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Dia do cliente !Obrigada à todos os clientes !
15/09/2022

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Nos últimos dias muito tem se falado sobre a entrega voluntario realizada pela atriz  Klara Castanho, diante da repercus...
29/06/2022

Nos últimos dias muito tem se falado sobre a entrega voluntario realizada pela atriz Klara Castanho, diante da repercussão é imprescindível entendermos como o processo de entrega voluntária para adoção é realizado.

Importante mencionar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de a gestante entregar o filho para adoção em um procedimento acompanhado pelo Judiciário, inexistindo portanto crime.

O procedimento garante que mulheres que engravidaram e não podem ou não desejam ficar com os bebês entreguem para adoção e não sejam responsabilizadas pelo ato.

A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse.

Ela será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica.

Essa equipe encaminha o relatório para uma autoridade judicial, que vai analisar e julgar o caso, em uma audiência com a mulher.

A entrega voluntária para adoção só pode ser feita por meio do Poder Judiciário.

A mulher pode escolher informar ou não o nome do pai, assim como manter o nascimento e o processo em sigilo.

Com a decisão do juiz, a criança é encaminhada para acolhimento.

A mãe tem dez dias, a partir da data da audiência, para manifestar arrependimento. Caso isso não ocorra, o bebê é imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, previamente habilitados para adotar pela Vara da Infância e Juventude.

Analisando o caso da atriz e a regulamentação legal, restou demonstrado que a entrega realizada foi legal, uma vez que seguiu todos os requisitos previstos em lei.

Em caso de dúvida consulte um advogado de sua confiança!

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem direito a uma série de benefícios voltados a determin...
11/04/2022

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem direito a uma série de benefícios voltados a determinadas situações, como por exemplo o chamado auxílio-reclusão, alvo de muitas polêmicas e questionamentos no Brasil.

Existe um entendimento equivocado de que todos os presidiários podem receber o auxílio, o que não é verdade.

O primeiro ponto a se destacar é que o preso não é o beneficiário, mas sim seus dependentes.

O auxílio-reclusão constitui benefício da previdência social, previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei nº 8.213/91 de 24 de junho de 1991, sendo pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso, já que, no período de segregação, o mesmo encontra-se impossibilitado de prover a subsistência de seus dependentes.

Uma série de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício.

Desta forma não é todo preso que terá direito. Vejamos:

•O preso deve estar no regime fechado;
•Deve ser analisado a renda/salário do trabalhador preso;
•Não receba o preso nenhum outro benefício;
•Tempo de contribuição para o INSS.

Houve uma mudança na lei previdenciária, que impactou o auxílio-reclusão antes e depois da reforma da previdência em 2019. Desta forma, todos os presos após 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses.

Isso significa que para os dependentes terem direito, o presidiário precisa ter contribuído pelo menos dois anos para o INSS.

Uma vez preenchidos os requisitos o dependente do preso terá direito ao auxílio-reclusão.

Em caso de dúvidas consulte um advogado de sua confiança!

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Conhecimento bom é o compartilhado!

“Mulher de "hoje", ontem, amanhã... Mulher é valente minha gente. Trabalha, guerreira batalha!Ensina, aprende, corrige, ...
08/03/2022

“Mulher de "hoje", ontem, amanhã... Mulher é valente minha gente. Trabalha, guerreira batalha!

Ensina, aprende, corrige, arruma, se enfeita, deleita.

Mulher gera, adota, ama, cria, cuida, ampara.

Mulher zela com amor, o fruto, o lar, o par.

Mulher uma menina; br**ca, sorri, encanta!

Mulher é forte, doce, azeda, afável.

Mulher uma amiga, amante, sensível, incrível!

Mulher, seu nome é "Amor"; sobrenome "pra sempre amar".

Feliz dia da mulher. Feliz sempre todos os dias”.

💁👜👠💄👚

O escritório de advocacia Afonso de Jesus Glória advocacia &consultoria jurídica, deseja antecipadamente a todos, um fel...
22/12/2021

O escritório de advocacia Afonso de Jesus Glória advocacia &consultoria jurídica, deseja antecipadamente a todos, um feliz natal, repleto de amor e esperança!

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21/12/2021

Bom é relaxar na calmaria de um dia incomum, porém, nunca se esqueça de se preparar para dias turbulentos, pois até mesmo as águas de um inofensivo riacho, podem se transformar em correntezas revoltas. (Autor: Afonso de Jesus Glória).

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18/12/2021

Os seus objetivos e metas são pessoais, portanto, busque a sua evolução independente do que pensem ou digam, afinal, a vida é uma batalha entre você e você mesmo.

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16/12/2021

O indulto natalino consiste em um perdão de pena individual ou coletivo concedido pelo Presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei.
Esta espécie de perdão impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme registra o artigo 107 do Código Penal. Este perdão é regulado por Decreto Presidencial, conforme indica o artigo 84, XII da Constituição Federal.
Não existe uma data específica para a concessão do indulto, porém – por tradição – a edição deste Decreto costuma ocorrer próximo ao Natal, razão pela qual passou a ser este instituto chamado popularmente de “indulto natalino”.

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12/12/2021

Podemos imaginar que seja um galho seco intervindo na apreciação de uma bela imagem ou podemos visualizar a imagem como um todo, perfeito e harmônico, ou seja, tudo depende do ponto de vista.
(Afonso de Jesus Glória ).

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30/10/2021

A vida é simplesmente do jeito que deve ser, portanto, tenhamos mais fé e alegria sincera no olhar, pois assim a vida se mostrará mais suave a cada encontro de obstáculos.
Excelente final de semana!

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26/10/2021

Lei estadual 11.440/21 proíbe a permanência de pessoas utilizando capacetes ou quaisquer acessórios similares que promovam a ocultação da face em estabelecimentos como hospitais, agências bancárias, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, prédios e condomínios residenciais no âmbito do Estado do Espírito Santo, sob pena de multa.

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25/10/2021

Um grande passo da humanidade é deixar de se preocupar ou julgar a vida alheia, pois se pensarmos bem, não temos tempo suficiente de tratar da nossa própria vida. Vamos iniciar a semana com mais amor ao próximo e com foco total em nossa magnífica jornada por essa vida concedida por Deus. Ótima semana!

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