Aldon Menezes Advogado

Aldon Menezes  Advogado Consultoria e produção de conteúdos Jurídicos destinados ao esclarecimento do publico em geral.

24/05/2026

Pagou a conta de luz, mas o seu nome foi protestado mesmo assim? Conheça os seus direitos!

Imagine a seguinte situação: você atrasa a fatura de energia elétrica, a concessionária envia o seu débito para o cartório, mas você realiza o pagamento antes de o protesto ser formalizado (lavrado).

Mesmo com a dívida quitada, a empresa permite que o seu nome seja negativado.Isso é uma falha grave na prestação de serviço.

De acordo com o entendimento pacif**ado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o pagamento ocorre antes da lavratura, a obrigação de pedir a desistência ou retirar o apontamento é totalmente da concessionária de energia.

Quando a empresa não faz isso e o protesto se concretiza, o consumidor tem direito à reparação.

⚖️ O que diz a Lei sobre isso?

* Dano Moral In Re Ipsa (Presumido): Você não precisa provar que passou por humilhação ou prejuízo financeiro.
* O simples fato de ter o nome protestado indevidamente por uma dívida já paga gera o direito à indenização, pois o dano à sua honra e ao seu crédito é evidente.

* Responsabilidade Objetiva: A concessionária responde pelo erro independentemente de ter agido com culpa ou dolo, ou seja, é dever dela manter o sistema atualizado para evitar restrições injustas.

📥 Ficou com alguma dúvida ou passou por algo parecido recentemente? Deixe o seu comentário aqui embaixo ou envie uma mensagem privada para analisarmos o seu caso!

Dr. Aldon Aparecido Menezes - OAB/RO 11803
Fone (69) 9329-5821

💵 BPC/LOAS: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO EM 2026?O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Or...
24/05/2026

💵 BPC/LOAS: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO EM 2026?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.621,00).Diferente das aposentadorias tradicionais, ele é um benefício assistencial.

Isso signif**a que não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo. Quer saber se você ou algum familiar cumpre as regras? Veja os requisitos obrigatórios:

📌 1. QUEM PODE RECEBER?

* Idosos: Com idade igual ou superior a 65 anos.
* Pessoas com Deficiência (PcD): De qualquer idade, desde que possuam impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que cause barreiras na sociedade.

📌 2. QUAL É O CRITÉRIO DE RENDA?
* A renda por pessoa do grupo familiar que mora na mesma casa deve ser de até 1/4 do salário mínimo, o que equivale hoje a no máximo R$ 405,25 por pessoa.

* Atenção: Despesas com remédios, fraldas ou consultas médicas frequentes que o SUS não fornece podem ajudar a abater o cálculo da renda total per capita.

📌 3. EXIGÊNCIA DO CADÚNICO.

* É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com os dados de todos os moradores da casa totalmente atualizados nos últimos 2 anos. Dados desatualizados causam a suspensão imediata do pagamento.

⚖️ Teve o seu BPC negado pelo INSS devido ao cálculo da renda?
* O INSS costuma fazer uma análise muito rígida da renda familiar.
* No entanto, a justiça permite flexibilizar esse limite quando f**a provada a situação de vulnerabilidade e necessidade da família.

* Se o seu pedido foi indeferido ou se precisa de auxílio para organizar os laudos e documentos médicos antes de dar entrada, busque apoio especializado.

Dr. Aldon Aparecido Menezes OAB/RO 11803

07/06/2024

Se você foi vitima de um golpe PIX, não se desespere.
Saiba que, como você cerca de 1,7 milhões de pessoas já foram lesadas, por meio deste golpe.
Segundo uma pesquisa recente, a cada 10 pessoas, 4 já foram vitimas ou sofreram tentativa de golpe.
O que muitos desconhecem, é que existe uma grande possibilidade de se reaver os valores desviados por meio deste golpe.
Ocorre que as instituições financeira, (bancos), tanto o Banco pagador como o Banco recebedor, nos termos da resolução 0001 do Banco Central, possuem o dever de segurança, ou seja, ao serem notif**ados pelo cliente sobre transação fraudulenta, (golpe), possuem a obrigação legal de acionar mecanismos de recuperação de valores, entre eles o MED,(Mecanismo Especial de Devolução), isso se forem notif**ados pelo cliente a respeito do golpe sofrido, no prazo de ate 90 dias da ocorrência da fraude.
Pois bem, acontece que, na maioria esmagadora dos casos as instituições financeiras descumprem esse dever de segurança e simplesmente dizem aos clientes que não há mais nada a se fazer e que eles (clientes) devem suportar os prejuízos.
Saiba que, em casos como estes, uma vez não instaurados os mecanismos de segurança e devolução de valores, por estas instituições financeiras, (Bancos), podem ser responsabilizados e serem condenados a devolver aos clientes vítimas do golpe/fraude PIX, os valores que foram desviados, alem de estarem sujeitos a reparar o consumidor a titulo de danos morais, por falhas na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da lei 8078.
Se você foi Vitima de um GOLPE PIX e gostaria de saber mais sobre seus direitos entre em Contato conosco por meio do telefone (69) 9329-5821ou pelo e-mail: [email protected]

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Ji-Paraná, RO
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