Advocacia Sônia Andrade

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Chegamos ao final de mais um ano. Tempo de gratidão! Tempo de avaliação! Tempo  de novas conquistas!Que possamos deixar ...
31/12/2023

Chegamos ao final de mais um ano. Tempo de gratidão! Tempo de avaliação! Tempo de novas conquistas!
Que possamos deixar para trás problemas emocionais, problemas de relacionamento familiar, problemas pessoais e, sobretudo, problemas de relacionamento com Deus.
Que possamos deixar para trás tudo que não foi agradável a nós, à nossa família e ao nosso Deus .
Que possamos dar graças a Deus por tudo que conquistamos.
Desejamos que 2024 seja um ano de grandes vitórias, de muitas conquistas e de muitas alegrias.
Que possamos andar com Deus, amar a nossa família e servir ao próximo.
Que possamos viver um ano novo sempre na presença de Deus e experimentar o melhor de Deus para nossas vidas!

Feliz 2024!

Estas fotos são registros do amor e união que compartilhamos como família. Desejo a todos um Natal repleto de alegria, p...
24/12/2023

Estas fotos são registros do amor e união que compartilhamos como família.
Desejo a todos um Natal repleto de alegria, paz e momentos especiais juntos. Feliz Natal!

⚠️O eproc foi criado pelo TRF da quarta região em 2009 e, atualmente,  é o sistema utilizado em nove tribunais. A implan...
26/09/2023

⚠️O eproc foi criado pelo TRF da quarta região em 2009 e, atualmente, é o sistema utilizado em nove tribunais.
A implantação do novo sistema começará no dia 02/10/2023, com previsão de finalização em 15/12/2023, conforme cronograma definido pelo tribunal.
Depois da fase de implantação inicia-se a fase de migração do acervo processual em tramitação no PJe.
Que essas mudanças venham trazer celeridade e efetividade nos processos.

👉De acordo com a Lei Complementar 142/2013 que  regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segur...
14/02/2022

👉De acordo com a Lei Complementar 142/2013 que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

⚠️Quais os requisitos para essa modalidade de aposentadoria?

Existem duas formas de aposentadoria por deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por deficiência por idade é necessário ter 60 anos de idade, para homens e 55 anos de idade para mulheres, além de 15 anos de contribuição para o INSS e comprovação da deficiência durante o mesmo período.

Já na aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau de deficiência.

Vejamos:

Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Em ambos os casos a comprovação da deficiência será feita mediante perícia médica do INSS.

⚠️Fique atento. Conheça seus direitos.

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22/11/2021
01/11/2021

⚠️ATENÇÃOEm todo o país, 1.7 milhão de beneficiários serão notificados  pelo INSS, por meio de carta de cumprimento de e...
10/09/2020

⚠️ATENÇÃO

Em todo o país, 1.7 milhão de beneficiários serão notificados  pelo INSS, por meio de carta de cumprimento de exigência.

Todos as espécies de benefícios passarão por um “pente fino”.

É preciso ficar atento para não perder o prazo. A partir do recebimento da carta o segurado tem 60 dias para enviar a documentação, preferencialmente pelo Meu INSS.

O envio da documentação do beneficiário poderá ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. Ressaltamos que o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

Vale destacar que o segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

Fonte: INSS






CTPS DIGITAL E APOSENTADORIAO que é CTPS digital?➡️A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que permite ao cidadão...
01/09/2020

CTPS DIGITAL E APOSENTADORIA

O que é CTPS digital?

➡️A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que permite ao cidadão acessar as informações da carteira física e acompanhar todas as informações da sua vida laboral.

➡️Além das informações de identificação civil, ele tem acesso a seus vínculos, remunerações e contribuições.

➡️A partir de agora, o trabalhador só precisa informar o número do CPF no momento da contratação e o empregador coloca as informações do funcionário no sistema eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

➡️Mesmo quem já tem a carteira física pode ter a CTPS Digital. Basta habilitar o documento pelo aplicativo e começar a usar.

💡Dica importante: A versão da Carteira de trabalho em papel não perdeu a validade.  É recomendável que o trabalhador guarde a carteira de trabalho antiga para comprovação dos seus vínculos empregatícios e do tempo de serviço.






Vamos refletir!🤔Vivemos num mundo de muitas oportunidades. A todo momento somos bombardeados com uma variedade de opções...
29/08/2020

Vamos refletir!🤔

Vivemos num mundo de muitas oportunidades. A todo momento somos bombardeados com uma variedade de opções. Inovações tecnológicas, bens, serviços, etc. São tantos opções que muitas vezes nos causa dúvidas. Qual a melhor escolha? Será que a escolha que fiz, foi a melhor? Qual caminho seguir? Qual bem ou serviço adquirir? Qual profissão escolher?🙄

Temos que usar nossa i inteligência para não sermos levados pela maré e pelos modismos. Temos que criar um foco seguro.

- O excesso de oportunidades dissipa nossas energias e divide nossos pensamentos em tantos assuntos e em tantas direções distintas que, em vez de criarmos um foco seguro, que nos fortaleça e sirva como guia, nos tornamos vítimas da dúvida, da insegurança e, por consequência, da fraqueza -Jacob Petry.





ATENÇAO!  O STF julgou o tema 942 e firmou a seguinte tese:"Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de pre...
27/08/2020

ATENÇAO!

O STF julgou o tema 942 e firmou a seguinte tese:

"Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada."

💡Essa decisão favorece diversos servidores públicos que estejam expostos a algum tipo de agente nocivo podendo ter sua contagem de tempo de contribuição totalmente modificada, aumentando o tempo de contribuição e a possibilidade de se aposentar muito mais cedo.

Fique ligado!

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