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Dia 4, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a versão 1.41 da Nota Técn...
24/08/2026

Dia 4, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a versão 1.41 da Nota Técnica (NT) 2025.002. A medida permite a validação de documentos fiscais eletrônicos (DFes) que já deveriam informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS, mas ainda não destacam os tributos.

Segundo o cronograma de obrigatoriedade de DFes fixado pelo Ato Conjunto nº 4/26, desde 3 de agosto a CBS e o IBS deveriam estar sendo destacados em NF-es; NFC-es; CT-es; CT-es OS; MDF-es; BP-es para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-es; NF3es; DC-es e NFS-e Via.

Entidades representativas do setor empresarial alertaram, porém, que a não validação dos documentos fiscais poderia implicar paralisação de diversas empresas, que ficariam impossibilitadas de emitir documentos fiscais e, portanto, de vender.

A nova versão da NT 2025.002 tem o objetivo de evitar transtornos na transição entre o atual e o novo regime tributário. Receita e CGIBS, no entanto, reforçam que a validação dos DFes não significa adiamento da obrigatoriedade. Dessa forma, as empresas que ainda não estão preenchendo os campos relativos à CBS e ao IBS precisam ajustar seus sistemas para começarem a cumprir a exigência com celeridade.

Em nota divulgada em seu portal na internet, o CGIBS informou que, no dia 4 de agosto – um dia depois do início da obrigatoriedade – 88% dos DFes emitidos já destacavam a CBS e o IBS. O comunicado também informa a regulamentação do programa para facilitar a adequação das empresas às novas exigências fiscais previsto na Lei Complementar nº 214/25.

Ao consolidar as regras do Simples Nacional, a Resolução nº 190/26 tratou da antecipação da opção pelo Simples Nacional ...
21/08/2026

Ao consolidar as regras do Simples Nacional, a Resolução nº 190/26 tratou da antecipação da opção pelo Simples Nacional para o período de 1º a 30 de setembro.

O prazo vale para empresas não enquadradas no regime e, também, para as que pretendem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do regime simplificado. No chamado Simples híbrido, o IBS e a CBS são apurados pelo regime normal desses tributos, Nesse caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inclui somente o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária patronal (CPP).

Empresas não optantes que queiram ingressar no regime simplificado a partir de 1º de janeiro têm de solicitar o enquadramento durante o mês de setembro e podem cancelar o pedido até 30 de novembro.

A opção pelo regime híbrido deve observar os mesmos prazos, inclusive o de cancelamento, mas a escolha valerá apenas para o período de 1º de janeiro a 30 de junho. O pedido de enquadramento para o segundo semestre (de 1º de julho a 31 de dezembro) precisa ser feito entre os dias 1º e 31 de março de cada ano e pode ser cancelado até 31 de maio.

Uma fez feita, a opção será renovada automaticamente, de forma que o contribuinte não terá de fazer novos pedidos de adesão.

Tanto a mudança para o regime híbrido como a permanência no regime puro podem impactar sensivelmente os resultados da empresa. O fato de as alíquotas ainda não estarem definidas torna ainda mais fundamental analisar toda a operação e simular cenários com a assessoria da contabilidade antes da tomada de decisão.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 10, a Resolução nº 190/26, adequando a regulamentação do Simple...
19/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 10, a Resolução nº 190/26, adequando a regulamentação do Simples às normas da reforma tributária. Com isso, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a figurar entre os tributos pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Uma alteração relevante refere-se ao conceito de receita bruta, que se torna mais abrangente. A partir de 1º de janeiro, royalties, aluguéis, juros, multas e encargos passam a integrar a receita bruta. Por outro lado, rendimentos de aplicações financeiras, valores do IBS e CBS apurados pelo Simples híbrido e gorjetas repassadas integralmente aos trabalhadores não se incluem no faturamento. Além disso, como o reconhecimento da receita para apuração do DAS será feito no momento da emissão da nota fiscal, não será mais permitido o uso do regime de caixa, apenas o de competência.

Além disso, a apuração do Simples levará em conta o momento da emissão da nota fiscal de venda ou prestação de serviços para reconhecimento da receita.

Microempreendedores individuais (MEIs) estarão obrigados a emitir notas fiscais não só para pessoas jurídicas, mas também para pessoas físicas. A emissão será feita pelo emissor de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ou pelo Nota Fiscal Fácil (NFF).

O sublimite do IBS será o mesmo válido atualmente para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), ou seja, o imposto será computado fora do Simples quando o faturamento ultrapassar R$ 3,6 milhões no ano-calendário. Para a CBS, vale o sublimite de R$ 4,8 milhões.

