24/10/2023
Você já pode ter se perguntado se é possível o reconhecimento de um vínculo de união estável entre casais que namoram à distância.
A resposta para esse questionamento é: sim!
Isso porque a moradia sob o mesmo teto não é requisito essencial para o reconhecimento da união estável - diferentemente da convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Assim, a coabitação pode contribuir para o reconhecimento de uma união estável, mas não é essencial para a caracterização do vínculo. Ou seja, a moradia única não é um fator necessário, mas sim uma das provas possíveis para o apontamento da existência dessa entidade familiar.
Quer saber mais sobre os requisitos da união estável ou formalizar o seu vínculo? Entre em contato conosco!