Jader Lucio Advogados

Jader Lucio Advogados Missão: Ser marco de Advocacia e Consultoria avançadas nas regiões de atuação em constante desenvolvimento profissional e técnico.

Advogado e escritório de advocacia

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que na recuperação judicial a penhora de veículos pe...
06/09/2022

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que na recuperação judicial a penhora de veículos pertencentes à empresa para garantir o pagamento de multa é da competência do juízo universal do processo de recuperação judicial.

Com isso, o Colegiado confirma decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido formulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar pesquisas ao sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) referente a uma empresa.

Recuperação judicial é um meio pelo qual empresas em crise financeira podem, perante o Poder Judiciário, renegociar dívidas com os credores, como fornecedores e trabalhadores, e suspender prazos de pagamento. Se o plano der certo, a empresa se reabilita e cumpre suas obrigações.

A ANTT interpôs agravo de instrumento, recurso para questionar a decisão do juiz durante o processo, antes da sentença. Nesse recurso, a agência reguladora sustentou que a execução fiscal não se suspende pelo processamento da recuperação judicial da executada (devedora), sendo possível o uso do Renajud.

Continua no link da Bio.

# # # #

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que na recuperação judicial a penhora de veículos pertencentes à empresa para garanti

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qu...
20/07/2022

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (

Colegiado destacou que a não devolução dos valores ocorre quando há boa-fé objetiva daquele que recebe as parcelas indev...
18/07/2022

Colegiado destacou que a não devolução dos valores ocorre quando há boa-fé objetiva daquele que recebe as parcelas indevidas.

A 2ª turma Recursal da SJ/CE manteve sentença que determinou a não devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por erro do INSS. O colegiado fundamentou sua decisão em tese já fixada pelo STJ.

Trata-se de recurso do INSS contra sentença que determinou que uma beneficiária não deveria devolver valor indevido, depositado por erro do INSS, uma vez que a quantia foi recebida de boa-fé.

Ao analisar o caso, a juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, relatora, verificou que quanto ao tema, cabe a aplicação de tese fixada pela 1ª seção do STJ:

“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Continua no link da Bio.

Colegiado destacou que a não devolução dos valores ocorre quando há boa-fé objetiva daquele que recebe as parcelas indevidas.A 2ª turma Recursal

Mesmo não sendo encerramento irregular, a responsabilização do ex-sócio é possívelNas hipóteses de micro e pequenas empr...
28/06/2022

Mesmo não sendo encerramento irregular, a responsabilização do ex-sócio é possível

Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo após verificar que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na Receita antes do ajuizamento da ação.

Segundo o TRF4, a execução fiscal contra a microempresa dizia respeito a fatos geradores ocorridos em período no qual não estava vigente a Lei Complementar 147/2014, porém havia a previsão de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 9º, parágrafos 3º e 5º, da Lei Complementar 123/2006 (legislação que regula as micro e pequenas empresas).

Continua no link da Bio.

# # #

Mesmo não sendo encerramento irregular, a responsabilização do ex-sócio é possívelNas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro ba

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fech...
24/06/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.

A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.

A recorrente afirmou que foi casada de 1977 a 2005, sendo que o vínculo trabalhista entre o ex-marido e a patrocinadora do plano de benefícios foi extinto ainda durante o casamento, e ele teria omitido a existência do valor por ocasião do divórcio.

Continua no link da Bio.

# #

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, apor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, firmou o entendimento de que o valor exist...
23/06/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal. Em fevereiro deste ano, a Quarta Turma havia adotado posição no mesmo sentido.

No julgamento da Terceira Turma, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no ano passado, o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento – no caso dos autos, a morte de ambos os cônjuges –, seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta.

A ministra destacou que o regime de previdência privada aberta é substancialmente distinto da previdência fechada. No sistema aberto, apontou, a previdência é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados e pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica, havendo grande flexibilidade e liberdade na gestão do fundo.

Continua no link da Bio.