Outra mudança promovida pela norma é a incorporação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do DAS (PGDAS-D). Assim, as informações declaradas na Defis continuarão sendo informadas uma vez por ano, mas diretamente no PGDAS-D, entre janeiro e março.

A resolução ainda detalha os prazos de opção pelo Simples tanto para o regime puro quanto para o híbrido.

A criação da figura do devedor contumaz é uma das novidades do Código de Defesa do Contribuinte que mais exige atenção d...
17/08/2026

A criação da figura do devedor contumaz é uma das novidades do Código de Defesa do Contribuinte que mais exige atenção das empresas. O foco da regra é diferenciar a inadimplência ocasional de um comportamento reiterado de não pagamento de tributos.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o enquadramento atinge um perfil muito específico de contribuintes. Em âmbito federal, a contumácia ocorre quando a dívida reúne três características simultâneas: o passivo supera R$ 15 milhões (substancialidade), permanece em aberto por um longo período (sem tentativa de regularização) e não decorre de situações legítimas, como uma crise.

A combinação desses critérios busca atingir empresas que adotam de forma deliberada o não pagamento de tributos como estratégia de operação. Não se está falando de devedores que passaram por dificuldades financeiras

Se a contumácia for constatada, as possíveis consequências do enquadramento englobam: inclusão em lista pública, registro da condição no CNPJ, perda de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições para negociar a dívida por transação tributária. Em situações mais graves, pode ser declarada inaptidão ou baixa do CNPJ.

O processo é administrativo e começa com a notificação ao contribuinte. A partir daí, abre-se prazo para defesa, contestação da dívida e eventual regularização. Esse é o momento mais importante para a empresa agir, impedindo o rápido avanço do procedimento.

Como informado anteriormente, o governo adiou a obrigatoriedade do chamado CNPJ Técnico, ou seja, a inscrição de pessoas...
14/08/2026

Como informado anteriormente, o governo adiou a obrigatoriedade do chamado CNPJ Técnico, ou seja, a inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para emissão de documentos fiscais exigidos pela reforma tributária.

Segundo o Decreto nº 13.075/26, publicado dia 22, tanto as pessoas físicas na condição de contribuinte ou responsável tributário quando o produtor rural pessoa física com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões devem se inscrever no CNPJ até 1º de janeiro. Na mesma data, passarão a ter de emitir documentos fiscais.

A inscrição no CNPJ Técnico é exigida de pessoas físicas que desenvolvem alguma atividade econômica pela venda de bens ou serviços, como profissionais liberais, por exemplo.

Até 31 de dezembro, continuarão sendo aceitos os mecanismos de identificação fiscal atualmente utilizados por essas pessoas físicas (inscrições municipal e estadual ou Cadastro de Pessoa Física).

Dois dias depois de serem taxadas em 25% devido à seção 301 da Lei de Comércio estadunidense, as exportações brasileiras...
12/08/2026

Dois dias depois de serem taxadas em 25% devido à seção 301 da Lei de Comércio estadunidense, as exportações brasileiras para os Estados Unidos (EUA) ficam sujeitas a mais uma tarifa, de 12,5%, por alegada ineficiência no combate ao trabalho forçado. Diferentemente da anterior, a nova taxa foi aplicada outros 53 países, embora com alíquota de 10% para alguns.

A medida está em vigor desde o dia 24, quando expirou uma tarifa de 10% aplicada em caráter de emergência pelo governo norte-americano depois que a Suprema Corte do país invalidou as tarifas de 10% a 50% adotadas em 2025.

De acordo com o governo norte-americano, o Brasil não impede efetivamente a importação de itens produzidos com trabalho forçado nos segmentos de alumínio, algodão, baterias de lítio, eletrônicos e tabaco.

Assim como aconteceu com a tarifa de 25%, mais de 450 produtos ficaram isentos da nova taxação para evitar impactos negativos na economia estadunidense. Entre eles figuram café, derivados do açaí, fertilizantes, gás natural, petróleo e ingredientes farmacêuticos ativos. Apesar disso, diversas empresas nacionais poderão ter suas exportações para os EUA taxadas em 37,5%.

Medidas de apoio

Dia 22, o governo brasileiro anuncio o Plano Brasil Soberano 3, que disponibiliza R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com condições facilitadas para os exportadores. O crédito destina-se a abertura e prospecção de novos mercados , adaptação de produtos e processos, capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, inovação tecnológica e investimentos produtivos.

Em outra vertente, o Brasil Soberano 3 oferece seguro garantia para pequenas empresas.

