de seus direitos, buscando os recursos legais disponíveis para restabelecer seu benefício.

É POSSÍVEL, sim? Desde que seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho, ou seja, caso a pessoa com diabetes co...
07/08/2023

É POSSÍVEL, sim? Desde que seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho, ou seja, caso a pessoa com diabetes consiga trabalhar, o benefício não será concedido.

A diabetes é uma doença muito comum está relacionada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que o aproveitamento da glicose com promove para o corpo, ou seja, resulta em muito açúcar no sangue.

Para solicitar o benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter contribuído com inss , cumprir tempo mínimo de carência de 12 meses, apresentar os exames médicos, atestados e laudos do afastamento.

Mas, pode-se pedir o BPC/Loas, desde que seja comprovado a necessidade e a situação precária da pessoa.

01/05/2023
A aposentadoria da pessoa com deficiência, trata-se de um benefício previdenciário devido ao segurado que exerceu ativid...
28/04/2023

A aposentadoria da pessoa com deficiência, trata-se de um benefício previdenciário devido ao segurado que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Vale esclarecer que, este direito é consagrado no § 1º do art. 201, da Constituição Federal, o qual é cristalino ao determinar requisitos diferenciados na análise e concessão da aposentadoria ao segurado considerado como pessoa com deficiência. Além do mais, diante da previsão constitucional a matéria foi regulamentada pela Lei Complementar 142/2013.
Quem tem direito?
A aposentadoria deve ser concedida aos segurados que exerceram atividades laborativas na condição de pessoa com deficiência leve, média e grave.
Quais os requisitos para concessão do benefício?
Idade mínima: 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher;
Tempo de contribuição mínimo: de 15 anos;
Deficiência: comprovar a existência de deficiência durante o período de contribuição.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contado conosco que realizaremos uma análise de seu direito através dos e-mails: [email protected] ou [email protected], caso tenha alguma dificuldade envie uma mensagem no chat que entraremos em contato pelo whatsApp

Você sabia que não precisa estar trabalhando para receber o Auxílio Doença do INSS? Muita gente não sabe, mas você não p...
26/04/2023

Você sabia que não precisa estar trabalhando para receber o Auxílio Doença do INSS? Muita gente não sabe, mas você não precisa estar trabalhando para ter direito ao Auxílio-Doença.
Por outro lado, em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício. Para ter direito ao Auxílio Doença é necessário preencher 3 requisitos:
1- Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
2- Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
3- Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).
Carência é o número mínimo de recolhimentos para o INSS que você precisa ter realizado para ter direito ao Auxílio-Doença. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio, é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).
Após completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o Auxílio-Doença. Quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo.
Em alguns casos, por até 3 anos e 45 dias. Isso significa que, mesmo que você pare de recolher o INSS, ainda poderá pedir seu Auxílio-Doença por algum tempo. Tem um detalhe muito importante no Auxílio-Doença que pode fazer o tempo recebendo este benefício contar ou não para sua aposentadoria.
Se quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo Auxílio-Doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.
Por outro lado, se você sair do seu Auxílio-Doença e não realizar nenhuma contribuição para o INSS, você pode perder todo tempo de benefício.
Então, muito cuidado: em hipótese alguma deixe de realizar contribuições para o INSS depois que seu Auxílio-Doença for cessado, cortado ou indeferido.

No poste do story, fora publicado trechos da sentença de uma ação revisional da RMC, mas é importante definir do que se ...
26/04/2023

No poste do story, fora publicado trechos da sentença de uma ação revisional da RMC, mas é importante definir do que se trata esse tipo de processo.
RMC, é abreviação da palavra reserva da margem do consignado, em resumo trata-se da sigla para identificação de um desconto direto no benefício do aposentado, pensionista, beneficiários do BPC/LOAS, bem como nos proventos de pensão e aposentadoria dos servidores públicos.
Sendo assim, a RMC acaba por ser um desconto mínimo descontado pelo banco, referente a um cartão de crédito contratado durante a aquisição de um empréstimo consignado.
Na prática, os aposentados, pensionistas e agora beneficiários do BPC/LOAS, são atraídos através das taxas atrativas ofertadas pelos bancos para aquisição de empréstimos consignados, todavia, no momento da contratação os agentes financiadores ofertam outros serviços como CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
Desta forma, o banco credita um valor na conta antes mesmo do envio e desbloqueio do cartão, entretanto, não informa ao contratante que o débito deve ser pago no mês sob pena de sanções como juros e multa contratual.
Ademais, o banco sequer envia as faturas para pagamento do empréstimo, ao passo que mês a mês incide no benefício um desconto mínimo das faturas, o que torna a dívida infinita.
Esclareça-se que, o percentual reservado a margem do consignado é de 5% (cinco por cento).

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?A finalidade da revisão é incluir no cálculo da aposentadoria todo o período contributivo...
25/04/2023

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A finalidade da revisão é incluir no cálculo da aposentadoria todo o período contributivo.
Vale esclarecer que, o INSS realiza os cálculos do valor da renda mensal inicial – RMI, somando apenas 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Desta forma, recolhimentos realizados anteriormente 1994, não entram na regra de elaboração de cálculos o que gera prejuízos financeiros para o segurado.
Todavia, com a possibilidade de revisão da vida toda, todos os períodos contributivos vão ser inclusos na regra de cálculo, tendo como consequências o aumento no valor do benefício e valores retroativos a receber.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria por Invalidez;
Auxílio Acidente;
Auxílio-Doença;
Pensão por Morte;
Salário Maternidade.
Obs: existe um prazo decadencial de 10 (dez) anos da concessão do benefício que precisa ser analisado com cautela.

JÁ ESTÁ APROVADA ESSA NOVA REGRA?
Sim, a nova regra já foi aprovada no final de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
COMO REQUERER?

Procure o um advogado especialista em direito previdenciário para realizar uma análise prévia do seu benefício, repita-se, busque um profissional expert na área previdenciária.
Qualquer dúvida fale conosco no chat ou e-mail: [email protected] ou [email protected]

1- Acompanhamento pré-natalA gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei ...
25/04/2023

1- Acompanhamento pré-natal
A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei n. 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir , em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais.
2- Lei do Acompanhante
A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.
3- Direitos Trabalhistas
O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres, sob pena de cometer crime, conforme estabelece a Lei n. 9.029, de 1995. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) confere uma série de direitos às gestantes como à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
4- Licença em caso de adoção
Em caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias. De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS.
5- Aleitamento Materno
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses, sendo assim, o artigo 396 da CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.

Endereço

Avenida Desembargador Souto Maior, 46, Tambiá
João Pessoa, PB
58013190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:00
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