02/09/2020
Primeiramente, é preciso esclarecer que a guarda compartilhada é a regra, mas não é obrigatória. É possível que, para determinada família, uma guarda unilateral seja mais viável, o que será analisado pelo juiz e pelo Ministério Público.
Em qualquer caso, a pensão alimentícia não está relacionada exclusivamente à modalidade de guarda, mas sim às necessidades daquela criança e à capacidade financeira dos genitores.
Vamos imaginar que um casal exerça guarda compartilhada do filho, sendo a residência fixa com o pai, que tem condições financeiras de custear sozinho todas as despesas do filho. Ele pode dispensar a fixação dos alimentos. Da mesma forma, se esse pai exercesse a guarda unilateral também poderia dispensar os alimentos.
Lembrando que essa dispensa não é irrevogável, definitiva. É possível dispensar, por ora, a fixação, mas nada impede que o guardião venha a pedir alimentos futuramente, caso se torne necessário.
@ Ji-Paraná - Rondônia