29/06/2016
Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.