24/05/2026
Pagou a conta de luz, mas o seu nome foi protestado mesmo assim? Conheça os seus direitos!
Imagine a seguinte situação: você atrasa a fatura de energia elétrica, a concessionária envia o seu débito para o cartório, mas você realiza o pagamento antes de o protesto ser formalizado (lavrado).
Mesmo com a dívida quitada, a empresa permite que o seu nome seja negativado.Isso é uma falha grave na prestação de serviço.
De acordo com o entendimento pacif**ado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o pagamento ocorre antes da lavratura, a obrigação de pedir a desistência ou retirar o apontamento é totalmente da concessionária de energia.
Quando a empresa não faz isso e o protesto se concretiza, o consumidor tem direito à reparação.
⚖️ O que diz a Lei sobre isso?
* Dano Moral In Re Ipsa (Presumido): Você não precisa provar que passou por humilhação ou prejuízo financeiro.
* O simples fato de ter o nome protestado indevidamente por uma dívida já paga gera o direito à indenização, pois o dano à sua honra e ao seu crédito é evidente.
* Responsabilidade Objetiva: A concessionária responde pelo erro independentemente de ter agido com culpa ou dolo, ou seja, é dever dela manter o sistema atualizado para evitar restrições injustas.
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Dr. Aldon Aparecido Menezes - OAB/RO 11803
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