Georgia Vasconcelos - Advocacia Cível e Trabalhista

Georgia Vasconcelos - Advocacia Cível e Trabalhista Advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil, auxiliando você a entender de uma vez por todas os seus direitos!

Já falamos sobre a obrigatoriedade em relação ao vale alimentação, mas e em relação ao vale transporte, como f**a?Pra ti...
24/08/2021

Já falamos sobre a obrigatoriedade em relação ao vale alimentação, mas e em relação ao vale transporte, como f**a?

Pra tirar suas dúvidas, é só arrastar pro lado e conferir o post!

Aproveita e manda pra algum amigo que não sabe se tem direito ao vale transporte ou não! 😉

O afastamento preventivo nada mais é do que uma  precaução, para que o trabalhador não seja contaminado. Nesse caso, o e...
08/06/2021

O afastamento preventivo nada mais é do que uma precaução, para que o trabalhador não seja contaminado. Nesse caso, o empregador afasta o empregado do AMBIENTE de trabalho (e não necessariamente do exercício do trabalho) que coloque em risco sua saúde.

⚠️Portanto, o pagamento do salário e dos benefícios que o trabalhador recebe deverão ser pagos pelo empregador durante o período de afastamento.

Mas, é fato que o empregador não pode obrigar que um empregado do grupo de risco, comprovado por laudo médico, não se afaste de um ambiente potencialmente nocivo a ele: neste caso, se o empregado for contaminado pelo COVID-19, poderá pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, inclusive, indenização por danos morais💰

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Oi, tudo bem? Pra quem não me conhece, eu sou Georgia, tenho 24 anos, e meu propósito de vida é ajudar pessoas! Sempre f...
03/06/2021

Oi, tudo bem? Pra quem não me conhece, eu sou Georgia, tenho 24 anos, e meu propósito de vida é ajudar pessoas! Sempre falo que o ser humano é a melhor criação de Deus, então porque não dedicar minha vida a servir? ✨

Um dos muitos meios que encontrei pra cumprir o propósito é a advocacia, que é justamente o lado que, a partir dessa semana, decidi mostrar mais um pouco pra vocês!

Através do meu Insta, vou tentar trazer o máximo de informação possível na área trabalhista (área que tanto amo), tudo de uma forma fácil, simples, e mais importante: SEM JURIDIQUÊS! Afinal, o direito não é pra advogado, é pro mundo! Por aqui vocês vão poder tirar dúvidas, ver dicas, rotina (vulgo: treinos ahahaha), e de tudo um pouco, afinal, ninguém é advogado 100% do tempo, né? ☺️

Espero trazer muito conteúdo massa, e que vocês possam entender tudo do nosso jeitinho fácil e descomplicado de sempre! Fiquem a vontade 🤍

⚠️Pode! O STF decidiu que a vacinação é obrigatória, e o Ministério Público do Trabalho divulgou um guia de recomendaçõe...
31/05/2021

⚠️Pode! O STF decidiu que a vacinação é obrigatória, e o Ministério Público do Trabalho divulgou um guia de recomendações para as empresas se basearem (quem quiser, posso fornecer o guia pelo direct!).

A empresa não pode OBRIGAR os empregados a se vacinarem, devendo apenas orientá-los de todas as formas possíveis para que o façam. Se mesmo assim os funcionários se recusarem, tem que ser observado o motivo da recusa: se for por motivo de saúde (alergia a algum componente da vacina, por exemplo), a recusa é justificável; mas se o motivo for religioso ou de ideologia política, o empregado pode sim chegar a ser demitido por justa causa, desde que as outras sanções sejam aplicadas anteriormente (advertência e suspensão).

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Com a publicação do Decreto 10.470 ontem, temos um novo prazo de duração para os acordos de suspensão ou redução da jorn...
25/08/2020

Com a publicação do Decreto 10.470 ontem, temos um novo prazo de duração para os acordos de suspensão ou redução da jornada de trabalho! ⁣

Agora, com a prorrogação da duração desses contratos por mais 60 dias, eles podem durar por 180 dias no total.⁣

🚨ATENÇÃO: lembre de contar as suspensões/reduções anteriores que você, empregador, já concedeu ao seu empregado, para que o prazo de 180 dias não seja ultrapassado, ok?

Se a empresa tem autorização para voltar a funcionar, o trabalhador não pode se recusar a comparecer, mas é dever do emp...
13/08/2020

Se a empresa tem autorização para voltar a funcionar, o trabalhador não pode se recusar a comparecer, mas é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro com medidas de higiene e de distanciamento para proteção da equipe.⁣

Apenas em casos em que fique evidente o descaso do empregador com a tomada de medidas razoáveis de proteção, é que a recusa do empregado deve ser entendida como proporcional e legítima.⁣
Em situações como essa, e com auxílio de advogado habilitado, o empregado pode até pedir a rescisão do contrato de trabalho.⁣

Se a situação, porém, for por motivo de saúde do funcionário, o recomendado é que ele apresente um laudo médico atestando sua condição. A empresa, por sua vez, deve submeter a questão ao médico do trabalho, para que, com base em suas conclusões, consiga tomar medidas possíveis e razoáveis, levando em conta o quadro do funcionário.⁣

