Varela & Negreiros Advogados Associados

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Questionamentos acerca das peculiaridades da pensão alimentícia são habituais e recorrentes no âmbito do Direito de Famí...
03/03/2023

Questionamentos acerca das peculiaridades da pensão alimentícia são habituais e recorrentes no âmbito do Direito de Família, sobretudo em relação até quando há o comprometimento do pai ou mãe prestar alimentos para os filhos.

Inicialmente, destaca-se que a pensão é denominada “alimentícia” porque se destina a suprir as necessidades mais básicas de uma pessoa, mas é preciso destacar que essa não está restrita à função básica de compra de alimentos (abrange, por exemplo, direitos no que tange à saúde, alimentação, educação, lazer, educação, cultura, dignidade etc).

Mas, sobre o tema, você sabe até que idade ela é devida?

É preciso compreender que a referida questão precisa ser entendida e solucionada tratando cada caso de maneira particular, isto porque, o dever de prestar alimentos não cessa quando o(a) filho(a) completa uma idade fixa, como é equivocadamente acreditado por muitas pessoas.
A pensão deixa de ser devida quando o(a) filho(a) atinge uma das seguintes situações:

- ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; ao casar-se.

Tais requisitos devem ser observados de modo concorrente, isto é, aquele que acontecer primeiro é suficiente para que se encerre o dever de prestar alimentar.

Por fim, vale ressaltar que o(a) genitor(a) não pode cancelar de forma unilateral o pagamento da pensão alimentícia, o que deverá ser feito mediante a elaboração de um pedido judicial para a exoneração de alimentos.

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Infelizmente vivemos em um país com elevado índice de criminalidade, razão pela qual as notícias sobre crimes estão semp...
01/03/2023

Infelizmente vivemos em um país com elevado índice de criminalidade, razão pela qual as notícias sobre crimes estão sempre presentes em nosso cotidiano.

Em diversos casos muito se fala em “decretação de prisão temporária” ou em “reversão para prisão preventiva”. Mas você sabe a diferença prática entre esses dois tipos de prisão?

De início, entenda que ambas consistem em prisões CAUTELARES, ou seja, ainda não há uma sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual não estamos falando de cumprimento de pena.

A prisão preventiva tem prazo (podendo ser de 05 dias ou 30 dias a depender da natureza do crime, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período) e só pode ser aplicada nos crimes taxativamente previstos na lei 7.960/89. Além disso, a prisão temporária só é cabível na fase investigativa e não pode ser decretada de ofício pelo juiz, devendo ser provocada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

Já a prisão preventiva não possui prazo limite e pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto na processual. Na fase processual, o juiz pode decretá-la de ofício desde que verifique os requisitos que eventualmente a justifiquem, que são: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, para este tipo de prisão a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria devem estar presentes no caso.

Conhece quem pode se interessar pelo tema? Então curte e compartilha esse post.

👩🏻‍💼Por Rebeca Varela ().

O art. 6º-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001 prevê que o graduado em Medicina poderá ter o período de carência estendido por ...
27/02/2023

O art. 6º-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001 prevê que o graduado em Medicina poderá ter o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

Neste sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vem consolidando o entendimento de que o médico poderá estender o período de carência da cobrança do seu FIES durante a sua residência.

Para tanto, é necessário que o residente possua matrícula ativa perante o Programa de Residência Médica, e também com a Instituição que esteja vinculado, cursando uma das 19 (dezenove) especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, quais sejam: 1. Clínica Médica; 2. Cirurgia Geral; 3. Ginecologia e Obstetrícia; 4. Pediatria; 5. Neonatologia; 6. Medicina Intensiva; 7. Medicina de Família e Comunidade; 8. Medicina de Urgência; 9. Psiquiatria; 10. Anestesiologia; 11. Nefrologia; 12. Neurocirurgia; 13. Ortopedia e Traumatologia; 14. Cirurgia do Trauma; 15. Cancerologia Clínica; 16. Cancerologia Cirúrgica; 17. Cancerologia Pediátrica; 18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e 19. Radioterapia.

Inclusive, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais na 1ª e 3ª Região possuem o entendimento que, mesmo que o contrato esteja na fase de amortização, não impede a prorrogação da carência, afastando a aplicação do art. 6º, da Portaria Normativa nº 07/2013 editada pelo MEC, tendo em conta que tal comportamento excede o Poder Regulamentar conferido pela Administração Pública.

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🧑🏻‍💻Por Severino Evaristo ()

🔎 DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA: DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIAA Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Para...
24/02/2023

🔎 DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA:

DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar indenização, a título de danos morais, em razão de erro médico na realização de laqueadura durante o parto e sem o consentimento da gestante.

Consta nos autos que após dar entrada na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho para a realização do parto de sua criança, a gestante teria sido submetida, sem o seu consentimento, a uma laqueadura tubária bilateral, procedimento cirúrgico que resultou na sua esterilização e que, portanto, teria causado danos morais à parturiente e a seu esposo.

