Jaciana Oliveira Advocacia

Jaciana Oliveira Advocacia Com uma equipe de especialistas, advogando em diversos segmentos do direito, realizamos a análise t

Inúmeras são as relações de consumo que mantemos dia a dia, desde a compra do pãozinho ou tapioca na padaria, a passagem...
07/11/2023

Inúmeras são as relações de consumo que mantemos dia a dia, desde a compra do pãozinho ou tapioca na padaria, a passagem aérea para aquela viagem ha muito planejada, até a compra de casa própria. Por isso é preciso estar atento as regras legais incidentes em cada relação firmada, quais os direitos e deveres ali originados, e ainda o que fazer quando algum deles é desrespeitado.

Para tais situações, o melhor caminho é a informação! E, na dúvida procure um profissional de sua confiança.

A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, está diretamente ligada ao excesso de trabalho por condi...
12/03/2021

A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, está diretamente ligada ao excesso de trabalho por condições de trabalho desgastantes, resultante de estresse crônico no local de trabalho, o que é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.

Com a pandemia e as medidas de isolamento social, o home office se tornou uma realidade para muitos trabalhadores, e, agora preservar os limites entre a vida pessoal e profissional se tornou uma tarefa difícil, uma vez que o local de trabalho e o lar estão no mesmo ambiente.

No home office, o empregador não pode mais acompanhar fisicamente a execução das atividades, o que pode ocasionar problemas com o tempo de descanso, alimentação, descontinuidade do trabalho e, até mesmo ausência do convívio familiar de qualidade. Ademais, muitos trabalhadores não tem condições ergonômicas de trabalho no home office, situação que precisa ser observada pela empresa. Diante deste cenário, podemos observar pressão psicológica, desgaste físico e mental que podem acarretar a síndrome de Burnout.

Atualmente o Tribunal Superior do Trabalho considera a síndrome de Burnout como acidente de trabalho (CID 11) e, caso constatado o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, pode ser concedido o benefício do auxílio acidentário ao trabalhador (B91), além do direito a estabilidade provisória no trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença-acidentário, e em casos mais graves aposentadoria por invalidez.

O gerenciamento das atividades e a atenção aos sinais de esgotamento devem ser práticas do empregador, com vistas a manter a qualidade do ambiente do trabalho, ainda que executado a distância.

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Mulheres que cuidam de mulheresO Escritório de Advocacia Jaciana Oliveira tem em sua essência a força da mulher.Nossa eq...
08/03/2021

Mulheres que cuidam de mulheres

O Escritório de Advocacia Jaciana Oliveira tem em sua essência a força da mulher.

Nossa equipe é majoritariamente composta por “Mulheres”. São mães, esposas, amigas, filhas e dentre tantas outras facetas que ainda cabem nesse gênero, exímias e dedicadas Profissionais do Direito, as quais especialmente parabenizamos nesta data.

Temos a consciência que usufruímos das conquistas de inúmeras mulheres guerreiras, como por exemplo, o voto feminino, a licença maternidade, e as políticas de saúde pública destinadas as mulheres e, que aqui contribuímos com as lutas ainda necessárias, tais como igualdade de salários, respeito as diferenças, atuação de mulheres na agroecologia e proteção a maternidade.

Dia a dia nos orgulhamos em dizer que além de todas as demais atividades que nos são entregues por cada cliente, somos mulheres que cuidam de mulheres!

8 de março!
Dia Internacional da Mulher

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Os caminhoneiros interestaduais são motoristas profissionais que abastecem todo o país com os mais variados produtos, de...
26/02/2021

Os caminhoneiros interestaduais são motoristas profissionais que abastecem todo o país com os mais variados produtos, desde os essenciais aos mais supérfluos.
Assim, possuem legislação especial para reger suas relações de trabalho, qual seja, a Lei n. 13.103 de 2015, complementada pela Seção IV-A da CLT em seus arts. 235-A ao 235-H e ainda pelo Capitulo III-A do Código de Trânsito Brasileiro, em seus arts. 67-A a 67-E.

