Alves & Lima Advocacia e consultoria Jurídica

Alves & Lima Advocacia e consultoria Jurídica Escritório de Advocacia - Localizado na Rua Felicíssimo J. Silva, nº 01, Bairro Jequiezinho, Jequie-Bahia, CEP: 45206-510 Método
Cada caso é uma situação ímpar.

Cada cliente tem necessidades distintas e merece atenção e
respeito por isso. Por estas razões, o trabalho é metodologicamente planejado para atender a cada consulta de forma a diminuir os riscos e aumentar as chances de êxito nas demandas. Respeito mútuo e consideração com os nosso clientes. A satisfação em realizar o trabalho está fundamentalmente atrelada ao bem estar no ambiente de trabalho.

Logo, respeitar as individualidades, limitações e saber explorar a liderança de cada membro da equipe fortalece o grupo e contribui para
o sucesso.

Essa será parte de nossa contribuição como cidadão, para uma sociedade melhor e com menos desigualdades.
23/03/2020

Essa será parte de nossa contribuição como cidadão, para uma sociedade melhor e com menos desigualdades.

Fique atento aos prazos das Eleições 2020. @ Jequié
17/03/2020

Fique atento aos prazos das Eleições 2020.
@ Jequié

Decisão fresquinha da segunda turma do STF.
21/02/2018

Decisão fresquinha da segunda turma do STF.

  Agora todo trabalhador e trabalhadora tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei aprovada pel...
02/08/2016

Agora todo trabalhador e trabalhadora tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar do serviço um dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica

Bom dia!Fiquem de olho! Vamos cobrar!
16/02/2016

Bom dia!
Fiquem de olho!
Vamos cobrar!

Bom dia!Novo projeto de lei do senado (PLS) A proposta para inclusão de novas penalidades para todos aqueles motoristas ...
12/09/2015

Bom dia!
Novo projeto de lei do senado (PLS)
A proposta para inclusão de novas penalidades para todos aqueles motoristas pegos em flagrante delito em direção de veículo automotor sob efeito de álcool e ou dr**as, poderá perder o veículo.

Danos causados pela queda de energia geram indenização; veja seus direitos e deveres.Apesar da chuva ser necessária em u...
10/09/2015

Danos causados pela queda de energia geram indenização; veja seus direitos e deveres.

Apesar da chuva ser necessária em um cenário de crise de abastecimento e seca, os problemas enfrentados com a queda de luz passam a ser recorrentes nessas ocasiões. Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de energia, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados.

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos.

Há casos, que apesar de mais complexos, também são passíveis de indenização. Entretanto o pedido deverá ser feito em órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça.

O Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) explica que, apesar das provas de alguns tipos de problemas serem mais difíceis de serem apresentadas, o consumidor pode e deve procurar seus direitos.

O órgão explica que, para comprovar os danos, vale fotos da geladeira com a comida que estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas sejam substanciais, o consumidor pode apresentar um valor e o juiz que irá determinar se ele está de acordo ou não e decidir a indenização que ele acredita ser mais justa.

O Procon ainda alerta que caso o valor do reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado. Mas se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.

Também é possível entrar em contato com a concessionária para entender como é feito o cálculo da conta de luz e saber quando e como o período sem luz será abatido da fatura.

Veja seus direitos e o passo a passo para conseguir ser ressarcido

Dano elétrico
- O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido

- O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma

- Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados

- Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão

- A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil

- O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria

- O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar

- O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa

- O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado

Outros danos
- O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor

- O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar

- Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo

- Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos)

- Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.

Fonte: Notícias R7

VAMOS COMEÇAR ESSA SEMANA COM ESSE EXEMPLO ?NÃO VAMOS DESISTIR DOS NOSSOS SONHOS !!! SONHO REALIZADO !!! Idosa aprende a...
27/07/2015

VAMOS COMEÇAR ESSA SEMANA COM ESSE EXEMPLO ?
NÃO VAMOS DESISTIR DOS NOSSOS SONHOS !!!

SONHO REALIZADO !!! Idosa aprende a ler e, aos 79 anos, se forma em universidade do Rio

Uma idosa, moradora da Zona Oeste do Rio, resolveu aprender a ler e escrever aos 67 anos. Hoje, aos 79, dona Leonides Victorino, nascida na Zona da Mata de Minas Gerais, já tem até diploma universitário em História da Arte. A história foi contada pelo RJTV, nesta quinta-feira (23).

Dona Leonides passou a infância na lavoura. Começou a trabalhar como doméstica e lavadeira, mas nunca perdeu o foco. “Eu era meio triste, as pessoas falavam que era analfabeta, parecia que tinha uma faca que cortava o coração”, contou ela.
Foi quando ela, aos 67 anos, decidiu botar em prática o sonho de aprender a ler e escrever, junto dos cinco netos.

Em 2014, mais uma conquista. Dona Leonides se formou em História da Arte na Universidade da Terceira Idade, na Uerj. “Eu sonho grande, não sonho pequeno, não”, brincou ela.

Salvador e cidades vizinhas tem sido castigas pelas fortes chuvas que cairam nos últimos dias. Pessoas estão desabrigada...
28/04/2015

Salvador e cidades vizinhas tem sido castigas pelas fortes chuvas que cairam nos últimos dias. Pessoas estão desabrigadas, sem ter o que comer ou vestir. VAMOS AJUDAR !!

