19/02/2021
O Ministério do Meio Ambiente, por meio da portaria n. 280 de 2020, passou a exigir, nacionalmente, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) especificou quais destes estão sujeitos à fiscalização especial. Destaque para: os resíduos perigosos, proveniente de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; os industriais, gerados nos processos produtivos e instalações industriais e alguns de serviços de saúde, conforme regramento específico dos órgãos de controle.
Com o objetivo de rastrear sua movimentação pelo país, foi editada a portaria MMA 280 de 2020, que obriga à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a todos que os produzem e ou utilizam o seu transporte por meio de um documento: o Manifesto de Transporte de Resíduos Nacional – MTR, instrumento on line, obrigatório, desde de 01.01.2021, gratuito e auto declaratório, expedido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR (sinir.gov.br) e cujo descumprimento pode acarretar autos de infração e multas.
O cadastramento no site do SINIR é fácil, intuitivo e tem funcionado sem intercorrências. Todavia, ao se cadastrar é preciso ter atenção quanto: a indicação dos responsáveis, sua classificação, a quantidade e o trajeto de cada registro, pois a autodeclaração vincula os declarantes e dados incorretos podem ocasionar divergências sujeitas a infrações e multas.
Assim, todos os geradores dos resíduos sujeitos ao MTR, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, têm a responsabilidade pela emissão do documento de rastreio com a expedição de vias para o transportador, o armazenador temporário, conforme o caso, e para o destinatário.
Por isso, estejamos atento às normas vigentes, ao cadastramento e a emissão do MTR obrigatória.
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