30/04/2026
Uma decisão recente do CARF chamou atenção ao manter a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de precatório que, segundo o contribuinte, jamais ingressaram em seu patrimônio.
No caso, havia ampla documentação: boletim de ocorrência, representação disciplinar, ação judicial com decisão definitiva e condenação das responsáveis à devolução dos valores. Ainda assim, o lançamento tributário foi mantido.
O fundamento adotado foi que o fato gerador do IR surge com a chamada disponibilidade jurídica da renda. Em outras palavras: para o Fisco, basta que o valor tenha sido colocado formalmente à disposição do titular, ainda que ele não tenha recebido o dinheiro em sua conta.
Segundo esse entendimento, eventual apropriação indevida posterior por terceiros não afasta a condição de contribuinte nem elimina a incidência do imposto.
O caso evidencia uma discussão relevante sobre disponibilidade econômica, responsabilidade tributária e os limites entre a esfera patrimonial e a tributária.