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11/03/2024
No que tange a legislação civil brasileira acerca do contrato de empreitada, há alguns pontos que valem alusão. Muito em...
28/08/2020

No que tange a legislação civil brasileira acerca do contrato de empreitada, há alguns pontos que valem alusão. Muito embora o Código Civil vigente autorize o dono da obra a possibilidade de interromper a construção, ainda que já em curso, é de igual forma legítimo o direito do empreiteiro à percepção das despesas e dos lucros relativos aos serviços já realizados, além da indenização que deverá ser calculada em estrita observância ao que teria auferido se a obra tivesse sido concluída.
Indo além, quando há violação das características e requisitos do contrato de empreitada, a título de exemplo, quando o empreiteiro e seus empregados tem o seu trabalho subordinado ao dono da obra, tal desvirtuação da natureza do contrato ora pactuado enseja obrigações trabalhistas ao dono da obra. Destarte, o dono da obra perde a posição de contratante e passa a ser empregador.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as regras para a circulaçãosegura dos veículos, além das penalidades...
27/08/2020

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as regras para a circulação
segura dos veículos, além das penalidades para sua inobservância, e dispõe
respectivamente em seus artigos 28 e 29 o seguinte:
“O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com
atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ”
“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas:
II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e
frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação
ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e
as condições do local, da circulação, do veículo e as condições
climáticas. “
E neste sentido dispõem os arts. 186 e 927 do
Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano
a outrem, f**a obrigado a repará-lo. ”

1. Nunca tivemos tanta recuperação judicial no Brasil. A crise que o Brasil vive traz consigo nomes de grandes empresa...
18/08/2020

1. Nunca tivemos tanta recuperação judicial no Brasil. A crise que o Brasil vive traz consigo nomes de grandes empresas como: a editora Saraiva, nós temos a Oi, a OGX, a Odebrecht, a Delta Engenharia. 2. Mas tal pedido de recuperação NÃO serve apenas às grandes empresas e conglomerados empresariais, serve também com fim de promover plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. 3. Isso porque, Na recuperação chamam-se todos os credores para oferecer-lhes um plano (um acordo, um contrato - Condições de Pagamento). Se os credores aprovarem esse plano de recuperação (acordo, contrato), ele é submetido à homologação do juiz. 4. A finalidade é a continuidade das atividades de uma empresa, na qual é benéf**a tanto para os empregadores quanto para os empregados,como também para os credores da Empresa.

A falência é uma medida judicial que visa ao pagamento dos credores. Portanto,  seu fundamento está em tentar cumprir...
15/08/2020

A falência é uma medida judicial que visa ao pagamento dos credores. Portanto, seu fundamento está em tentar cumprir o pouco que falta de função social, tentar angariar recursos para os credores. Razão pela qual, a
falência é bem diferente da recuperação de Empresa, porque na falência se lida com uma execução em conjunto (Vários Credores, com ordem de preferência) e não com medidas para superar uma crise.

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