Além das empresas atingidas pelo tarifaço, o programa beneficia as impactadas por conflitos internacionais e as consideradas estratégicas para o comércio exterior brasileiro.

Publicada dia 22, a Portaria nº 1.316/26 altera, novamente, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados. E...
10/08/2026

Publicada dia 22, a Portaria nº 1.316/26 altera, novamente, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados. Embora continue sendo necessária a previsão em convenção coletiva para poder abrir nessas datas, setores considerados essenciais ou de utilidade pública foram dispensados da exigência.

Agora, têm autorização permanente para funcionar em feriados as seguintes atividades:

• agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

• barbearias e salões de beleza;

• casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

• comércio em feiras e exposições;

• comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

• farmácias, inclusive manipulação;

• feiras-livres;

• flores e coroas;

• hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);

• lavanderias e lavanderias hospitalares;

• locadores de bicicletas e similares;

• porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

• postos de gasolina;

• serviços funerários; e

• venda de pão e biscoitos.

Os segmentos que não constam dessa relação, como açougues, comércio em aeroportos e mercados precisam negociar a permissão de trabalho aos feriados com o sindicato da categoria ou, não existindo sindicato no local, com a respectiva federação ou confederação.

Fruto de negociação entre representantes dos empregados, dos empregadores e do governo, a nova portaria deixa claro que a inclusão ou exclusão de atividades na lista precisa ser referendada pela comissão tripartite que a elaborou.

07/08/2026

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cro...
05/08/2026

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cronograma definido. Aplicável às empresas do lucro real e presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/26, publicado dia 31 pela Receita Federal e o CGIBS.

O cronograma dá previsibilidade para que empresas possam adequar seus sistemas e rotinas à reforma tributária. Confira quando começará a exigência:

3 de agosto:
NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); MDF-e (modelo 58); BP-e (modelo 63) para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-e (modelo 64); NF3e (modelo 66); DC-e (modelo 99); NFS-e Via.

1º de outubro:
NFCom (modelo 62); NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas específicas; DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

15 de novembro:
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa a outubro.

1º de dezembro:
NFS-e (plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais, cobranças condominiais, transporte coletivo municipal e locações de bens móveis e imóveis); BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e transporte aéreo; NFGas (modelo 76); NFAg (modelo 75); NF-e ABI (modelo 77); NFe (modelo 55) para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

1º de janeiro de 2027:
Duimp; Simples Nacional; NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica; importação de bens materiais; demais eventos da DeRE.

Em nota divulgada em seu site dia 1º, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará rejeição dos documentos fiscais. No entanto, além de a medida não ter sido oficializada ainda, a informação da CBS e do IBS é condição para o contribuinte não precisar recolher os tributos esse ano.

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a forma...
03/08/2026

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a formar a percepção de valor da marca.

A experiência do cliente está diretamente ligada aos resultados financeiros e abrange todos os pontos de contato, incluindo redes sociais, estacionamento, organização do espaço, abordagem de vendas e até o tempo de espera após o primeiro contato.

Cada ponto de contato bem executado aumenta a probabilidade de venda, enquanto cada falha invisível reduz o faturamento. Empresas não perdem clientes apenas por preço, mas por experiências mal desenhadas. Este roteiro detalha as etapas essenciais para transformar cada interação em resultado.

O primeiro passo é mapear a jornada do cliente, começando pelo momento em que ele ainda é um cliente em potencial. Dados sobre essa etapa podem ser obtidos com perguntas como: De quais canais vêm os interessados no produto ou serviço? Quantos orçamentos são convertidos? Por quais motivos as propostas recusadas não avançam? Também é preciso colher dados dos estágios seguintes para saber como o cliente é atendido.

A percepção do consumidor na finalização da venda oferece um panorama claro da jornada completa. Isso pode ser medido pelo Net Promoter Score que utiliza apenas uma pergunta-chave para a avaliação: o quanto ele recomendaria a empresa numa escala de zero a 10.

O segundo passo é a construção dos procedimentos operacionais padrão para cada estágio de contato. A avaliação da jornada do cliente indica onde a empresa está falhando e possibilita agir de forma direcionada para corrigir esses pontos.

Treinar o time é o terceiro passo. Sem o engajamento dos colaboradores, a jornada do cliente não é aplicada de forma consistente.

O quarto passo envolve a auditoria constante da experiência e do atendimento por meio do acompanhamento dos dados gerados a cada etapa e, principalmente, da análise do NPS dos clientes atendidos.

Endereço

Rua José De Moura, 44/Centro
Jarinu, SP
13240-000

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Terça-feira 08:00 - 17:30
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