"O que se conclui da análise das provas produzidas é que não havia necessidade de que a Autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado", destacou o relator do processo.

A decisão deu-se nos autos da Apelação Cível nº 0800391-72.2017.8.15.0311, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

Vai viajar no carnaval? Na estrada ou aeroporto, fique atento às dicas que protegem o consumidor.É comum que nesse perío...
17/02/2023

Vai viajar no carnaval? Na estrada ou aeroporto, fique atento às dicas que protegem o consumidor.

É comum que nesse período do ano muitas pessoas viagem, seja pela estrada ou de avião. Contudo, infelizmente alguns imprevistos acabam atingindo os consumidores, que devem f**ar atentos para exigir os seus direitos em caso de transtornos.

Para quem vai pegar a estrada, valem as dicas seguintes:

• Se você comprou uma passagem de ônibus e ele quebrou no caminho, a empresa deve substituir outro similar para dar continuidade à viagem. Caso a empresa forneça veículo de porte inferior, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço;
• Se o ônibus demora a sair e a viagem atrasamais de 1h (para viagens de mais de 75km), o consumidor pode exigir o reembolso das passagens ou até mesmo exigir que a empresa que atrasou arque com o pagamento da viagem feita por outra empresa em veículo similar, conforme determina a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
• Se você desistir da viagem em até 3h antes do embarque (seja pelo motivo que for) a empresa é obrigada a efetuar o reembolso da passagem, podendo cobrar uma ‘multa’ de até 5% o valor pago pelo assento.

E se você vai de avião, fique atento às seguintes dicas:

• Se você comprou a passagem pela internet, saiba que tem até 07 dias para exercer o direito de arrependimento previsto pelo CDC, sem que seja cobrada qualquer taxa nesses casos;
• Em caso de atraso excessivo ou cancelamento de voo, é possível pleitear que a empresa arque com alimentação, transporte e hospedagem.

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🔎 Por

No ano de 2018 entrou em vigor a Lei 13.718 que inseriu o artigo 215-A no Código Penal, tipif**ando assim a ‘importunaçã...
16/02/2023

No ano de 2018 entrou em vigor a Lei 13.718 que inseriu o artigo 215-A no Código Penal, tipif**ando assim a ‘importunação sexual’.

Com isso, passou a ser crime todo ato praticado “contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” e, nesses casos, a vítima pode ser tanto homem quanto mulher.

Pois bem. Está chegando o feriado de carnaval e, então, f**a o alerta: qualquer ato (de cunho libidinoso, tais como: toque inapropriado, beijo, carícia etc.) praticado sem o expresso consentimento do outro é considerado CRIME, passível de ser denunciado.

Há ainda uma corrente jurisprudencial e doutrinária que considera que o toque não é requisito imprescindível para a configuração do crime, bastando que a vítima seja colocada em uma situação (de cunho sexual) constrangedora. Acerca de tal entendimento ainda há divergências. De todo modo, vale o alerta e o cuidado para evitar qualquer situação desagradável.

A pena prevista para o crime de importunação sexual é de reclusão, de 01 a 05 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Portanto, caia na folia e aproveite essa época festiva, mas jamais esqueça que NÃO É NÃO.

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👩🏻‍💻Por Rebeca Varela

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente as ADI’s nº 5.824 e 5.825, movidas pela Associação dos Magistrados ...
13/02/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente as ADI’s nº 5.824 e 5.825, movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam a aplicação das imunidades parlamentares previstas nas Constituições dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

Na prática, o STF referendou o entendimento de que os parlamentares estaduais usufruem das mesmas especificidades dos parlamentares federais, nos termos do art. 27, §1º da Constituição Federal (CF), que confere expressamente esta paridade.

Um exemplo disso, diz respeito à prisão dos parlamentares. A regra estabelece que os parlamentares das Assembleias Legislativas não podem ser presos a partir da expedição do diploma, exceto no caso em flagrante por crime inafiançável (a exemplo dos crimes hediondos e equiparados, racismo etc.). No geral, acaso aconteça a prisão, os autos devem ser apreciados pela respectiva Casa Legislativa em até 24 (vinte e quatro) horas, oportunidade em que os deputados decidirão se mantêm ou revogam a prisão.

Além disso, é oportuno salientar que os congressistas são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos emitidos em razão do exercício do mandato, conforme expresso no art. 53, caput, da CF.

Por fim, ainda há a prerrogativa do foro, na qual o STF restringiu a sua aplicação, limitando os delitos possivelmente cometidos durante o exercício do mandato. Acaso não seja vinculado ao mandato, compreende-se a aplicação da regra geral de competência ao juízo de primeiro grau.

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🧑🏻‍💻Por Severino Evaristo ()

A lei 6.015/73 dispõe sobre registros públicos. Na referida lei, especif**amente no art. 55, está exposto que “o oficial...
06/02/2023

A lei 6.015/73 dispõe sobre registros públicos. Na referida lei, especif**amente no art. 55, está exposto que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”.