FANTÁSTICA DECISÃO !!! O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A...
27/04/2015

FANTÁSTICA DECISÃO !!!

O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O juízo de primeira instância estipulou que a pensão deveria ser de 5% de rendimento bruto, deduzidos os descontos compulsórios. No recurso ao TJ-DF, o homem argumentou que, como continua morando com a ex-companheira, não há porque ela pleitear os alimentos. Alegou também que a ex-mulher possui renda suficiente para custear a sua existência. A autora também recorreu, mas para requerer o aumento do percentual fixado pela primeira instância.

Para a desembargadora Simone Lucindo, que relatou o recurso, a coabitação dos ex-cônjuges no mesmo domicílio, embora separados de fato, pode servir de parâmetro para a análise do caso concreto, porém, não exclui automaticamente a obrigação alimentar, a qual deve observar o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

“O dever de alimentos decorrente do casamento ou união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência, de modo que, o término da união, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes, conforme se extrai dos artigos 1.704 do Código Civil e da Lei 9.278/96”, escreveu.

Seguindo a relatora, a 1ª Turma concluiu ser cabível a pensão alimentícia, uma vez que o alimentante detém condições de pagar a verba e que foi comprovada a necessidade de percepção da alimentanda, que dispensou longo tempo ao matrimônio e possui dificuldade para se inserir no mercado de trabalho em razão da idade avançada — ela tem cerca de 60 anos, não tem qualificação profissional e o estado de saúde dela é grave.

Por unanimidade, o colegiado decidiu aumentar o percentual fixado dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos compulsórios. Não cabe mais novo recurso da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO     A advocacia é talvez uma das profissões mais antigas de que se tem conhecimento, haja vist...
25/04/2015

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO

A advocacia é talvez uma das profissões mais antigas de que se tem conhecimento, haja vista que todo o homem é dotado de direitos e obrigações. Se na sociedade antiga já se precisava de advogados, atualmente a necessidade é ainda maior, em face das complexas relações interpessoais que a vida impõe a todos nós, e do nível de civilização a que chegamos.

Pode-se dizer que, assim como o médico dedica-se à preservação da vida de seu paciente, o advogado dedica-se à manutenção dos direitos de seu cliente.

Mas não é só na esfera privada que o advogado é importante: ele exerce papel fundamental na formação da sociedade quando busca a preservação do direito à liberdade de expressão, do direito à propriedade; liberdade na forma de construção das relações familiares, no modo de atuação do mercado econômico e até mesmo na atuação do Estado.

A sociedade atual, por ser complexa, exige diariamente associações, contratos, obrigações, e nesse espaço entra o profissional do direito como “decifrador” do emaranhado normativo, como conselheiro, como defensor dos direitos, posto que, conforme sabemos, na vida em sociedade, a liberdade de alguém termina quando começa a do outro.

Portanto, entendo que o advogado é peça-chave na formação da sociedade atual e no seu regular funcionamento, pois dele depende vivermos uma sociedade justa, plural e democrática.

Você sabe o que é a Justiça Restaurativa ?    Diante das falhas que o atual sistema penal vem apresentando ao longo da h...
24/04/2015

Você sabe o que é a Justiça Restaurativa ?

Diante das falhas que o atual sistema penal vem apresentando ao longo da história, tanto no que se refere à aplicação da pena, como no momento de reinserir na sociedade o agente que praticou uma conduta descrita na lei como criminosa, conclui-se que faz-se necessária a adoção novos meios para solucionar as imperfeições do atual modelo punitivo-retributivo que, diga-se de passagem, é violador mor dos Direitos Humanos e da Dignidade da Pessoa Humana.
Atualmente, a justiça restaurativa tem se mostrado como o modelo mais eficiente à reparar os erros da justiça tradicional. Tendo em vista seu caráter mais humano, com soluções simples, pautando-se na Dignidade da Pessoa Humana, com o objetivo de compreender o que se passa no cotidiano dos envolvidos no conflito, e, assim, devolvendo a estes a competência para solucionar as suas desavenças.
Ao adotar a justiça restaurativa como um novo modelo de justiça criminal, o Estado demonstra real aceitação para as transformações e mudanças necessárias no atual Direito Penal, respeito os Direitos Humanos, e passa a ser, de fato, um Estado democrático de Direito.
O Direito Penal Contemporâneo, foge, quase que completamente, dos seus ideais, tornando-se ilegítimo para punir o indivíduo que pratica um ato criminoso. Essa ilegitimidade inicia-se desde a persecução criminal, quando diversos direitos fundamentais são violados, e vai até o momento da tentativa de reinserir o agente delituoso no convívio social, visto que, o atual sistema permite que o ofensor seja estigmatizado pela sociedade, que não lhe dá oportunidade de mudanças.
Ressalte-se, que a adoção da justiça restaurativa é, contemporaneamente, a melhor opção para se chegar à paz social, garantir boa efetividade aos Direitos Humanos e respeito aos princípios fundamentais. (Alves, Joaquim. Justiça Restaurativa: um novo modelo de Justiça Criminal).

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