Manda essa publicação pra aquele amigo que tá com receio de voltar ao trabalho e não sabe o que fazer! ☺️⁣

Fonte: Contábeis. @ João Pessoa, Paraíba, Brazil

A resposta, clara e simples, é que sim. ⁣Se o empregado tiver uma conduta que não condiz com a moralidade, o empregador ...
06/08/2020

A resposta, clara e simples, é que sim. ⁣
Se o empregado tiver uma conduta que não condiz com a moralidade, o empregador pode demití-lo motivadamente, especialmente se a empresa possuir regulamento interno que trate sobre a conduta de seus trabalhadores. Essa demissão tem o objetivo de impedir que o empregado cause algum tipo de prejuízo material ou imaterial à empresa.⁣

A atitude deve observar os seguintes requisitos:⁣
1️⃣ o ato praticado pelo empregado deve ser grave;⁣
2️⃣ a atitude do trabalhador deve violar o regulamento interno relativo a código de conduta;⁣
3️⃣ a ação deve manchar a imagem do empreendimento;⁣
4️⃣o feito deve quebrar a confiança inerente ao vinculo de emprego.⁣

Alguns exemplos recentes desse tipo de demissão aconteceram recentemente, quando foi divulgado um vídeo em que uma pessoa, longe do seu ambiente de trabalho e fora do seu horário de labor, ofendia um agente público. Outro caso foi quando um funcionário "curtiu” uma publicação de uma ex-funcionária,que manchava a honra do empregador e injuriava a imagem do seu local de trabalho.⁣

E aí, você conhece mais alguma situação em que o funcionário foi demitido por algo que fez fora do ambiente de trabalho? Conta aqui nos comentários 👇🏽

Perdeu nossa live de Quarta? Não se preocupa! Tá aqui o resuminho pra você aprender tudo sobre como adaptar o seu estilo...
17/07/2020

Perdeu nossa live de Quarta? Não se preocupa! Tá aqui o resuminho pra você aprender tudo sobre como adaptar o seu estilo pessoal ao dresscode do ambiente de trabalho.⁣

Aproveita e manda pra aquela amiga que perdeu a live, e salva pra ler quantas vezes quiser 😉

Hoje temos um encontro marcado aqui no meu perfil, às 20:00hrs, pra falar sobre um tema que ainda gera bastante dúvida:...
15/07/2020

Hoje temos um encontro marcado aqui no meu perfil, às 20:00hrs, pra falar sobre um tema que ainda gera bastante dúvida: como se adaptar ao dress code do mercado de trabalho.⁣
⠀⁣
Para isso, convidei minha amiga, Dra. , que além de ser advogada pós graduada em direito material e processual do trabalho com certif**ação em Fashion Law, é concluinte do Curso de Design de Moda.⁣
⠀⁣
Na live, iremos abordar sobre dress code, como podemos adequar o nosso estilo no mercado de trabalho, vamos desmistif**ar o conceito engessado de “roupas de trabalho” e “roupas de sair”, e você vai, finalmente, aprender como transformar o seu guarda-roupa em um armário funcional.⁣
⠀⁣
Ah, lembrando também que nós preparamos uma surpresa incrível para quem estiver presente durante a live conosco!⁣
Temos um encontro marcado! Nos vemos mais tarde? 🤍

Foi publicado hoje o decreto 10.422, de 13/07/2020, que PRORROGA os prazos dos acordos de redução de jornada e de salári...
14/07/2020

Foi publicado hoje o decreto 10.422, de 13/07/2020, que PRORROGA os prazos dos acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho!⁣

O que isso quer dizer?⁣
1️⃣ Antes, o contrato de trabalho do trabalhador só poderia ser REDUZIDO (tanto a jornada quanto o salário) pelo prazo máximo de 90 dias. Agora, esse prazo f**a acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias. ⁣
Ou seja, se você tinha reduzido o contrato por 60 dias, ainda pode reduzir por mais 60, por exemplo.⁣

2️⃣ Antes, o contrato de trabalho do trabalhador só poderia ser SUSPENSO pelo prazo máximo de 60 dias. Agora, esse prazo f**a acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias. ⁣
Ou seja, se você suspendeu o contrato por 30 dias, ainda pode reduzir por mais 90, por exemplo.⁣
Ainda, no caso de suspensão do contrato de trabalho, esses prazos poderão ser fracionados em períodos iguais ou superiores a 10 dias, desde que não excedam o prazo de 120 dias geral.⁣

Manda essa postagem pra todos os seus amigos trabalhadores e donos de empresa também, para que todos saibam seus direitos!

Mais um dia de   pra genteee! E no post de hoje, eu trouxe pra vocês algumas curiosidades sobre o ajuizamento da ‘reclam...
08/07/2020

Mais um dia de pra genteee! E no post de hoje, eu trouxe pra vocês algumas curiosidades sobre o ajuizamento da ‘reclamação trabalhista’!⁣

E você: sabia que existe a possibilidade de processar o empregador mesmo ainda quando se está trabalhando pra ele? ⁣

Você já viu isso acontecer na realidade? 🤔 Comenta aqui embaixo!

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João Pessoa
João Pessoa, PB

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