# # #

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar ab

26/05/2022

Precedente favorece empresas que tem contratado responsável técnico em estabelecimento comercial

Numa decisão que pode abrir precedentes para outros ramos comerciais em que responsáveis técnicos tem sido exigidos , a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que concedeu a segurança para determinar a licença de comercialização de produtos veterinários sem a exigência da contratação de responsável técnico, médico veterinário, para uma empresa. O Juízo determinou ainda que a União se abstenha de impedir a continuidade das atividades da empresa, salvo se existente impedimento que não seja relativo à responsabilidade técnica discutida nos autos.

Na apelação, a União alegou que a empresa comercializa medicamentos veterinários e animais vivos, de modo que se faz necessária a existência de responsável técnico no estabelecimento, nos termos da legislação vigente que trata da matéria, tais como o Decreto 5.053/2004, Decreto-Lei 467/1969 e Leis 6.839/1980 e 5.517/1968.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado João Carlos Mayer Soares, destacou que constam nos autos documentos que atestam a atividade econômica da empresa como comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos; alojamento de animais domésticos.

Portanto, tais objetivos envolvem, evidentemente, prática comercial (intermediação e troca de mercadorias e serviços com intuito de lucro), que pode ser exercida por quem seja comerciante. Logo, o desenvolvimento dessas atividades não caracteriza ato privativo de médico veterinário.

Continua no link da Bio em "Noticias"

#

Precedente favorece empresas que tem contratado responsável técnico em estabelecimento comercialNuma decisão que pode abrir precedentes para outros ramos

A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhista...
06/05/2022

A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas

05/05/22 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a MRV Construções e o Parque Moradas da Serra Incorporações, de Minas Gerais, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação de empresas prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados. Segundo o colegiado, as empresas praticaram atos ilícitos contra a ordem jurídica trabalhista e ofenderam a coletividade de trabalhadores.

Capital social
Os parâmetros entre o capital social da empresa e o número de empregados estão previstos no artigo 4º-B, inciso III, alíneas “a” a “e”, da Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, e foram introduzidos pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017). Os valores variam de R$ 10 mil (para empresas com até dez empregados) a R$ 250 mil (com mais de cem).

Em fiscalização do trabalho realizada em junho de 2017, no canteiro de obras, constatou-se que a MRV havia constituído a Parque Moradas da Serra como sociedade de propósito específico (SPE) para a execução da obra. Esta, por sua vez, havia contratado três microempresas para prestar serviço: uma com 50 empregados e capital social de R$ 20 mil, e as outras com sete e 11 empregados e capital social de apenas R$ 5 mil.
# # #

A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas05/05/22 - A  Sexta Turma d

13/04/2022

Também foi negado ressarcimento por locação do veículo

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram sentença da 41ª Vara de Belo Horizonte que absolveu uma empresa de pagar aluguel de veículo a um vendedor que usava o próprio carro no trabalho. O vendedor ainda pretendeu receber indenização por dano material em razão do furto de seu veículo durante a jornada de trabalho. Mas esse pedido também não foi acolhido pelo relator, no que foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado.

Leia a íntegra no link da bio, em "notícias" ou em https://jaderlucioadvogados.com.br/noticias/vendedor-tem-negado-pedido-de-indenizacao-por-furto-de-veiculo-durante-jornada-de-trabalho/

# # # # #

Vendedor tem negado pedido de indenização por furto de veículo durante jornada de trabalho Jader Lúcio Advogados abril 13, 2022 0 Também foi negado ressarcimento por locação do veículoOs julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram sentença da 41ª...

A declaração de valor do contribuinte goza de presunção de legal e é ilegítima a costumeira adoção de tabela prévia de r...
09/04/2022

A declaração de valor do contribuinte goza de presunção de legal e é ilegítima a costumeira adoção de tabela prévia de referência

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), em que seanalisaria: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Continua no site do escritorio, em "noticias" .

# # # # #

A declaração de valor do contribuinte goza de presunção de legal e é ilegítima a costumeira adoção de tabela prévia de referênciaSob o rito dos r

08/03/2022

Jader Lúcio Advogados Associados. Aumento da lucratividade com investimentos assertivos. Reorganização empresarial e gestão diária dos atos do negócio.

Endereço

Rua São João Batista, 33/Aclimação
João Monlevade, MG
35930-111

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+553138527700

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jader Lucio Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Jader Lucio Advogados:

Compartilhar