Essa legislação regulamenta e organiza temas referentes à: jornada de trabalho, tempo de direção do motorista profissional, intervalos intrajornada e interjornada, hora extra, adicionais de periculosidade e insalubridade, além de outros assuntos relativos à acidentes de trânsito, de trabalho, pressão por cumprimento de metas e horários, indenizações por assaltos, etc.

Por isso, conhecer as regras da categoria e a melhor opçao.



Identificar imagem de pais, familiares e amigos em jornais antigos acerca de suas atividades de trabalho ou mesmo ganhos...
22/02/2021

Identificar imagem de pais, familiares e amigos em jornais antigos acerca de suas atividades de trabalho ou mesmo ganhos esportivos pode parecer algo gratificante e honroso e, quando estamos diante de situações infelizes ou mesmo notícias que trazem tristezas aos mesmos entes, poderia o cidadão exigir que o Poder Judiciário determinasse que fossem apagadas de todos os meios de comunicação? A resposta do Supremo Tribunal Federal – STF foi não ser possível apagar os registros.

Na decisão o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a liberdade de expressão é um direito de capital importância, ligado ao exercício das franquias democráticas. No seu entendimento, enquanto categoria, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, de maneira a sopesar qual dos dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão ou os direitos de personalidade) deve ter prevalência. “A humanidade, ainda que queira suprimir o passado, ainda é obrigada a revivê-lo”, concluiu.

A Ministra Cármen Lúcia fez ainda referência ao direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações e considerou que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história.
Veja mais Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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22/02/2021
O Ministério do Meio Ambiente, por meio da portaria n. 280 de 2020, passou a exigir, nacionalmente, o Manifesto de Trans...
19/02/2021

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da portaria n. 280 de 2020, passou a exigir, nacionalmente, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) especificou quais destes estão sujeitos à fiscalização especial. Destaque para: os resíduos perigosos, proveniente de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; os industriais, gerados nos processos produtivos e instalações industriais e alguns de serviços de saúde, conforme regramento específico dos órgãos de controle.

Com o objetivo de rastrear sua movimentação pelo país, foi editada a portaria MMA 280 de 2020, que obriga à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a todos que os produzem e ou utilizam o seu transporte por meio de um documento: o Manifesto de Transporte de Resíduos Nacional – MTR, instrumento on line, obrigatório, desde de 01.01.2021, gratuito e auto declaratório, expedido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR (sinir.gov.br) e cujo descumprimento pode acarretar autos de infração e multas.

O cadastramento no site do SINIR é fácil, intuitivo e tem funcionado sem intercorrências. Todavia, ao se cadastrar é preciso ter atenção quanto: a indicação dos responsáveis, sua classificação, a quantidade e o trajeto de cada registro, pois a autodeclaração vincula os declarantes e dados incorretos podem ocasionar divergências sujeitas a infrações e multas.

Assim, todos os geradores dos resíduos sujeitos ao MTR, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, têm a responsabilidade pela emissão do documento de rastreio com a expedição de vias para o transportador, o armazenador temporário, conforme o caso, e para o destinatário.

Por isso, estejamos atento às normas vigentes, ao cadastramento e a emissão do MTR obrigatória.

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A legislação previdenciária garante ao segurado o direito de opção pelo regramento mais favorável.Assim, mesmo que o fil...
15/02/2021

A legislação previdenciária garante ao segurado o direito de opção pelo regramento mais favorável.
Assim, mesmo que o filiado ao INSS já possua tempo mínimo de 30/35 anos (mulheres e homens), para se aposentar por tempo de contribuição, nos termos das regras anteriores à EC 103/2019, o chamado DIREITO ADQUIRIDO, ele deve avaliar se algum novo regramento de transição é capaz de oferecer a melhor renda para o seu benefício.

