04/06/2026
📢 Guarda compartilhada não é regra absoluta.
Com a Lei nº 14.713/2023, os casos que envolvem violência doméstica ou familiar passaram a receber atenção ainda maior nas decisões sobre guarda de filhos.
Antes de definir o regime de guarda, o Poder Judiciário deve considerar a existência de histórico de violência, sempre priorizando a proteção da criança e da vítima.
⚖️ O melhor interesse da criança continua sendo o principal critério, mas a lei reforça que a convivência familiar não pode servir de instrumento para perpetuar situações de risco.
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado de forma individualizada, sempre com foco na segurança, no bem-estar e no desenvolvimento saudável dos filhos.
📌 Tem dúvidas sobre guarda, convivência ou direito de família? Procure orientação jurídica especializada.