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31/12/2023
O provimento buscou modernizar a forma como a categoria poderá fazer publicidade, autorizando o uso de ferramentas tecno...
26/07/2021

O provimento buscou modernizar a forma como a categoria poderá fazer publicidade, autorizando o uso de ferramentas tecnológicas e das redes sociais. Uma das maiores inovações trazidas foi a autorização ao impulsionamento de conteúdos, que consiste no pagamento para que uma publicação seja vista por um público mais amplo, atingindo mesmo aqueles que não curtem ou seguem a página. A participação de advogados em lives também foi regulada pelo provimento, além do uso de ferramentas como chatbot, Whatsapp e o Google Ads. Mas as propagandas ostensivas e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização continuam proibidas. As novas regras estabelecem ainda a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios ao provimento. As novas regras entram em vigor no prazo de 30 dias e revogam o Provimento 94/2000. Fonte: https://bit.ly/3eIaYr4 Provimento 205/2021

O recurso, que já tinha sido suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. co...
19/06/2021

O recurso, que já tinha sido suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No caso dos autos, as Lojas Americanas S.A. questionam acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea "a", da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação. Segundo o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, em função da essencialidade dos bens e dos serviços tributados. Alega ainda que o constituinte teria estabelecido uma determinação ao legislador estadual quanto à seletividade, e não mera recomendação, de modo que previsões de extrafiscalidade envolvendo o ICMS devem ser condicionadas ao caráter essencial do bem ou do serviço tributado. Fonte: bit.ly/2Ue0M2h Processo: RE 714.139

Após reapreciação do pedido de aposentadoria do autor, o INSS concedeu o benefício, mas não reconheceu a atividade espec...
09/06/2021

Após reapreciação do pedido de aposentadoria do autor, o INSS concedeu o benefício, mas não reconheceu a atividade especial. Além de sustentar tal tese, o autor ainda pedia o cômputo do período em que prestou serviço militar, o que também foi atendido pelo Juízo. O juiz Francisco Vieira Neto observou que, no exercício da profissão de dentista, o homem esteve exposto a agentes patogênicos de forma habitual e permanente. Eventualmente, ele também era exposto a fatores de risco físico, como radiação ionizante, por raio X. Além disso, foi constatada a falta de eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralizar ou eliminar os agentes nocivos. O autor também foi professor de ensino superior, em curso de Odontologia. De acordo com o magistrado, para ministrar suas aulas práticas e teóricas, o homem esteve exposto a vírus e bactérias, e os EPIs também não tinham eficácia. Assim, concluiu-se que o autor exerceu atividade especial por 27 anos, o que multiplicado pelo fator de conversão faria jus ao benefício de aposentadoria. Link da notícia: https://bit.ly/2Tat9O7

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegocia...
02/06/2021

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos. O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados. A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais. O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital. Link da notícia: https://bit.ly/34Cmn6l

A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, em decisão unânime, manteve a decisão do juízo da 5ª vara Cível de João Pessoa...
02/06/2021

A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, em decisão unânime, manteve a decisão do juízo da 5ª vara Cível de João Pessoa, que entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. De acordo com a decisão de 1º grau, não existe na legislação vigente norma que preveja a capacidade processual dessa categoria. Trata-se de uma ação de indenização por danos morais em face de um edifício e uma construtora. Na origem, um cãozinho denominado Chaplin e o seu dono requereram que fosse reconhecida a capacidade do pequeno animal em postular em juízo e a concessão da tutela antecipada, pedido que foi negado. O magistrado explicou que existe uma diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual. A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar como parte em um dos polos da relação processual. Já a segunda se relaciona à aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em juízo quem tem capacidade de ser parte. Link da notícia: https://bit.ly/3g0OH7A

A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou pertinente a ação e considerou que a Maçã feri...
02/06/2021

A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou pertinente a ação e considerou que a Maçã feriu o Código de Defesa do Consumidor ao realizar a “venda casada”. De acordo com A Tribuna, a sentença foi publicada no último domingo (23). Em entrevista ao site santista, o advogado da requerente, Rafael Quaresma, disse que essa foi a 1ª decisão no país que reconheceu o direito dos consumidores ao invés de dar causa ganha à empresa em relação a esse assunto. Segundo Quaresma, no processo, foram usados argumentos em relação à prática de venda casada das sacolinhas plásticas (que supermercados começaram a cobrar, mesmo o valor delas estando incluído no preço das compras) e da cobrança das bagagens aéreas, que de acordo com ele também era um preço já embutido no valor das passagens, que não tiveram redução no custo. O magistrado determinou um prazo de 10 dias corridos sob multa diária de R$ 200 até um limite de R$ 5 mil caso a Apple não envie o produto. Link da notícia: https://www.direitonews.com.br/2021/05/iphone-12-consumidor-ganha-justica-carregador.html

O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação de t...
29/05/2021

O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da Educação. A pasta também autorizou a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários, com idades entre 18 e 59 anos, após esta etapa. Conforme o documento, professores de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila, e os da educação superior, os últimos. Segundo a assessoria do ministério confirmou ao G1, serão incluídos todos os profissionais que trabalham na Educação, não somente professores – como os da faxina, portaria e manutenção. Para as pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos, a vacinação deverá ocorrer em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas. A imunização dos grupos não prioritários deverá acontecer ao mesmo tempo em que ocorre a vacinação dos grupos prioritários que vêm depois dos professores. Os profissionais da Educação são o 18º e o 19º grupos prioritários da imunização, conforme a edição mais recente do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19. Link da notícia: https://glo.bo/3fssh0b

A revisão da vida toda ou da vida inteira, caso conquiste uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, beneficia a...
29/05/2021

A revisão da vida toda ou da vida inteira, caso conquiste uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, beneficia a aposentados e pensionistas que entraram com a ação ou têm direito à revisão, de modo a acrescentar no cálculo da aposentadoria todas as contribuições previdenciárias do trabalhador, anteriores a junho de 1994. Sendo assim, podendo aumentar o valor do benefício. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve considerar todas as contribuições que o segurado realizou durante toda sua vida junto à previdência social, na base de cálculo do benefício. Ainda neste sentido, a partir do julgamento do STF, será decidido se os segurados já aposentados terão direito aos pagamentos retroativos referentes ao aumento do benefício, e se haverá a correção monetária e pagamentos de juros sob este valor. Link da notícia: https://bit.ly/3fMC6oE

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