Sendo assim, caso o oficial de registro civil considere que o prenome escolhido para o bebê pode vir a expô-lo ao ridículo, este poderá se recursar a registrar o menor.

Contudo, a própria lei determina que, caso os genitores não se conformem com esta recusa, o oficial deverá submeter o caso (por escrito) à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

Convém ainda informar que, caso a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.

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👩🏻‍💻Por Rebeca Varela

A Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) garantiu aos servidores federais o direito à redução de su...
03/02/2023

A Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) garantiu aos servidores federais o direito à redução de sua jornada de trabalho nas situações em que o(a) servidor(a) possua filho(a) ou dependente com deficiência, que necessite de cuidados específicos.

É que, com a redução da jornada de trabalho, o(a) servidor(a) tem maior disponibilidade para realizar os acompanhamentos necessários ao filho ou dependente, tais como terapias e outros.

Destacamos que tal direito estava previsto apenas no regime jurídico dos servidores federais.

Todavia, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo direito à redução de jornada aos servidores de estados e municípios, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal.

No caso julgado pelo STF, uma servidora pública estadual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ajuizou ação em face daquele órgão para assegurar o direito à redução de sua jornada em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, objetivando se dedicar aos cuidados da filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.

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👨🏽‍💻Por José Alves, advogado associado.

Em razão dos impactos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial ...
01/02/2023

Em razão dos impactos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***E), que visa conceder benefícios fiscais às empresas beneficiárias, dentre os quais destacamos a redução a zero, por 60 (sessenta) meses, das alíquotas do P*S, COFINS, CSLL e IRPJ, entre outras vantagens.

Registre-se que tal medida beneficia as pessoas jurídicas que já exerciam suas atividades neste ramo, regularizadas perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), bem como classif**adas com o CNAE’s correspondente a este tipo de finalidade.

Acerca da implantação do P***E, há uma recente corrente jurisprudencial no sentido de incluir as empresas optantes pelo regime Simples Nacional no referido programa, entendendo-se que a Portaria nº 7.163 de 21/06/2021 do Ministério da Economia ultrapassa as competências do poder regulamentar, criando limites não previstos pela lei, a exemplo do registro do Cadastur. Tal entendimento é visto de forma temerária, em razão das divergências acerca da interpretação sobre o benefício para as empresas optantes do Simples.

Contudo, o cenário é amplamente favorável para as empresas que possuem o regime de Lucro Presumido e Lucro Real, sendo devida a inscrição de tais empresas no P***E.

À título exemplif**ativo, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu o Direito ao benefício do P***E para as empresas dos setores de hotéis, restaurantes, bares etc.

É de extrema importância a adoção de medidas de crescimento para esta atividade, e, por este motivo, o P***E visa incentivar o crescimento das atividades relacionadas a eventos e atividades correlatas, que foram anteriormente prejudicadas em decorrência da pandemia da Covid-19.

Se interessou sobre o tema? Entre em contato para mais informações através de nossos canais de atendimento.

***e

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que as cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) consiste em um direito constituci...
30/01/2023

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que as cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) consiste em um direito constitucional e faz parte da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

O mencionado decreto estabelece vários grupos que podem se beneficiar dessa regra, eis que dispõe de diversas categorias em que pessoas com deficiência podem se enquadrar (física, auditiva, visual, mental etc).

No que diz respeito à Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Lei 12.764/12 ao dispor sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista só veio a reforçar esse direito, tendo ressaltado a compreensão legal de que os incluídos no espectro autista são considerados como pessoas com deficiência:

Art. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Neste sentido, a pessoa com autismo tem o direito de concorrer em concursos públicos dentro das vagas para PcD.

Destacamos tal direito porque o que se vê nos certames Brasil afora são eliminações injustas, por entenderem que (o)a candidato(a) autista não se enquadra como pessoa com deficiência.

Havendo a negativa desse direito, a procura de um(a) advogado(a) é muito importante para que você consiga, judicialmente, fazer valer o seu direito.

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O pix é um modo de transferência/pagamento eletrônico oferecido pelo Banco Central do Brasil e que funciona 24 horas. Es...
27/01/2023

O pix é um modo de transferência/pagamento eletrônico oferecido pelo Banco Central do Brasil e que funciona 24 horas. Esse método de pagamento foi criado em 2020 e, desde então, não é rara a divulgação de notícias que tratam do denominado “golpe do pix”.

A jurisprudência pátria ainda encontra divergências acerca da responsabilidade da instituição bancária quando da aplicação de golpe em desfavor do consumidor. Mas, os Tribunais ultimamente têm se inclinado para o entendimento de que as transações bancárias deveriam ser rastreadas para fins de identif**ação do criminoso e, uma vez não o sendo, os riscos envolvidos nas operações devem ser assumidos integralmente por quem lucra com as mesmas, qual seja, os Bancos.

Sendo assim, o consumidor tem a possibilidade de buscar a responsabilização do banco, o que dependerá do contexto fático do golpe, bem como como das provas apresentadas em juízo.

E você, conhece alguém que infelizmente já caiu no golpe do pix? Se sim, compartilha essas informações.

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