A Nova Regra de Pontos, é um deles. Nos casos em que o segurado se aproximou, mas não atingiu em 2020 os pontos exigidos, é possível que garanta sua aposentadoria pela nova regra de pontuação, atualmente 87/97 pontos, para que não haja a aplicação do Fator Previdenciário, um índice criado para reduzir o salário de benefício que trouxe severas perdas monetárias aos aposentados.

Por isso, antes de requerer qualquer benefício, conheça seus direitos.

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Seja presencial ou virtual a sustentação oral é alternatividade indispensável para os casos em que a oralidade se mostra...
12/02/2021

Seja presencial ou virtual a sustentação oral é alternatividade indispensável para os casos em que a oralidade se mostra hábil a consolidar, perante os tribunais, o árduo trabalho construído ao longo da marcha processual.

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A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores públicos municipais de João Pessoa, após 5 (cinco) anos de serv...
08/02/2021

A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores públicos municipais de João Pessoa, após 5 (cinco) anos de serviço, desde que cumpridos alguns requisitos. Entretanto, é muito comum que o servidor se aposente sem ter gozado o período de 3 (três) meses de licença a que tinha direito.

Nesses casos, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça - STJ - é devido ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou não contada em dobro, para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, ou seja, o servidor público aposentado poderá requerer em juízo a conversão da licença prêmio, não usufruída, em dinheiro, no montante referente ao salário que recebia à época de sua aposentadoria.





Provimento do Conselho Nacional de Justiça que determinou realização de atos notariais eletrônicos: e-notariado, já é ex...
05/02/2021

Provimento do Conselho Nacional de Justiça que determinou realização de atos notariais eletrônicos: e-notariado, já é executado.

O provimento n. 100 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a disponibilização da plataforma eletrônica e-notariado já são realidade no serviço notarial brasileiro.

Para utilização dos serviços eletrônicos o cidadão e, ainda representantes de pessoas jurídicas, podem realizar cadastro no cartório de sua preferência, mediante comparecimento e apresentação de documentos de identificação pessoal, comprovante de residência e validação biométrica, semelhante ao cadastro que ocorre perante a Justiça Eleitoral e, a partir deste momento já podem atuar por meio eletrônico na constituição dos mais diversos atos notariais.

No conforto da sua casa o cidadão poderá, mediante prévio agendamento, praticar inúmeros atos notariais por meio de videoconferência na qual, expostas as razões, modalidades e consequências do ato, verificada ainda a higidez mental e o desejo do cidadão lavrada será a escritura do ato.

Os serviços do e-notariado parecem trazer aos cartórios brasileiros a inovação tecnológica necessária a realização de atos a conveniência do cidadão e, ainda sem a necessidade de deslocamento físico aos mais variados locais.

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O Juízo da 3ª Vara Federal, de João Pessoa, entendeu como indevidos os descontos salariais realizados sobre os valores r...
01/02/2021

O Juízo da 3ª Vara Federal, de João Pessoa, entendeu como indevidos os descontos salariais realizados sobre os valores recebidos, a título de auxílio-creche/pré-escola, por uma servidora federal, e determinou a sua paralização.

O auxílio creche é um benefício pago mensalmente a servidores do executivo federal que têm filhos menores, mas a instituição, ao depositar o pagamento, simultaneamente também realizava desconto de um percentual sob a justificativa de que deveria haver uma cota de participação, do próprio servidor, no custeio do benefício.

O valor descontado diz respeito a cota-parte previsto no Decreto n. 977 de 1993, cujo conteúdo extrapolou os limites do poder regulamentar, uma vez que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/1990) não previram, em momento algum, tal dever para o agente público de custear parte da assistência pré-escolar.

A decisão considerou a existência de tutela de evidência, posto que as alegações trazidas foram comprovadas documentalmente. Além disso, também existe manifestação da Turma Nacional de Uniformização acerca do tema, motivos pelos quais determinou o Juízo a imediata paralisação dos descontos.

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