28/12/2021
🎆 Réveillon é momento de confraternização, de fogos de artifício e de muita festa. Mas, apesar de tudo isto, ainda temos que conviver com o próximo. Portanto, é necessário entender que o respeito aos vizinhos que optam por não festejarem neste momento deve ser atendido.
🎚 Não há uma Lei de Silêncio que vigore de maneira equitativa por todo o território nacional. Entretanto, é válido ressaltar que cada município contempla seus próprios parâmetros sobre o assunto. É o caso, por exemplo, de Campina Grande. Na Lei Complementar N° 042/2009, que diz em seu Artigo 136, 1° parágrafo:
“Ficam proibidos, para efeito desta lei, quaisquer ruídos, barulhos e sons
excessivos que ultrapassem os limites determinados nesta seção, observando-se,
ainda, a legislação federal ou estadual”
👂 O que é considerado som alto?
Como dito anteriormente, isto varia de acordo com a localidade pelo fato do Brasil não conter uma legislação específica. Entretanto, parte das discussões sobre o assunto costumam se basear no artigo 42 da Lei de Contravenção Penal que trata das contravenções sobre poluição sonora:
“I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso”
🔈 Por isto, fique atento para respeitar os limites e festejar com moderação e tranquilidade!