Gil Messias & Melo Advocacia

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11/08/2016
19/03/2016

O Novo Código de Processo Civil entra em vigor a partir de sexta-feira, 18 de março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

22/02/2016

18/02/2016

Veja também, a diferença entre abandono: material, intelectual e afetivo.. A criança e adolescente devem ser colocadas a salvo de toda forma de descuido. Nossa legislação é farta para garantir essa proteção, e diz que os responsáveis para efetivar o que dispõe a lei, é o.

17/02/2016

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: http://bit.ly/1QbAHpq

17/02/2016

É um abuso moral contra a criança e que fere o direito fundamental de convivência familiar saudável. Conheça a Lei n. 12.318/2010 que dispõe sobre o tema: http://bit.ly/1IdFD5U Descrição da imagem : Foto de um bebê triste com lagrimas escorrendo dos olhos, abraçado com um elefantinho de pelúcia.

17/02/2016

Você sabia? É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de AIDS ou de doenças infectocontagiosas. Essa é uma jurisprudência do STJ. Conheça os precedentes: http://scup.it/bdbs

Descrição da imagem : foto de uma jovem em uma cama, assoando o nariz. Ao lado dela, caixa de lenços e comprimidos. Sobre a imagem, a marca “Série Plano de Saúde” e o texto “Excluir da cobertura o tratamento de AIDS ou doenças infectocontagiosas é abusivo! ”.

12/02/2016

A partilha do patrimônio do casal que vive em união estável não é mais automática. É esta a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A partir de agora, na união estável, o bem pertence ao s...

22/01/2016

A empresa que prestou o serviço só está isenta da obrigação de devolver o valor pago a mais em dobro caso tenha acontecido um engano justificável. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq

15/12/2015

A Terceira Turma do STJ garantiu a uma consumidora o ressarcimento integral do valor de mercado de suas joias oferecidas como garantia em contrato de penhor realizado com a Caixa. A consumidora procurou uma agência da Caixa para deixar 34 peças, avaliadas em R$ 1.857. Todavia, a cliente foi informada de que houve um assalto na agência e que suas joias foram roubadas.

O relator do recurso considerou abusiva a cláusula do contrato que limitava a indenização, com base no artigo 51 da Lei 8.078/90, e reconheceu o direito da consumidora ao ressarcimento integral do valor das joias por causa da falha no serviço prestado pela Caixa. Leia mais: http://scup.it/aw4i

Descrição da imagem : foto de joias dentro de um porta-joias. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Indenização: STJ garante direito a cliente que teve roubadas joias em penhor na Caixa".

01/12/2015

A Terceira Turma do STJ considerou impossível devolver a consumidor valores pagos indevidamente a instituição financeira, nos mesmos índices de juros abusivos antes fixados em contrato em favor do banco.

De acordo com o ministro relator do recurso, permitir que incidam os mesmos índices de juros estabelecidos no contrato com o banco para devolver os valores à empresa “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar o enriquecimento sem causa”.

Conheça o caso: http://scup.it/arfc

30/11/2015

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Esse é o entendimento da Súmula 358 do STJ.
Conheça seus precedentes: http://scup.it/aorn


Descrição da imagem : foto das mãos de uma pessoa segurando cédulas de dinheiros. Sobre a imagem, o texto "Pensão alimentícia: cancelamento só pode ser feito por decisão judicial, com contraditório, ainda que filho tenha atingido a maioridade. Entendimento da Súmula 358/STJ".

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