04/08/2026
O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários.
Para o Tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela.
Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros. Saiba mais: http://kli.cx/sgfu
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pessoas próximas a um gráfico em formato de pizza com uma delas retirando uma fatia dele e as outras duas segurando moedas gigantes com cifrões. Acima o texto: "BENS DA HERANÇA podem ser divididos em partes diferentes se partilha for amigável"