16/07/2025
O banco pode ser responsabilizado por golpe cometido por terceiros!
As instituições financeiras têm o dever de monitorar e identificar transações fora do padrão de consumo do cliente.
💡 Pela jurisprudência atual, não basta ao banco alegar que a transação foi feita com senha. O entendimento é de que há responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na segurança dos serviços prestados.
🧷 O consumidor não é obrigado a desconfiar de toda e qualquer compra cotidiana, especialmente em situações comuns, como a aquisição de uma bebida. Exigir isso seria tornar inviável o uso do próprio sistema eletrônico de pagamentos.
➡️ Resultado: Bradesco foi condenado a restituir o valor cobrado e indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais.
📢 Já passou por algo parecido? Não deixe passar! Você pode ter direito à restituição e à indenização.
Fale com um advogado de sua confiança e conheça seus direitos.
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