18/07/2022
Eleições se aproximando e com elas as campanhas eleitorais. Vamos conhecer um pouco das novas regulamentações quanto à utilização das redes sociais?
Nas últimas eleições vimos candidatos explorando de inúmeras formas a plataformas digitais, mas será que elas foram utilizadas corretamente? De acordo com a legislação eleitoral, algumas práticas na internet foram vedadas e até punidas (sob forma de multa ou prisão).
O período eleitoral começa a contar a partir do dia 16 de Agosto, estas regras foram elaboradas para o período de campanha.
❌️A propaganda PAGA é vedada por lei, seja ela na internet, rádio ou televisão.
✔️Entretanto, o impulsionamento de conteúdo nas REDES SOCIAIS são permitidas, desde que observados algumas especificidades. Nas redes como Facebook, Instagram e Youtube, a chamada audiência orgânica (posts, seeding, indexação de conteúdo e entre outros) são permitidas, todavia o seu compartilhamento em massa nas redes parceiras não.
✔️A priorização e/ou indexação de palavras-chave, indicadores e links de direcionamentos em buscadores (Google, Bing, Yahoo e entre outros) são permitidos.
❌️A propaganda negativa, na finalidade de denegrir candidatos são punidos na forma da lei, por meio de multa ou prisão do responsável.
📢Nos anúncios utilizados a identificação deve estar de forma clara e legível, contendo o CNPJ do responsável e a expressão “PROPAGANDA ELEITORAL”.
📢Apenas a campanha/partido político (CNPJ) ou representante legal (Advogados/as) podem pagar por estes anúncios. Os custos nestas ferramentas são consideradas despesas de campanhas, logo, devem estar devidamente inseridas na prestação de contas.
📢Até o momento, Twitter e TikTok não permitem a publicação de campanhas de anúncios políticos-eleitorais.
📢 A ferramenta mais preparada para o anúncio de campanhas político-eleitoral é o Facebook (Meta), por experiência, essa plataforma é uma das queridinhas por atingir um público diverso.
❗️❗️As campanhas podem rodar até o sábado que antecede a votação. No domingo eleitoral, nenhuma ação de promoção ou propaganda é permitida. ❗️❗️
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